DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo único. Os coordenadores, além da forma prevista no inciso
III, poderão ser substituídos, a critério do Titular da Pasta, da seguinte forma:
a)o Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária pelo
Orientador da Célula de Gestão, Planejamento e Acompanhamento;
b)o Coordenador da Corregedoria por servidor indicado pelo Coor-
denador;
c)o Coordenador da Assessoria Jurídica por servidor indicado pelo
Coordenador;
d)o Coordenador da Assessoria de Comunicação e Ouvidoria por
servidor indicado pelo Coordenador;
e)os demais coordenadores por orientador de célula da respectiva
coordenadoria, desde que as atividades da unidade do orientador substituto
guardem afinidade com a área de atividade do coordenador substituído.
Art. 108. Compete a todas as unidades da Secretaria da Fazenda:
I - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e
patrimoniais;
II - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade
relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos;
III - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda
e conservação do patrimônio da unidade;
IV - colaborar no planejamento das ações do Programa de Treina-
mento e Desenvolvimento de Recursos Humanos e incentivar a participação
dos servidores da unidade nos programas de desenvolvimento humano da
Instituição;
V - propor projetos voltados ao incremento da arrecadação mediante
recuperação do crédito tributário ou à otimização dos gastos públicos;
VI - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de
resultados relativos à sua área de atuação;
VII - elaborar termos de referência relacionados com as atividades
da unidade;
VIII - acompanhar e zelar pela correta execução dos contratos
administrativos cujo objeto guarde relação com as atividades da unidade.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.091, DE 31 DE
MAIO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA
FAZENDA (SEFAZ)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS
CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
19
20
DNS-3
53
51
DAS-1
48
56
DAS-2
06
04
DAS-3
25
25
TOTAL
155
160
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Fazenda
SS-1
01
Secretário Executivo da Receita
SS-2
01
Secretário Executivo do Tesouro
Estadual e de Metas Fiscais
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Fazenda
SS-2
01
Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
19
Orientador de Célula
DNS-3
50
Secretário Geral do Contencioso
Administrativo Tributário
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
52
Assessor Técnico
DAS-1
04
Vice-Presidente do Contencioso
Administrativo Tributário
DAS-2
02
Assistente Técnico
DAS-2
02
Administrador de Posto Fiscal
DAS-3
23
Auxiliar Técnico
DAS-3
02
TOTAL
160
*** *** ***
DECRETO Nº33.092, de 31 de maio de 2019.
REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO
Nº32.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de reavaliar as normas constantes no Decreto nº
32.973, de 18 de fevereiro de 2019, de forma a objetivar a aplicação das
medidas de redução de gastos pelos órgãos e entidades da administração
pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o §2º, do art. 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18
de fevereiro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 31 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.093, de 31 de maio de 2019.
D I S P Õ E S O B R E A E S T R U T U R A
ORGANIZACIONAL E OS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS (SOP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019; CONSIDE-
RANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de
1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1 A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência
de Obras Públicas (Sop) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendente
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Superintendência Adjunta de Edificações
• Superintendência Adjunta de Rodovias
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Diretoria de Engenharia Rodoviária
4.1. Gerência de Obras Rodoviárias
4.2. Gerência de Projetos Rodoviários e Controle de Qualidade
5. Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Aeroportuária
5.1. Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias
5.2. Gerência de Manutenção da Malha Viária
6. Diretoria de Projetos de Edificações
6.1. Gerência de Projetos de Arquitetura
6.2. Gerência de Projetos Complementares
7. Diretoria de Engenharia de Edificações
7.1. Gerência de Obras de Edificações
7.2. Gerência de Orçamento e Avaliação de Imóveis
8. Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional
8.1. Gerências de Distritos Operacionais
8.2. Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos
8.3. Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações
9. Diretoria de Articulação Técnica e Obras Especiais
9.1. Gerência de Impacto Ambiental
9.2. Gerência de Gestão de Convênios e Congêneres
9.3. Gerência de Medição
9.4. Gerência de Análise e Compatibilização de Projetos
9.5. Gerência de Obras Especiais
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Diretoria de Planejamento e Gestão
10.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
10.2. Gerência Financeira
10.3. Gerência de Gestão de Pessoas
10.4. Gerência Administrativa
10.5. Gerência de Tecnologia da Informação
VI - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da
Superintendência de Obras Públicas (Sop) serão fixadas em Regulamento, a
ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2 Ficam distribuídos na Superintendência de Obras Públicas
(Sop) 68 (sessenta e oito) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um)
símbolo DNS-1, 11 (onze) símbolo DNS-2, 40 (quarenta) símbolo DNS-3,
11 (onze) símbolo DAS-1 e 5 (cinco) símbolo DAS-2.
Parágrafo único: Os cargos de provimento em comissão da
Superintendência de Obras Públicas (Sop) são os constantes do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
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