DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°128/2016/
PROCESSO N°03775538/2018-04242097/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°128/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
SERVIS SEGURANÇA LTDA, com sede na Rodovia CE 040, s/n, km 
06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do 
CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, nos termos previstos nos seus 
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
Considerando que as modificações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma 
Trabalhista) que, entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 
12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos 
contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com referida 
jornada de trabalho; Considerando que as modificações, regulamentou a 
jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de compo-
sição de custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de 
serviços com a referida jornada de trabalho; Considerando que essas alte-
rações legais implicam a redução dos custos dos contratos administrativos 
que possuem a prestação de serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas 
em favor da Administração Pública, nos termos do disposto no Art. 65, § 
5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando o Parecer n.º 2003/2018 elaborado 
pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual determina por imposição legal, 
a necessidade de adoção de providências para a revisão dos preços em favor 
da Administração Pública; RESOLVE:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na 
Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993.; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto a alteração 
unilateral da avença, visando à revisão do Contrato nº128/2016, com 
fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993, haja vista a superveni-
ência da Lei Federal n.º 13.467/2017, que acarretou alterações na Planilha de 
Composição de Custos dos contratos administrativos que possuem a prestação 
de serviços com jornada de trabalho 12x36 horas; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor mensal do contrato após a revisão contratual, já atualizada com 
a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de R$ 
1.025.549,75 (um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove 
reais e setenta e cinco centavos), para R$ 944.577,80 (novecentos e quarenta e 
quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), e o valor anual 
passa de R$ 12.306.597,00 (doze milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e 
noventa e sete reais) para R$11.334.933,60 (onze milhões, trezentos e trinta e 
quatro mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos). CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total 
a ser restituído pela Contratada corresponde a R$ 1.260.137,37 (um milhão, 
duzentos e sessenta mil, cento e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), 
em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a 
partir do dia 11 de novembro de 2017. 3.2 O valor devido será restituído ao 
Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas, a serem 
realizados em 07 (sete) parcelas de R$157.517,17 (cento e cinquenta e sete 
mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos) e 01(uma) parcela 
de R$157.517,18 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais 
e dezoito centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica eventual 
direito do (a) Contratante à cobrança de valores não contemplados neste aditivo 
decorrente da superveniência da Lei nº. 13.467/2017 ; X - DA VIGÊNCIA: 
Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 24 
de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Francilene Lima de Oliveira, 
2. Ilegível. Fortaleza 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** *** **
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°129/2016/
PROCESSO N°03774981/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
SERVIS SEGURANÇA LTDA, com sede na Rodovia CE 040, s/n, km 
06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do 
CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, nos termos previstos nos seus 
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
Considerando que as modificações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma 
Trabalhista) que, entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com referida jornada 
de trabalho; Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de 
trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos 
dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com a refe-
rida jornada de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a 
redução dos custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de 
serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração 
Pública, nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; 
Considerando o Parecer n.º 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do 
Estado, no qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de 
providências para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; 
RESOLVE:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 
65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Este termo Aditivo tem por objeto a alteração unilateral da avença, visando 
à revisão do Contrato nº129/2016, com fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei 
n.º 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal n.º 13.467/2017, 
que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com jornada de trabalho 
12x36 horas; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a 
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 
(CE 000413/2018), passa de R$ 1.615.280,76 (um milhão, seiscentos e quinze 
mil, duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), para R$ 1.515.845,61 
(um milhão, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e 
sessenta e um centavos), e o valor anual passa de R$ R$ 19.383.369,12 (deze-
nove milhões, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais 
e doze centavos) para R$18.190.147,32 (dezoito milhões, cento e noventa 
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos). CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total 
a ser restituído pela Contratada corresponde a R$ 1.323.984,73 (um milhão, 
trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e 
três centavos), em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 
13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017. 3.2 O valor devido será 
restituído ao Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas, 
a serem realizados em 07 (sete) parcelas de R$165.498,09 (cento e sessenta 
e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e nove centavos) e 01(uma) 
parcela de R$165.498,10 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa 
e oito reais e dez centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica 
eventual direito do (a) Contratante à cobrança de valores não contemplados 
neste aditivo decorrente da superveniência da Lei nº. 13.467/2017 ; X - DA 
VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo ; 
XII - DATA: 24 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Francilene Lima 
de Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°02261442/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUÍZA TÁVORA - CREDE 16 - Jucás/
CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0674-67, neste ato representada por 
seu Diretor Geral, Sr. Luiz Nogueira de Souza CONTRATADA: FRANCIE 
DE CARVALHO MENDES-ME inscrita no CNPJ sob nº 29.048.310/0001-
68, Iguatu/CE, CEP 63.500-745 representada neste ato pelo Sr. Francie de 
Carvalho mendes. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a 
aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ANO DE 2019 PORTARIA 016/2019, 
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I, que 
integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:0 4 , 1 5 e 2 6. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso 
II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto 
nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com funda-
mento na Carta Convite nº 01/2019 FORO: Jucás/CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado 
a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 300 
(trezentos) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 
. VALOR GLOBAL: R$ 1.002,60 (mil e dois reais e sessenta centavos) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.023.22583.02.33903000.27301.1.30.00 – 5245. DATA DA 
ASSINATURA: 02 de Maio de 2019 SIGNATÁRIOS: Luiz Nogueira de 
Souza - Contratante, Francie de Carvalho mendes - Contratada e TESTEMU-
NHAS: 01- Márcia Élida Pedroza 02- Ilegível. Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01910358/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-
ção/E.E.M MARIA JOSE COUTINHO, - CNPJ/MF 07.954.514/0270-
82- 15ªCREDE - QUITERIANOPOLIS/CE, neste ato representada por 
seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Francisca da Silva Bezerra Neta CONTRA-
TADA: POSTO IRMÃOS LEITÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 
01.699.009/0001-03, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) João Machado Neto. 
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE 
COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor 
da ESCOLA E.E.M MARIA JOSÉ COUTINHO pertencente à jurisdição da 
CREDE 15 ou SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as dispo-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019

                            

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