DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
oito reais e cinquenta centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ R$ 503.714,20 (quinhentos e três mil, setecentos
e quatorze reais e vinte centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corres-
ponde a R$ 60.445,70 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais
e setenta centavos), sendo R$ 10.074,28 (dez mil e setenta e quatro reais e
vinte e oito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 50.371,42 (cinquenta mil, trezentos e
setenta e um reais e quarenta e dois centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 111/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:17
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIA
SOCORRO DA LUZ DE SOUSA,a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
ASSENTADOS DE XIQUE-XIQUE. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2015
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A EMPRESA TICKET SOLU-
ÇÕES HDFGT S.A, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO
024/2015; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA:
EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A; V - ENDEREÇO: Rua
Machado de Assis, n° 50, Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP 93700-
000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57,
inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações poste-
riores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 03200129/2019 e Parecer Jurídico nº. 603/2019; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência
do Contrato n°. 024/2015, que em como objeto a contratação do serviço de
gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários,
com a utilização de cartão magnético em rede de serviços especializada e em
caminhões comboiopor mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03
de junho de 2019, com a consequente garantia orçamentária para o período
no valor de R$ 1.595.381,22 (hum milhão, quinhentos e noventa e cinco
mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos); IX - VALOR
GLOBAL: R$ 1.595.381,22 (hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil,
trezentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA:
por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03 de junho de 2019; XI
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do CONTRATO Nº. 024/2015,
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza/CE, 03 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
LUCIANO RODRIGO WEIAND Procurador da Empresa e DIEGO DA
SILVA GONÇALVES Procurador da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2014
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 021/2014,
REFERENTE AO SAAE DE QUIXERAMOBIM; II - CONTRATANTE:
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
CEARÁ - EMATERCE,INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.371.711/0001-
96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900 - SÃO
GERARDO - FORTALEZA - CEARA; IV - CONTRATADA: ENTIDADE
AUTÁRQUICA MUNICIPAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE QUIXERAMOBIM - CEARÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB
O Nº 07.742.778/0001-15; V - ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOAQUIM
FERNANDES, Nº 570 - QUIXERAMOBIM - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO, II DA LEI FEDERAL 8.666/93 E
POSTERIORES ALTERAÇÕES; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII
- OBJETO: ADITAMENTO DE VALOR E DE PRAZO DO CONTRATO
ORIGINÁRIO DE Nº021/2014, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO, CEATE DA EMATERCE DE QUIXERAMOBIM; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA:
02/04/2019 A 01/04/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original,
não alteradas por este instrumento.; XII - DATA: FORTALEZA, 27 DE
MAIO DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO RODRIGUES DE
AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e MIGUEL FERNANDES
DE SOUSA - DIRETOR GERAL DO SAAE.
Luis Airesvaldo Leal
ASSESSOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2019
PROCESSO N°.: 10166524/2018. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/
CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento
no valor de R$ 43.819,68 (quarenta e três mil, oitocentos e dezenove reais e
sessenta e oito centavos) referente ao saldo remanescente de parte da fatura
mensal de Dezembro/2018 do Contrato de Terceirização com a Empresa LBM
SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ: 09.324.222/0001-34 –
Contrato 019/2014 Ematerce. JUSTIFICATIVA: Saldo remanescente se deu
pois a fatura não foi empenhada em sua totalidade devido a problemas no
Sistema SACC – Saldo de Terceirização para vinculação atingido – Valor
total da Fatura: R$ 106.726,25.l, motivo este que enseja a necessidade de
reconhecimento da dívida. CREDOR: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO
EIRELI , CNPJ nº 09.324.222/0001-34 VALOR: R$ 43.819,68 (quarenta e
três mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.500.22021.15.33909200.1.00.00.0.20-
4454 21200001.20.606.029.22945.03.33909200.1.00.00.0.30-4500
21200001.20.606.029.22945.03.33909200.2.70.00.1.30-4501 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809,
de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e
Parecer Jurídico nº. 2882/2018. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Luiz Airesvaldo Leal
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº031/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o
Art; 24, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, designa a servidora
MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO QUINO, matrícula 000071.1-1,
Símbolo ADECE IV, na função de ASSESSORA CONTÁBIL, integrante da
estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR A GERENTE
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA em virtude de VIAGEM, nos dias
de 28 a 29 de maio de 2019. Portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Marco Antonio Barroso Prado
DIRETOR PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº032/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA
INES CAVALCANTE STUDART MENEZES, ocupante do cargo de
GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, matrícula nº 000057.1-1,
desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de Barbalha - CE, nos dias 28 e 29 de maio
de 2019 a fim de participar de visita técnica e vistoria no imóvel no município
de Barbalha - CE, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de
R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento
e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
“b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Marco Antonio Barroso Prado
DIRETOR PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº033/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL
DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de GERENTE DE PATRI-
MÔNIO, matrícula nº 000068.1- 3, desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de
Barbalha - CE, nos dias 28 e 29 de maio de 2019 a fim de participar visita
técnica e vistoria no imóvel no município de Barbalha -CE, concedendo-lhe
uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
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