DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
CONSIDERANDO que a grave situação financeira da Sociedade 
Hospitalar Padre Dionísio ainda não permite a revogação a requisição 
administrativa realizada em seus serviços; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de saúde de qualidade 
pelo Município, devendo este sempre buscar as melhoras soluções na 
área, no intuito de sempre melhorar os serviços prestados à população; 
  
CONSIDERANDO o Instituto Compartilha – SAMEAC apresentou 
projeto à Secretaria de Saúde com uma série de ações para a melhoria 
na prestação dos serviços prestados no hospital, que gerariam uma 
maior efetividade na aplicação das verbas públicas; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 580/2019 aprovou a 
realização de Termo de Fomento entre o Município de Aratuba e o 
Instituto Compartilha – SAMEAC, tendo como objeto a realização de 
serviços de saúde no Hospital de Aratuba, mediante o repasse 
financeiro por parte do Município; 
  
CONSIDERANDO que de acordo com o Termo de Fomento e Plano 
de Trabalho apresentados o Instituto Compartilha passa a ser o 
responsável pela operacionalização dos serviços hospitalares, sob a 
supervisão do Município de Aratuba; 
  
CONSIDERANDO que para a efetiva operação dos serviços é preciso 
que o Instituto Compartilha tenha uma maior gerência sobre o pessoal 
que exerce suas funções no Hospital de Aratuba. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica mantida a intervenção no Hospital de Aratuba, nos 
termos do Decreto nº 021/2017, passando o Município a exercer suas 
atividades com o auxílio do Instituto Compartilha – SAMEAC, 
conforme Termo de Fomento e Plano de Trabalho apresentados. 
  
Parágrafo único: as atividades do Instituto Compartilha estarão 
sujeitas ao cumprimento do Termo de Fomento e do Plano de 
Trabalho, e serão desenvolvidas por meio de repasse financeiro do 
Município de Aratuba, mediante a regular prestação de contas de 
todos os gastos e encargos fiscais e trabalhistas previstos. 
  
Art. 2º - O Instituto Compartilha passa a ser o responsável pela gestão 
de pessoal, podendo, em conjunto com a direção da Sociedade 
Hospitalar Padre Dionísio, tomar todas as medidas necessárias para o 
gerenciamento dos funcionários que prestam serviços no Hospital, 
obedecidos os limites financeiros previstos no Termo de Fomento. 
  
§1º - O Instituto poderá utilizar-se de funcionários da Sociedade 
Hospitalar Padre Dionísio, funcionários próprios, ou ainda de 
servidores cedidos pelo Município de Aratuba, mediante ajuste prévio. 
  
§ 2º - O Instituto deverá, conforme Termo de Fomento, demonstrar o 
regular pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas a seus 
empregados, mediante a prestação de contas dos valores repassados 
pelo Município. 
  
Art. 3º - Deverá ser realizado inventário dos bens existentes no 
Hospital Municipal, tais como remédios, alimentos e demais insumos, 
evitando assim gastos em duplicidade no período de transição da 
gestão hospitalar. 
  
Art. 4º Fica prorrogado, a partir da presente data, por mais 180 (cento 
e oitenta) dias o Estado de Calamidade Pública nos serviços de saúde 
do Município de Aratuba, bem como a intervenção no Hospital de 
Aratuba, mantido pela Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, por meio 
da requisição de todos os bens e serviços da instituição, nos termos do 
Decreto nº 021/2017. 
  
§ 1º: A prorrogação entrará em vigor a partir da publicação deste 
decreto, podendo cessar antes de seu termo ou ser prorrogada, de 
acordo com a necessidade e o interesse público. 
  
§ 2º - A Prorrogação da requisição pelo Poder Executivo Municipal 
tem por objetivo garantir a continuidade da prestação dos serviços 
hospitalares, bem como a plena recuperação econômico-financeira da 
instituição. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 31 
(trinta e um) dias do mês de maio de 2019 
. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:19876984 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 
0801.01/2019 – 001 - REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
0801.01/2019. 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
0801.01/2019 – 001. A Secretaria de Educação Básica, vem emitir o 
extrato 
do 
contrato 
da 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
nº 
0801.01/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e 
suas alterações. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 
ENGENHARIA 
PARA 
REFORMA 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
QUADRAS 
E 
ESCOLAS 
MUNICIPAIS, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS 
ANEXOS. 
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA. 
CONTRATADA: 
F4 
CONSTRUÇÕES, 
LOCAÇÕES 
E 
PRODUÇÃO 
DE 
EVENTOS 
EIRELI 
- 
ME, 
CNPJ 
nº 
09.652.543/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 3.143.319,40 (Três 
milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e dezenove reais e 
quarenta centavos). VIGÊNCIA: 20 de maio de 2019 a 18 de 
novembro de 2019. ASSINAM PELAS PARTES: CONTRATANTE: 
Shirlene Maria Leitão Botelho, CPF nº 435.250.673-72 - Secretária 
Municipal. CONTRATADA: Francisca Maria Freires Sampaio, CPF 
Nº. 464.650.063-91 – Representante legal.  
  
ARATUBA-CE, 20 de maio de 2019. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:CCA98A7D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N.° 037/2019 
 
Assaré, Ceará, 31 de maio de 2019. 
  
O cidadão Francisco Evanderto Almeida, PREFEITO MUNICIPAL 
DE ASSARÉ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; 
CONSIDERANDO os termos do artigo 91, inciso II, letra “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, que determinam ser a Portaria o instrumento 
legal para nomeação de servidores titulares de cargos comissionados e 
de funções de confiança; 
CONSIDERANDO que a exoneração dos servidores titulares de 
cargos comissionados e funções de confiança é ato de competência 
privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigete máximo da 
administração; 
CONSIDERANDO, finalmente, que o pricípio da discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; 
RESOLVE 
  
I – Exonerar a Senhora Daiane de Oliveira Carlos, portadora do 
CPF nº. 047.319.093-17, do cargo de Diretora Administrativo 
Financeiro do Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, junto a 
Secretaria Municipal de Saúde do Município; 

                            

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