DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2207
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
Art. 2º. A obrigação de pequeno valor (RPV) expedida pelo juízo da
execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito
judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em
que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem
cronológica própria.
Art. 3º. São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do
valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma
estabelecida no art. 2º desta Lei e, em parte, com a expedição de
precatório.
Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º
desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo
facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e
optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição
de pequeno valor, na forma prevista no § 3º do art. 100 da
Constituição Federal.
Art. 5º. Revogam-se a Lei Municipal nº 933, de 29 de março de 2010
e as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 31 DE
MAIO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C01D1876
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.543 /2019
Lei nº 1.543 /2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de
Mauriti-Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos Servidores Efetivos do Magistério Municipal reajuste
salarial no percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento),
incidente sobre o salário base.
Parágrafo único: O reajuste salarial será implantado na folha de
pagamento dos Servidores do Magistério Municipal, com efeito
retroativo ao mês de janeiro de 2019, de modo que o pagamento
retroativo dar-se-á da forma adiante:
I – No pagamento correspondente ao mês de MAIO, o servidor
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do
referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês
de janeiro de 2019.
II - No pagamento correspondente ao mês de JUNHO, o servidor
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do
referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês
de fevereiro de 2019.
III - No pagamento correspondente ao mês de JULHO, o servidor
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do
referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês
de março de 2019.
IV - No pagamento correspondente ao mês de AGOSTO, o servidor
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do
referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês
de abril de 2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei
Orçamentária de 2019 (Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica – FUNDEB).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, DIA 31 DE MAIO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:138759BC
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO N° 04/2019
RESOLUÇÃO N° 04/2019
Altera Edital 001/2019 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA do que
trata da Eleição do Conselho Tutelar de Mauriti/CE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Mauriti/ Ceará, no uso de suas competências e atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal N° 1088/2012 e Lei nº 1089/2012,
Considerando a Reunião da Comissão Central para Eleição do
Conselho Tutelar de Mauriti/CE realizada no dia 27 de Maio de 2019
RESOLVE:
Art. 1°- SUPRIMIR Redação do Edital 001/2019 Conselho Tutelar
Mauriti/CE;
Art. 2°- ALTERAR prova objetiva, inserindo questão aberta valendo
de 0 a 10 pontos (Estudo de caso).
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti- Ceará , 27 de Maio de 2019.
AUGUSTO PEREIRA DA SILVA NETO
Presidente do CMDCA de Mauriti- CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B11FDCE0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 301/GP/2019
PORTARIA Nº 301/GP/2019
EXONERA
ASSESSORA TÉCNICA
III, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, de
30 de março de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1439/2017 de 11
de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Fechar