DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
83DC31AE6852E82264F5A. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secre-
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Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°327/2014/
PROCESSO Nº02582770/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°327/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretária da Educação Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, com
sede na Av. Hildebrando de Melo, 1621, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE,
CEP: 60.346-180, inscrita no CNPJ sob o n° 03.750.786/0001-52, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES
RODRIGUES, brasileiro, inscrito no RG nº 95010032734 SSP/CE, e CPF
nº 344.360.577-04, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 327/2014, publicado no
D.O.E de 08.07.2014, de acordo com a justificativa exarada no Processo
nº 02582770/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso, § 4º, II da Lei nº
8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, informando valor
para complementar as despesas com a continuação dos serviços prestados ao
contrato, que tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento
de refeições destinadas aos beneficiários da Escola Estadual de Educação
Profissional Mons. Waldir Lopes de Castro, localizada no Município de
Marco/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA,
e de acordo com o contrato original, independentemente de transcrição; IX
- VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a
continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor
e do Reajustamento do Preço ao Contrato é de R$ 594.080,00 (quinhentos e
noventa e quatro mil e oitenta reais), ressalta-se que do contrato original não
resta saldo, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
CEGEM, datado em 30 de abril de 2019, às fls. 03 e 04 e IG nº constante
dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na Cláusula Oitava,
que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, ficam
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir 16 de junho de 2019 até 15 de
junho de 2020, respectivamente, podendo ser rescindido a qualquer tempo,
se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão Eletrônico nº
20190011 e caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços
de alimentação escolar, na Escola Estadual de Educação Profissional Mons.
Waldir Lopes de Castro, localizada no Município de Marco/CE, sendo que
a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 16 de maio de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ,
JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível,
2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 27 de maio de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°130/2015/
PROCESSO N°01417309/2019
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°130/2015;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua O, n° 545, Esplanada,
Bairro: Castelão - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-
70, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, RG nº 2000002014069 SSP/CE e
CPF nº 124.536.438-35, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG
nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 130/2015, publicado no D.O.E
de 15.04.2016, de acordo com justificativa do Processo N°01417309/2019;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regu-
lamentado no art. 57, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alte-
rações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a contratação, para
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE
NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE, conforme ANEXO
B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES
TÉCNICAS, partes integrantes deste Termo, independente de transcrição,
em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL:
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata dos serviços a serem execu-
tados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais
90 (noventa) dias, a contar de 21 de abril de 2019 até 19 de julho de 2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 17 de abril de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE,
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S.
Ferreira, 2. Rita de cássia Mendes Tiodosio. Fortaleza 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°039/2018/
PROCESSO N°10334397/2018 (SIC 1037174)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita
no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor Bruno,
n.º 1766, Bairro Meirreles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n°
422.515.163-87, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado,
mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modifi-
cações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre
as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou
mudanças na planilha de composição de custos dos contratos administra-
tivos que possuem a prestação de serviços com referida jornada de trabalho;
Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com a referida jornada
de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a redução
dos custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços
com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração Pública,
nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando
o Parecer n.º 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no
qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de providências
para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; RESOLVE:
; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, §
5º, da Lei n.º 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este
termo Aditivo tem por objeto a alteração unilateral da avença, visando à
revisão do Contrato nº039/2018, com fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei
n.º 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal n.º 13.467/2017,
que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com jornada de trabalho
12x36 horas; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018
(CE 000413/2018), passa de R$ 499.149,18 (quatrocentos e noventa e nove
mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos), para R$ 477.846,03
(quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e três
centavos), e o valor anual passa de R$ 5.989.790,16 (cinco milhões, nove-
centos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa reais e dezesseis centavos)
para R$ 5.734.152,36 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e
cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO
RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total a ser restituído pela
Contratada corresponde a R$ 213.031,56 (duzentos e treze mil, trinta e um
reais e cinquenta e seis centavos), em virtude das alterações introduzidas pela
Lei Federal nº. 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017. 3.2 O
valor devido será restituído ao Contratante por meio de retenções mensais de
valores nas faturas, a serem realizados em 07 (sete) parcelas de R$ 26.628,94
(vinte e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos)
e 01(uma) parcela de R$ 26.628,98 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e oito
reais e noventa e oito centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica
eventual direito do (a) Contratante à cobrança de valores não contemplados
neste aditivo decorrente da superveniência da Lei nº. 13.467/2017; X - DA
VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;
XII - DATA: 23 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Francilene Lima
de Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de maio de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
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