DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
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Art. 2º. A obrigação de pequeno valor (RPV) expedida pelo juízo da 
execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito 
judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em 
que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem 
cronológica própria. 
  
Art. 3º. São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do 
valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma 
estabelecida no art. 2º desta Lei e, em parte, com a expedição de 
precatório. 
  
Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º 
desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo 
facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e 
optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição 
de pequeno valor, na forma prevista no § 3º do art. 100 da 
Constituição Federal. 
  
Art. 5º. Revogam-se a Lei Municipal nº 933, de 29 de março de 2010 
e as disposições em contrário. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 31 DE 
MAIO DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C01D1876 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.543 /2019 
 
Lei nº 1.543 /2019 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS 
SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de 
Mauriti-Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder aos Servidores Efetivos do Magistério Municipal reajuste 
salarial no percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), 
incidente sobre o salário base. 
  
Parágrafo único: O reajuste salarial será implantado na folha de 
pagamento dos Servidores do Magistério Municipal, com efeito 
retroativo ao mês de janeiro de 2019, de modo que o pagamento 
retroativo dar-se-á da forma adiante: 
  
I – No pagamento correspondente ao mês de MAIO, o servidor 
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do 
referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês 
de janeiro de 2019. 
  
II - No pagamento correspondente ao mês de JUNHO, o servidor 
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do 
referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês 
de fevereiro de 2019. 
  
III - No pagamento correspondente ao mês de JULHO, o servidor 
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do 
referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês 
de março de 2019. 
  
IV - No pagamento correspondente ao mês de AGOSTO, o servidor 
contemplado pela presente lei receberá o valor da remuneração do 
referido mês já reajustado, mais a quantia referente ao reajuste do mês 
de abril de 2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei 
Orçamentária de 2019 (Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB). 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, DIA 31 DE MAIO DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
  Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:138759BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO N° 04/2019 
 
RESOLUÇÃO N° 04/2019 
  
Altera Edital 001/2019 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA do que 
trata da Eleição do Conselho Tutelar de Mauriti/CE 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Mauriti/ Ceará, no uso de suas competências e atribuições legais 
conferidas pela Lei Municipal N° 1088/2012 e Lei nº 1089/2012, 
Considerando a Reunião da Comissão Central para Eleição do 
Conselho Tutelar de Mauriti/CE realizada no dia 27 de Maio de 2019 
  
RESOLVE:  
Art. 1°- SUPRIMIR Redação do Edital 001/2019 Conselho Tutelar 
Mauriti/CE; 
  
Art. 2°- ALTERAR prova objetiva, inserindo questão aberta valendo 
de 0 a 10 pontos (Estudo de caso). 
  
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Mauriti- Ceará , 27 de Maio de 2019. 
  
AUGUSTO PEREIRA DA SILVA NETO 
Presidente do CMDCA de Mauriti- CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B11FDCE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 301/GP/2019 
 
PORTARIA Nº 301/GP/2019 
  
EXONERA 
ASSESSORA TÉCNICA 
III, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, de 
30 de março de 1990; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1439/2017 de 11 
de janeiro de 2017; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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