DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo único. Os coordenadores, além da forma prevista no inciso 
III, poderão ser substituídos, a critério do Titular da Pasta, da seguinte forma:
a)o Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária pelo 
Orientador da Célula de Gestão, Planejamento e Acompanhamento;
b)o Coordenador da Corregedoria por servidor indicado pelo Coor-
denador;
c)o Coordenador da Assessoria Jurídica por servidor indicado pelo 
Coordenador;
d)o Coordenador da Assessoria de Comunicação e Ouvidoria por 
servidor indicado pelo Coordenador;
e)os demais coordenadores por orientador de célula da respectiva 
coordenadoria, desde que as atividades da unidade do orientador substituto 
guardem afinidade com a área de atividade do coordenador substituído.
Art. 108.  Compete a todas as unidades da Secretaria da Fazenda:
I -  zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e 
patrimoniais;
II -  exercer o controle administrativo dos servidores da unidade 
relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos;
III -  exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda 
e conservação do patrimônio da unidade;
IV -  colaborar no planejamento das ações do Programa de Treina-
mento e Desenvolvimento de Recursos Humanos e incentivar a participação 
dos servidores da unidade nos programas de desenvolvimento humano da 
Instituição;
V -  propor projetos voltados ao incremento da arrecadação mediante 
recuperação do crédito tributário ou à otimização dos gastos públicos;
VI - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de 
resultados relativos à sua área de atuação;
VII -  elaborar termos de referência relacionados com as atividades 
da unidade;
VIII -  acompanhar e zelar pela correta execução dos contratos 
administrativos cujo objeto guarde relação com as atividades da unidade.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.091, DE 31 DE 
MAIO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA 
FAZENDA (SEFAZ)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS 
CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
19
20
DNS-3
53
51
DAS-1
48
56
DAS-2
06
04
DAS-3
25
25
TOTAL
155
160
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Fazenda
SS-1
01
Secretário Executivo da Receita
SS-2
01
Secretário Executivo do Tesouro 
Estadual e de Metas Fiscais
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Fazenda
SS-2
01
Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
19
Orientador de Célula
DNS-3
50
Secretário Geral do Contencioso 
Administrativo Tributário
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
52
Assessor Técnico
DAS-1
04
Vice-Presidente do Contencioso 
Administrativo Tributário
DAS-2
02
Assistente Técnico
DAS-2
02
Administrador de Posto Fiscal
DAS-3
23
Auxiliar Técnico
DAS-3
02
TOTAL
160
*** *** ***
DECRETO Nº33.092, de 31 de maio de 2019.
REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO 
Nº32.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições 
que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de reavaliar as normas constantes no Decreto nº 
32.973, de 18 de fevereiro de 2019, de forma a objetivar a aplicação das 
medidas de redução de gastos pelos órgãos e entidades da administração 
pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o §2º, do art. 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 
de fevereiro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 31 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.093, de 31 de maio de 2019.
D I S P Õ E S O B R E A E S T R U T U R A 
ORGANIZACIONAL E OS CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS (SOP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019; CONSIDE-
RANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 
1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1 A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência 
de Obras Públicas (Sop) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
 
• Superintendente 
II - GERÊNCIA SUPERIOR
 
• Superintendência Adjunta de Edificações
 
• Superintendência Adjunta de Rodovias
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
 
1. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
 
2. Assessoria Jurídica
 
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
 
4. Diretoria de Engenharia Rodoviária
 
4.1. Gerência de Obras Rodoviárias
 
4.2. Gerência de Projetos Rodoviários e Controle de Qualidade
 
5. Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Aeroportuária
 
5.1. Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias
 
5.2. Gerência de Manutenção da Malha Viária
 
6. Diretoria de Projetos de Edificações
 
6.1. Gerência de Projetos de Arquitetura
 
6.2. Gerência de Projetos Complementares
 
7. Diretoria de Engenharia de Edificações
 
7.1. Gerência de Obras de Edificações
 
7.2. Gerência de Orçamento e Avaliação de Imóveis
 
8. Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional
 
8.1. Gerências de Distritos Operacionais
 
8.2. Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos
 
8.3. Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações
 
9. Diretoria de Articulação Técnica e Obras Especiais
 
9.1. Gerência de Impacto Ambiental
 
9.2. Gerência de Gestão de Convênios e Congêneres
 
9.3. Gerência de Medição 
 
9.4. Gerência de Análise e Compatibilização de Projetos
 
9.5. Gerência de Obras Especiais
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
 
10. Diretoria de Planejamento e Gestão
 
10.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
 
10.2. Gerência Financeira
 
10.3. Gerência de Gestão de Pessoas
 
10.4. Gerência Administrativa
 
10.5. Gerência de Tecnologia da Informação
VI - ÓRGÃO COLEGIADO
 
• Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas 
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros 
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da 
Superintendência de Obras Públicas (Sop) serão fixadas em Regulamento, a 
ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2   Ficam distribuídos na Superintendência de Obras Públicas 
(Sop) 68 (sessenta e oito) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) 
símbolo DNS-1, 11 (onze) símbolo DNS-2, 40 (quarenta) símbolo DNS-3, 
11 (onze) símbolo DAS-1 e 5 (cinco) símbolo DAS-2.
Parágrafo único: Os cargos de provimento em comissão da 
Superintendência de Obras Públicas (Sop) são os constantes do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 3   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4   Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019

                            

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