DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no DOE de 28/02/2019, página 80, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02784607/2019. Fortaleza, 
20 de março de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02166962/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOÃO MATTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO LUIS DE SOUZA FERREIRA, 
matrícula nº 22200175407912, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 26/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 08/03/2019, página 155, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02166962/2019. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03506210/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
MARIA AUDAY VASCONCELOS NERY EEEP, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MIRLENE 
NARA DRUMOND VELOSO, matrícula nº 22200175610815, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/04/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 84, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03506210/2019. Uruburetama, 16 de abril 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01365007/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) JACOB ALEXANDRE SOUZA OLIVEIRA, 
matrícula nº 22200176611815, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 07/02/2019, página 185, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01365007/2019. Quixadá, 
04 de fevereiro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02271936/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
EMANUEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, matrícula nº 
2220017560551X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
11/03/2019, página 136, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese 
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02271936/2019. Choro, 04 de fevereiro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03027648/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA 
GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOCI-
VANO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 22200176391815, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 232, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03027648/2019. 
Iguatu, 11 de março de 2019. CREDE 16 – IGUATU/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03192681/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) RITA DE CASSIA VIANA GUILHERME, 
matrícula nº 22200175377916, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 02/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 11/03/2019, página 144, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 03192681/2019. Quixadá, 02 de abril de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02978703/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MADALENA 
BEZERRA DE SOUSA, matrícula nº 22200175732511, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 140, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02978703/2019. Quixadá, 15 de fevereiro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03672560/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA HERCU-
LANO DE SOUSA, matrícula nº 22200175605811, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 49, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 03672560/2019. Carnaubal, 24 de abril de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03197462/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
WELLINGTON BELÉM DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RITA PAZ FERREIRA 
MILFONT, matrícula nº 22200176417717, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019

                            

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