DOE 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
publicado no DOE de 08/02/2019, páginas 105 e 106, Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03197462/2019. Nova
Olinda, 01 de abril de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01442940/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA AMÉLIA DE
LIMA SILVA, matrícula nº 22200176469113, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, páginas 192 e 193, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01442940/2019. Quixadá, 04 de fevereiro
de 2019. 12ª CREDE – QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02331262/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) DEDSON DARLAN MENDES DE SOUSA,
matrícula nº 22200176010919, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 12/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 08/02/2019, página 183, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02331262/2019. Fortaleza,
12 de março de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02255892/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
ESTADO DO PARANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALAMO LOURENÇO DE SOUZA,
matrícula nº 22200175539819, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 28/02/2019, página 48, Término do prazo contratual, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02255892/2019.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°10179480/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA
PROFESSORA MARIA EUDES VERAS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FREDERICO NOBRE
PITOMBEIRA DA SILVA, matrícula nº 22200173019915, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/12/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2018, página 118, Extinção
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10179480/2018.
Fortaleza, 04 de dezembro de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03674708/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA HERCU-
LANO DE SOUSA, matrícula nº 22200175605714, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 49, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 03674708/2019. Carnaubal, 24 de abril de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01415446/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO TIAGO SOUSA NOBRE,
matrícula nº 22200176611017, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 07/02/2019, página 185, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01415446/2019. Quixadá,
04 de fevereiro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01253225/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
CÔNEGO LUIZ ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO HAMILTON FERNANDES
QUEIROZ, matrícula nº 22200176582610, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2019, página 183, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 01253225/2019. Ibaretama, 04 de fevereiro de 2019.
CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº055/2019 - O SECRETARIO DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dando
cumprimento ao §1º do Art. 5º, do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de
2008, RESOLVE 1 – NOMEAR COMISSÃO GESTORA DO PLANO
DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, visando prevenir
a ocorrência de eventos de riscos e mitigar a possibilidade de recorrência
de fatos constatados, quando da realização de atividades por parte do órgão
central de controle interno, que venha a comprometer a gestão dos órgãos
e entidades: 2 – DESIGNAR integrantes da comissão Gestora os SERVI-
DORES: Marcílio Catunda Ferreira Gomes, Secretário Executivo do Esporte e
Juventude, Gotardo Gomes Gurgel Junior, Coordenador de Desenvolvimento
Institucional, Jorge Sergio Carneiro Redes, Assessor Técnico e Djania Maria
Silva Mendes responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão. SECRE-
TARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº056/2019.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual. RESOLVE:
Art.1º – Instituir Comissão Especial para instauração de Processo
Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria do Esporte e Juventude,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
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