DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2207
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:296234BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 158/2019
PORTARIA N° 158/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Gadyel
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando
as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1097/2017 de 21
de Setembro de 2017, (que dispõe sobre alterações na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito –
CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). MARIA AUXILIADORA MELO DE
BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 309.667.523-68, RG N.º
1019916-86 SSP/CE, para exercer o cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do
Município de São Benedito - CE.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em
23 de Maio de 2019.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:2E820CB0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 159/2019
Portaria N° 159 /2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, GADYEL
GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, no uso de suas atribuições
legais e com escopo nas disposições legais prevista na Lei Orgânica
do Município/LOM, bem assim na Lei N° 702/2009, que institui o
Código Tributário de São Bendito e dá outras providencias, pela
presente portaria e,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de uma comissão de
avaliação de imóveis;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os servidores públicos: Sr. CLODOALDO FARIAS
BORGES, no CPF nº 698.817.743-49 na função de Presidente; Sr.
Jonyel Cavalcante de Aguiar, inscrito no CPF N° 041.163.693-49,
como Secretario e o Sr. José Ribamar Alves de Souza, inscrito no
CPF N°. 026.745.133-49, CREA/CE 1551-D, como membro, para
comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do
Município de São Benedito – Ce.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/Ce, em 23 de Maio de
2019.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:6EEC753F
GABINETE DO PREFEITO
MANUAL DO CONTROLE PATRIMONIAL E
ALMOXARIFADO
MANUAL DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO
2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 02, DE 08 DE MAIO DE
2019.
Cria o Sistema de Controle Patrimonial de Bens pertencente ao acervo
Municipal e dá outras Providencias.
O
CONTROLADOR
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
SÃO
BENEDITO, No uso das atribuições legais que conferem a Lei
Federal 4.320/64, conforme preconiza a constituição federal e Art. 80
da Constituição Estadual; Art. 8º da Lei Municipal 1093 de 08 de
Agosto de 2017,
CONSIDERANDO a Portaria nº 0027 /2019 de nomeação, expedida
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que, no desempenho das competências -
institucionais,
a
Controladoria
Geral
do
Município
poderá
regulamentar as atividades de controle;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017, expedida pelo
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, buscando adequar o
sistema de controle dos almoxarifados às normas do Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001 de 05 de Maio de
2019, expedida pela Controladoria Geral do Município de São
Benedito Ce;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 1093, de 08
de Agosto de 2017 Art. 18;
CONSIDERANDO ser atribuição da Controladoria Geral do
Município o exame de legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade das fases de execução de despesas realizadas pelo
Município de São Benedito.
RESOLVE:
ART. 1º - Por meio dessa Instrução Normativa cria-se o Sistema de
Controle Patrimonial de Bens pertencentes ao acervo municipal.
Parágrafo Único — Será expedida Portaria para criar uma Comissão
de Patrimônio, composta por servidores, responsáveis para gerir o
Sistema de Controle Patrimonial de Bens do Município.
ART. 2º - Os objetivos do Sistema de Controle Patrimonial de Bens
Serão:
| — Disciplinar e normatizar os procedimentos de controle dos
materiais de Bens patrimoniais do município;
Il — Regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens
Móveis Permanentes do Município;
Ill — Regulamentar o fluxo operacional de Bens Imóveis e
Semoventes do Município;
IV — Atender legalmente os dispositivos contidos nos Arts. 94,95,96
e 106 da Lei nº 4.320/64 e exigências legais dispostas na Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitação).
ART. 3º - Dos procedimentos realizados no Sistema de Controle
Patrimonial de Bens Móveis para a Aquisição dos Bens (Doação,
Sobras e Permuta), deverá ser seguido os seguintes parâmetros:
| — Toda a aquisição de bens móveis deverá estar prevista na LDO e
no Orçamento Anual no grupo de Despesa de Capital;
Il - O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na
Lei 8.666/93 (Lei de Licitação);
Ill — Todo o bem patrimonial comprado deverá ser precedido de uma
Ordem de Compra, cuja cópia deverá ser enviada ao departamento de
Patrimônio.
ART. - 4º Dos procedimentos realizados no Sistema de Controle
Patrimonial de Bens Móveis para o Recebimento dos Bens, deverá ser
seguido os seguintes parâmetros:
| — Todo recebimento de Bens deverá seguir as Instruções Normativa
CGM nº 01/2019 de 15 de Maio de 2019;
II— O responsável pelo recebimento dos materiais no Almoxarifado
deverá repassar de imediato ao Setor de Patrimônio a Nota Fiscal
carimbada e Assinada;
IV — Todos os Materiais Permanentes adquiridos deverão ser
tombados / emplacados, ainda no almoxarifado, antes de serem
deslocados para o destino final, em cumprimento à Lei 4.320/64, Arts.
94 e 96;
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