DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°128/2016/
PROCESSO N°03775538/2018-04242097/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°128/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
SERVIS SEGURANÇA LTDA, com sede na Rodovia CE 040, s/n, km
06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº
07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do
CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, nos termos previstos nos seus
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Considerando que as modificações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista) que, entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho
12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos
contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com referida
jornada de trabalho; Considerando que as modificações, regulamentou a
jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de compo-
sição de custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de
serviços com a referida jornada de trabalho; Considerando que essas alte-
rações legais implicam a redução dos custos dos contratos administrativos
que possuem a prestação de serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas
em favor da Administração Pública, nos termos do disposto no Art. 65, §
5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando o Parecer n.º 2003/2018 elaborado
pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual determina por imposição legal,
a necessidade de adoção de providências para a revisão dos preços em favor
da Administração Pública; RESOLVE:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na
Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993.; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto a alteração
unilateral da avença, visando à revisão do Contrato nº128/2016, com
fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993, haja vista a superveni-
ência da Lei Federal n.º 13.467/2017, que acarretou alterações na Planilha de
Composição de Custos dos contratos administrativos que possuem a prestação
de serviços com jornada de trabalho 12x36 horas; IX - VALOR GLOBAL:
O valor mensal do contrato após a revisão contratual, já atualizada com
a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de R$
1.025.549,75 (um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove
reais e setenta e cinco centavos), para R$ 944.577,80 (novecentos e quarenta e
quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), e o valor anual
passa de R$ 12.306.597,00 (doze milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e
noventa e sete reais) para R$11.334.933,60 (onze milhões, trezentos e trinta e
quatro mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos). CLÁUSULA
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total
a ser restituído pela Contratada corresponde a R$ 1.260.137,37 (um milhão,
duzentos e sessenta mil, cento e trinta e sete reais e trinta e sete centavos),
em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a
partir do dia 11 de novembro de 2017. 3.2 O valor devido será restituído ao
Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas, a serem
realizados em 07 (sete) parcelas de R$157.517,17 (cento e cinquenta e sete
mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos) e 01(uma) parcela
de R$157.517,18 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais
e dezoito centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica eventual
direito do (a) Contratante à cobrança de valores não contemplados neste aditivo
decorrente da superveniência da Lei nº. 13.467/2017 ; X - DA VIGÊNCIA:
Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 24
de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Francilene Lima de Oliveira,
2. Ilegível. Fortaleza 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** *** **
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°129/2016/
PROCESSO N°03774981/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
SERVIS SEGURANÇA LTDA, com sede na Rodovia CE 040, s/n, km
06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº
07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do
CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, nos termos previstos nos seus
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Considerando que as modificações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista) que, entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com referida jornada
de trabalho; Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de
trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos
dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com a refe-
rida jornada de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a
redução dos custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de
serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração
Pública, nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993;
Considerando o Parecer n.º 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do
Estado, no qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de
providências para a revisão dos preços em favor da Administração Pública;
RESOLVE:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art.
65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Este termo Aditivo tem por objeto a alteração unilateral da avença, visando
à revisão do Contrato nº129/2016, com fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei
n.º 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal n.º 13.467/2017,
que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com jornada de trabalho
12x36 horas; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018
(CE 000413/2018), passa de R$ 1.615.280,76 (um milhão, seiscentos e quinze
mil, duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), para R$ 1.515.845,61
(um milhão, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e um centavos), e o valor anual passa de R$ R$ 19.383.369,12 (deze-
nove milhões, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais
e doze centavos) para R$18.190.147,32 (dezoito milhões, cento e noventa
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos). CLÁUSULA
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total
a ser restituído pela Contratada corresponde a R$ 1.323.984,73 (um milhão,
trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e
três centavos), em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº.
13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017. 3.2 O valor devido será
restituído ao Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas,
a serem realizados em 07 (sete) parcelas de R$165.498,09 (cento e sessenta
e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e nove centavos) e 01(uma)
parcela de R$165.498,10 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa
e oito reais e dez centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica
eventual direito do (a) Contratante à cobrança de valores não contemplados
neste aditivo decorrente da superveniência da Lei nº. 13.467/2017 ; X - DA
VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo ;
XII - DATA: 24 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Francilene Lima
de Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°02261442/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUÍZA TÁVORA - CREDE 16 - Jucás/
CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0674-67, neste ato representada por
seu Diretor Geral, Sr. Luiz Nogueira de Souza CONTRATADA: FRANCIE
DE CARVALHO MENDES-ME inscrita no CNPJ sob nº 29.048.310/0001-
68, Iguatu/CE, CEP 63.500-745 representada neste ato pelo Sr. Francie de
Carvalho mendes. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a
aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ANO DE 2019 PORTARIA 016/2019,
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I, que
integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:0 4 , 1 5 e 2 6.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso
II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto
nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com funda-
mento na Carta Convite nº 01/2019 FORO: Jucás/CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado
a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 300
(trezentos) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
. VALOR GLOBAL: R$ 1.002,60 (mil e dois reais e sessenta centavos) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.023.22583.02.33903000.27301.1.30.00 – 5245. DATA DA
ASSINATURA: 02 de Maio de 2019 SIGNATÁRIOS: Luiz Nogueira de
Souza - Contratante, Francie de Carvalho mendes - Contratada e TESTEMU-
NHAS: 01- Márcia Élida Pedroza 02- Ilegível. Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01910358/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-
ção/E.E.M MARIA JOSE COUTINHO, - CNPJ/MF 07.954.514/0270-
82- 15ªCREDE - QUITERIANOPOLIS/CE, neste ato representada por
seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Francisca da Silva Bezerra Neta CONTRA-
TADA: POSTO IRMÃOS LEITÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o N°
01.699.009/0001-03, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) João Machado Neto.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE
COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor
da ESCOLA E.E.M MARIA JOSÉ COUTINHO pertencente à jurisdição da
CREDE 15 ou SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as dispo-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
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