DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:296234BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 158/2019 
 
PORTARIA N° 158/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Gadyel 
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando 
as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1097/2017 de 21 
de Setembro de 2017, (que dispõe sobre alterações na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – 
CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). MARIA AUXILIADORA MELO DE 
BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 309.667.523-68, RG N.º 
1019916-86 SSP/CE, para exercer o cargo de ASSISTENTE 
TÉCNICO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do 
Município de São Benedito - CE. 
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 
23 de Maio de 2019. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:2E820CB0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 159/2019 
 
Portaria N° 159 /2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, GADYEL 
GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, no uso de suas atribuições 
legais e com escopo nas disposições legais prevista na Lei Orgânica 
do Município/LOM, bem assim na Lei N° 702/2009, que institui o 
Código Tributário de São Bendito e dá outras providencias, pela 
presente portaria e, 
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de uma comissão de 
avaliação de imóveis; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Nomear os servidores públicos: Sr. CLODOALDO FARIAS 
BORGES, no CPF nº 698.817.743-49 na função de Presidente; Sr. 
Jonyel Cavalcante de Aguiar, inscrito no CPF N° 041.163.693-49, 
como Secretario e o Sr. José Ribamar Alves de Souza, inscrito no 
CPF N°. 026.745.133-49, CREA/CE 1551-D, como membro, para 
comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do 
Município de São Benedito – Ce. 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/Ce, em 23 de Maio de 
2019. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:6EEC753F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
MANUAL DO CONTROLE PATRIMONIAL E 
ALMOXARIFADO 
 
MANUAL DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO  
2019 
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 02, DE 08 DE MAIO DE 
2019. 
Cria o Sistema de Controle Patrimonial de Bens pertencente ao acervo 
Municipal e dá outras Providencias. 
O 
CONTROLADOR 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SÃO 
BENEDITO, No uso das atribuições legais que conferem a Lei 
Federal 4.320/64, conforme preconiza a constituição federal e Art. 80 
da Constituição Estadual; Art. 8º da Lei Municipal 1093 de 08 de 
Agosto de 2017, 
CONSIDERANDO a Portaria nº 0027 /2019 de nomeação, expedida 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal; 
CONSIDERANDO que, no desempenho das competências - 
institucionais, 
a 
Controladoria 
Geral 
do 
Município 
poderá 
regulamentar as atividades de controle; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017, expedida pelo 
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, buscando adequar o 
sistema de controle dos almoxarifados às normas do Egrégio Tribunal; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001 de 05 de Maio de 
2019, expedida pela Controladoria Geral do Município de São 
Benedito Ce; 
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 1093, de 08 
de Agosto de 2017 Art. 18; 
CONSIDERANDO ser atribuição da Controladoria Geral do 
Município o exame de legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade das fases de execução de despesas realizadas pelo 
Município de São Benedito. 
RESOLVE: 
ART. 1º - Por meio dessa Instrução Normativa cria-se o Sistema de 
Controle Patrimonial de Bens pertencentes ao acervo municipal. 
Parágrafo Único — Será expedida Portaria para criar uma Comissão 
de Patrimônio, composta por servidores, responsáveis para gerir o 
Sistema de Controle Patrimonial de Bens do Município. 
ART. 2º - Os objetivos do Sistema de Controle Patrimonial de Bens 
Serão: 
| — Disciplinar e normatizar os procedimentos de controle dos 
materiais de Bens patrimoniais do município; 
Il — Regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens 
Móveis Permanentes do Município; 
  
Ill — Regulamentar o fluxo operacional de Bens Imóveis e 
Semoventes do Município; 
IV — Atender legalmente os dispositivos contidos nos Arts. 94,95,96 
e 106 da Lei nº 4.320/64 e exigências legais dispostas na Lei nº 
8.666/93 (Lei de Licitação). 
ART. 3º - Dos procedimentos realizados no Sistema de Controle 
Patrimonial de Bens Móveis para a Aquisição dos Bens (Doação, 
Sobras e Permuta), deverá ser seguido os seguintes parâmetros: 
| — Toda a aquisição de bens móveis deverá estar prevista na LDO e 
no Orçamento Anual no grupo de Despesa de Capital; 
Il - O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na 
Lei 8.666/93 (Lei de Licitação); 
Ill — Todo o bem patrimonial comprado deverá ser precedido de uma 
Ordem de Compra, cuja cópia deverá ser enviada ao departamento de 
Patrimônio. 
ART. - 4º Dos procedimentos realizados no Sistema de Controle 
Patrimonial de Bens Móveis para o Recebimento dos Bens, deverá ser 
seguido os seguintes parâmetros: 
| — Todo recebimento de Bens deverá seguir as Instruções Normativa 
CGM nº 01/2019 de 15 de Maio de 2019; 
II— O responsável pelo recebimento dos materiais no Almoxarifado 
deverá repassar de imediato ao Setor de Patrimônio a Nota Fiscal 
carimbada e Assinada; 
IV — Todos os Materiais Permanentes adquiridos deverão ser 
tombados / emplacados, ainda no almoxarifado, antes de serem 
deslocados para o destino final, em cumprimento à Lei 4.320/64, Arts. 
94 e 96; 

                            

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