DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            83DC31AE6852E82264F5A. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secre-
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Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°327/2014/
PROCESSO Nº02582770/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°327/2014; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretária da Educação Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, com 
sede na Av. Hildebrando de Melo, 1621, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.346-180, inscrita no CNPJ sob o n° 03.750.786/0001-52, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES 
RODRIGUES, brasileiro, inscrito no RG nº 95010032734 SSP/CE, e CPF 
nº 344.360.577-04, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2014, publicado no 
D.O.E de 08.07.2014, de acordo com a justificativa exarada no Processo 
nº 02582770/2019;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso, § 4º, II da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes;  VII- FORO: 
Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, informando valor 
para complementar as despesas com a continuação dos serviços prestados ao 
contrato, que tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento 
de refeições destinadas aos beneficiários da Escola Estadual de Educação 
Profissional Mons. Waldir Lopes de Castro, localizada no Município de 
Marco/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA, 
e de acordo com o contrato original, independentemente de transcrição;  IX 
- VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a 
continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor 
e do Reajustamento do Preço ao Contrato é de R$ 594.080,00 (quinhentos e 
noventa e quatro mil e oitenta reais), ressalta-se que do contrato original não 
resta saldo, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
CEGEM, datado em 30 de abril de 2019, às fls. 03 e 04 e IG nº constante 
dos autos.;  X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na Cláusula Oitava, 
que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, ficam 
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir 16 de junho de 2019 até 15 de 
junho de 2020, respectivamente, podendo ser rescindido a qualquer tempo, 
se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão Eletrônico nº 
20190011 e caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços 
de alimentação escolar, na Escola Estadual de Educação Profissional Mons. 
Waldir Lopes de Castro, localizada no Município de Marco/CE, sendo que 
a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 16 de maio de 2019;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , 
JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 27 de maio de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°130/2015/
PROCESSO N°01417309/2019
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°130/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua O, n° 545, Esplanada, 
Bairro: Castelão - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-
70, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, RG nº 2000002014069 SSP/CE e 
CPF nº 124.536.438-35, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG 
nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 130/2015, publicado no D.O.E 
de 15.04.2016, de acordo com justificativa do Processo N°01417309/2019; 
 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regu-
lamentado no art. 57, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alte-
rações, mediante as condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a contratação, para 
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE 
NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE, conforme ANEXO 
B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES 
TÉCNICAS, partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, 
em Regime de Empreitada por Preço Unitário;  IX - VALOR GLOBAL: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata dos serviços a serem execu-
tados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 
90 (noventa) dias, a contar de 21 de abril de 2019 até 19 de julho de 2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos;  XII - DATA: 17 de abril de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. 
Ferreira, 2. Rita de cássia Mendes Tiodosio. Fortaleza 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°039/2018/
PROCESSO N°10334397/2018 (SIC 1037174)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita 
no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 
n.º 1766, Bairro Meirreles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI 
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n° 
422.515.163-87, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modifi-
cações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre 
as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou 
mudanças na planilha de composição de custos dos contratos administra-
tivos que possuem a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; 
Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com a referida jornada 
de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a redução 
dos custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços 
com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração Pública, 
nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando 
o Parecer n.º 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no 
qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de providências 
para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; RESOLVE: 
;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 
5º, da Lei n.º 8.666/1993.;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Este 
termo Aditivo tem por objeto a alteração unilateral da avença, visando à 
revisão do Contrato nº039/2018, com fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei 
n.º 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal n.º 13.467/2017, 
que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com jornada de trabalho 
12x36 horas;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a 
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 
(CE 000413/2018), passa de R$ 499.149,18 (quatrocentos e noventa e nove 
mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos), para R$ 477.846,03 
(quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e três 
centavos), e o valor anual passa de R$ 5.989.790,16 (cinco milhões, nove-
centos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa reais e dezesseis centavos) 
para R$ 5.734.152,36 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e 
cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total a ser restituído pela 
Contratada corresponde a R$ 213.031,56 (duzentos e treze mil, trinta e um 
reais e cinquenta e seis centavos), em virtude das alterações introduzidas pela 
Lei Federal nº. 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017. 3.2 O 
valor devido será restituído ao Contratante por meio de retenções mensais de 
valores nas faturas, a serem realizados em 07 (sete) parcelas de R$ 26.628,94 
(vinte e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) 
e 01(uma) parcela de R$ 26.628,98 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e oito 
reais e noventa e oito centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica 
eventual direito do (a) Contratante à cobrança de valores não contemplados 
neste aditivo decorrente da superveniência da Lei nº. 13.467/2017;  X - DA 
VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura.; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
 
XII - DATA: 23 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Francilene Lima 
de Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de maio de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019

                            

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