DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XIII - executar projetos de acompanhamento fiscal;
XIV - analisar os pedidos de concessão e prorrogação de termos de acordo; de convalidação de documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade 
de extravio de documentos fiscais;
XV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 63.  Compete aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento:
I - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
II - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;
III - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais virtuais;
IV - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de autenticidade, mantendo o seu controle;
V - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
VI - formalizar e sanear processos administrativo-tributários;
VII - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança do imposto;
VIII - incluir documento fiscal de veículo novo;
IX - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito;
X - incluir parcelamentos de débitos fiscais;
XI - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes internos e externos;
XII - receber e encaminhar denúncias à autoridade competente;
XIII - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual – DAE;
XIV - analisar os pedidos de dispensa de ICMS e IPVA;
XV - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
XVI - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
XVII - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais alterações cadastrais;
XVIII - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados;
XIX - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
XX - realizar diligências cadastrais e fiscais;
XXI - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações tributárias;
XXII - receber e encaminhar à autoridade competente denúncias de contribuintes de sua circunscrição fiscal;
XXIII - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento;
XXIV - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XXV - prestar esclarecimentos relativos à legislação tributária;
XXVI - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos fiscais destinados a consumidor final;
XXVII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejados pela Célula de Arrecadação e Planejamento;
XXVIII - analisar os pedidos de concessão e prorrogação de termos de acordo, de convalidação de documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade 
de extravio de documentos fiscais;
XXIX - desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 64.  Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar os meios necessários à execução das atividades institucionais;
II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação;
III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz;
IV - desempenhar outras atividades correlatas
Art. 65.  Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC:
I - realizar integração entre área de TIC e área de negócio;
II - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda;
III - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas;
IV - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de TIC;
V - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda;
VI - gerenciar a homologação de softwares adquiridos;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços;
VIII - promover a integração das atividades específicas da Célula com as demais unidades de TIC;
IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre ferramentas utilizadas na área;
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 66.  Compete à Célula de Sistemas de Informações:
I - Realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda;
II - Gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados relacionados com as atividades da unidade;
III - Definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados pelos Núcleos de Sustentação, Inovação e Integração de Sistemas;
IV - Definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software;
V - Acompanhar a aplicação dos processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software;
VI - Promover a integração das atividades específicas da Célula com as demais unidades de TIC;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 67.  Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação:
I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas;
II - manter os processos de integração e comunicação entre os sistemas, provendo serviços para os sistemas;
III - Prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e ferramentas necessária para o atendimento das demandas de sustentação e desenvol-
vimento de novos projetos de TI;
IV - Gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TI aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
V - Gerenciar a sustentação de projetos de TI aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
VI - Desenvolver novos projetos de TI, utilizando os padrões definidos, garantindo a qualidade dos sistemas;
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 68.  Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados:
I - realizar a governança de dados;
II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em conhecimento;
III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões, consistência e confiabilidade;
IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos;
V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados com as atividades da unidade;
VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração de dados, bem como de inteligência de negócio (BI);
VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre data marts, dados e ferramentas utilizadas na área;
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 69.  Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - gerenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma de aplicações corporativos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019

                            

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