DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos da Célula de Produção e Operação;
IV - promover a integração das atividades específicas dentro da Célula de Produção e Operação, bem como com as demais unidades de TIC;
V - realizar a gerência de configuração, mantendo o controle dos ativos de hardware e software;
VI - planejar e executar a política de backups;
VII - implementar as Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionadas à infraestrutura de TIC;
VIII - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
IX - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade;
X - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade;
XII - manter a alta disponibilidade dos serviços de TIC;
XIII - manter e distribuir equipamentos de microinformática;
XIV - gerenciamento e controle de certificados digitais;
XV - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 70. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados:
I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações;
II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados;
III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade;
IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações
e Banco de Dados;
VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 71. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - promover a elaboração do plano Estratégico de TI e do Plano Diretor de TI, em alinhamento com a estratégia da organização;
II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços;
III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC;
IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de níveis de serviços;
V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de controle interno e externo;
VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC;
VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC;
VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC;
IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da COTIC;
X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz;
XI - coordenar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico
da Sefaz;
XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;
XIII - prospectar controles de segurança da informação;
XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação;
XVI - promover ações de conscientização e de promoção da política de segurança corporativa;
XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e ferramentas utilizadas na TIC;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Art. 72. Compete à Coordenadoria Administrativo Financeiro:
I - estabelecer diretrizes para os processos de gestão de compras e contratos, finanças, infraestrutura e recursos logísticos;
II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente;
III - desempenhar outras atividades correlatas
Art. 73. Compete à Célula de Compras e Contratos:
I - orientar as atividades do Núcleo de Compras;
II - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria da Fazenda do Estado às melhores
práticas administrativas;
III - assessorar a Secretaria da Fazenda do Estado em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos;
IV - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas;
V - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto às
unidades requisitantes;
VI - coordenar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do fiscal do
contrato ou outra autoridade competente;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 74. Compete ao Núcleo de Compras:
I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado, promovendo, inclusive, as formalizações perti-
nentes, os registros nos sistemas correspondentes e as respectivas publicações;
II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do termo de referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da
Secretaria da Fazenda do Estado;
III - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação e instrumentos congêneres;
IV - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por meio de encami-
nhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, declaração ou ratificação;
V - acompanhar, junto à Célula de Finanças, as contratações sem instrumento contratual;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75. Compete à Célula de Finanças:
I - realizar a execução orçamentária da despesa;
II - analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos;
III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios;
IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias;
V - realizar o acompanhamento e divulgação dos custos do funcionamento da Secretaria da Fazenda do Estado;
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 76. Compete à Célula de Infraestrutura:
I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia contratados no âmbito da competência da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar ou propor a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção
de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização, no âmbito da competência da Secretaria da Fazenda;
III - elaborar ou propor a contratação de projetos de segurança contra incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria da Fazenda;
IV - propor a contratação de serviços de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de
infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz;
V - executar a construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Secretaria da Fazenda no âmbito de sua competência, a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
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