DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2207
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
CONSIDERANDO que a grave situação financeira da Sociedade
Hospitalar Padre Dionísio ainda não permite a revogação a requisição
administrativa realizada em seus serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de saúde de qualidade
pelo Município, devendo este sempre buscar as melhoras soluções na
área, no intuito de sempre melhorar os serviços prestados à população;
CONSIDERANDO o Instituto Compartilha – SAMEAC apresentou
projeto à Secretaria de Saúde com uma série de ações para a melhoria
na prestação dos serviços prestados no hospital, que gerariam uma
maior efetividade na aplicação das verbas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 580/2019 aprovou a
realização de Termo de Fomento entre o Município de Aratuba e o
Instituto Compartilha – SAMEAC, tendo como objeto a realização de
serviços de saúde no Hospital de Aratuba, mediante o repasse
financeiro por parte do Município;
CONSIDERANDO que de acordo com o Termo de Fomento e Plano
de Trabalho apresentados o Instituto Compartilha passa a ser o
responsável pela operacionalização dos serviços hospitalares, sob a
supervisão do Município de Aratuba;
CONSIDERANDO que para a efetiva operação dos serviços é preciso
que o Instituto Compartilha tenha uma maior gerência sobre o pessoal
que exerce suas funções no Hospital de Aratuba.
DECRETA:
Art. 1º. Fica mantida a intervenção no Hospital de Aratuba, nos
termos do Decreto nº 021/2017, passando o Município a exercer suas
atividades com o auxílio do Instituto Compartilha – SAMEAC,
conforme Termo de Fomento e Plano de Trabalho apresentados.
Parágrafo único: as atividades do Instituto Compartilha estarão
sujeitas ao cumprimento do Termo de Fomento e do Plano de
Trabalho, e serão desenvolvidas por meio de repasse financeiro do
Município de Aratuba, mediante a regular prestação de contas de
todos os gastos e encargos fiscais e trabalhistas previstos.
Art. 2º - O Instituto Compartilha passa a ser o responsável pela gestão
de pessoal, podendo, em conjunto com a direção da Sociedade
Hospitalar Padre Dionísio, tomar todas as medidas necessárias para o
gerenciamento dos funcionários que prestam serviços no Hospital,
obedecidos os limites financeiros previstos no Termo de Fomento.
§1º - O Instituto poderá utilizar-se de funcionários da Sociedade
Hospitalar Padre Dionísio, funcionários próprios, ou ainda de
servidores cedidos pelo Município de Aratuba, mediante ajuste prévio.
§ 2º - O Instituto deverá, conforme Termo de Fomento, demonstrar o
regular pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas a seus
empregados, mediante a prestação de contas dos valores repassados
pelo Município.
Art. 3º - Deverá ser realizado inventário dos bens existentes no
Hospital Municipal, tais como remédios, alimentos e demais insumos,
evitando assim gastos em duplicidade no período de transição da
gestão hospitalar.
Art. 4º Fica prorrogado, a partir da presente data, por mais 180 (cento
e oitenta) dias o Estado de Calamidade Pública nos serviços de saúde
do Município de Aratuba, bem como a intervenção no Hospital de
Aratuba, mantido pela Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, por meio
da requisição de todos os bens e serviços da instituição, nos termos do
Decreto nº 021/2017.
§ 1º: A prorrogação entrará em vigor a partir da publicação deste
decreto, podendo cessar antes de seu termo ou ser prorrogada, de
acordo com a necessidade e o interesse público.
§ 2º - A Prorrogação da requisição pelo Poder Executivo Municipal
tem por objetivo garantir a continuidade da prestação dos serviços
hospitalares, bem como a plena recuperação econômico-financeira da
instituição.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 31
(trinta e um) dias do mês de maio de 2019
.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:19876984
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº.
0801.01/2019 – 001 - REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
0801.01/2019.
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
CONTRATO
Nº.
0801.01/2019 – 001. A Secretaria de Educação Básica, vem emitir o
extrato
do
contrato
da
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
nº
0801.01/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e
suas alterações. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA
PARA
REFORMA
E
AMPLIAÇÃO
DE
QUADRAS
E
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS
ANEXOS.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA/SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA.
CONTRATADA:
F4
CONSTRUÇÕES,
LOCAÇÕES
E
PRODUÇÃO
DE
EVENTOS
EIRELI
-
ME,
CNPJ
nº
09.652.543/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 3.143.319,40 (Três
milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e dezenove reais e
quarenta centavos). VIGÊNCIA: 20 de maio de 2019 a 18 de
novembro de 2019. ASSINAM PELAS PARTES: CONTRATANTE:
Shirlene Maria Leitão Botelho, CPF nº 435.250.673-72 - Secretária
Municipal. CONTRATADA: Francisca Maria Freires Sampaio, CPF
Nº. 464.650.063-91 – Representante legal.
ARATUBA-CE, 20 de maio de 2019.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:CCA98A7D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N.° 037/2019
Assaré, Ceará, 31 de maio de 2019.
O cidadão Francisco Evanderto Almeida, PREFEITO MUNICIPAL
DE ASSARÉ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 91, inciso II, letra “a”, da Lei
Orgânica Municipal, que determinam ser a Portaria o instrumento
legal para nomeação de servidores titulares de cargos comissionados e
de funções de confiança;
CONSIDERANDO que a exoneração dos servidores titulares de
cargos comissionados e funções de confiança é ato de competência
privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigete máximo da
administração;
CONSIDERANDO, finalmente, que o pricípio da discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE
I – Exonerar a Senhora Daiane de Oliveira Carlos, portadora do
CPF nº. 047.319.093-17, do cargo de Diretora Administrativo
Financeiro do Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, junto a
Secretaria Municipal de Saúde do Município;
Fechar