DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            publicado no DOE de 08/02/2019, páginas 105 e 106, Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03197462/2019. Nova 
Olinda, 01 de abril de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01442940/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA AMÉLIA DE 
LIMA SILVA, matrícula nº 22200176469113, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, páginas 192 e 193, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 01442940/2019. Quixadá, 04 de fevereiro 
de 2019. 12ª CREDE – QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02331262/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) DEDSON DARLAN MENDES DE SOUSA, 
matrícula nº 22200176010919, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 12/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/02/2019, página 183, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02331262/2019. Fortaleza, 
12 de março de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02255892/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
ESTADO DO PARANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALAMO LOURENÇO DE SOUZA, 
matrícula nº 22200175539819, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 28/02/2019, página 48, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02255892/2019. 
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°10179480/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA 
PROFESSORA MARIA EUDES VERAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FREDERICO NOBRE 
PITOMBEIRA DA SILVA, matrícula nº 22200173019915, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/12/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2018, página 118, Extinção 
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10179480/2018. 
Fortaleza, 04 de dezembro de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03674708/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA HERCU-
LANO DE SOUSA, matrícula nº 22200175605714, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 49, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 03674708/2019. Carnaubal, 24 de abril de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01415446/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO TIAGO SOUSA NOBRE, 
matrícula nº 22200176611017, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 07/02/2019, página 185, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01415446/2019. Quixadá, 
04 de fevereiro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01253225/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
CÔNEGO LUIZ ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO HAMILTON FERNANDES 
QUEIROZ, matrícula nº 22200176582610, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2019, página 183, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 01253225/2019. Ibaretama, 04 de fevereiro de 2019. 
CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº055/2019 - O SECRETARIO DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dando 
cumprimento ao §1º do Art. 5º, do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 
2008, RESOLVE 1 – NOMEAR COMISSÃO GESTORA DO PLANO 
DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, visando prevenir 
a ocorrência de eventos de riscos e mitigar a possibilidade de recorrência 
de fatos constatados, quando da realização de atividades por parte do órgão 
central de controle interno, que venha a comprometer a gestão dos órgãos 
e entidades: 2 – DESIGNAR integrantes da comissão Gestora os SERVI-
DORES: Marcílio Catunda Ferreira Gomes, Secretário Executivo do Esporte e 
Juventude, Gotardo Gomes Gurgel Junior, Coordenador de Desenvolvimento 
Institucional, Jorge Sergio Carneiro Redes, Assessor Técnico e Djania Maria 
Silva Mendes responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão. SECRE-
TARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº056/2019. 
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA 
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual. RESOLVE:
Art.1º – Instituir Comissão Especial para instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria do Esporte e Juventude, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº102  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019

                            

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