DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2207
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Art. 16. O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao Município
deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com
indicação da marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota
fiscal, modelo, número do motor e do chassi, data deaquisição, placae
número do registro no Departamento de Trânsito, quando for o caso.
Art. 17. Para cada veículo e máquina haverá o controle de
quilometragem ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de
consumo de combustíveis e lubrificantes, e os serviços mecânicos, das
peças e acessórios utilizados nos mesmos, mencionados a quantidade
comprada, o valor e a data da realização da despesa.
DAS
DOAÇÕES,
SUBVENÇÕES,
AUXILIOS
E
CONTRIBUIÇÕES CONCEDIDAS.
Art. 38. Os programas assistenciais, envolvendo doações aos
munícipes reconhecidamente carentes, deverão ser disciplinados por
Lei especifica, devendo ainda os órgãos da Administração Pública
Municipal manter o controle, através de livro ou fichas, indicando o
nome completo, endereço e o número da identidade do beneficiado ou
documento equivalente.
OBS: Não é necessário colocar plaquetas em todas as partes do
microcomputador. Basta colocar no gabinete. Na descrição do
computador coloca os detalhes dos componentes como mouse,
gabinete, teclado, monitor, cx. de som se tiver. Quando houver
mudanças de algum item, adiciona o mesmo e da baixa no que foi
substituído.
JOÃO MACIEL JÚNIOR
Controlador Geral do Município São Benedito
São Benedito – CE, 30 de março de 2019
MEMO CIRCULAR Nº 02/2019-CGM
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Todas as Secretarias.
Assunto: Membros Comissão Inventariante
Senhor (a) Secretário (a),
Considerando:
- À constatação da existência de bens patrimoniais que não estão
devidamente tombados:
- Que os materiais permanentes, na aquisição e incorporação ao
patrimônio, receberão números sequenciais de registro patrimonial
para identificação e inventário” - À necessidade de se realizar
periodicamente o inventário físico dos bens patrimoniais, com o
objetivo de atualizar os registros e controles administrativo e contábil,
confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis por sua guarda
e instruir as prestações de contas anuais;
Aproveitamos a oportunidade para informar que:
1 — O servidor indicado para compor a Comissão Inventariante fica
responsável pelo controle dos bens permanentes da Secretaria a qual
estiver vinculado até o momento que perdure oficialmente o vínculo e
a indicação;
2 — Ao verificar a falta de qualquer bem deverá providenciar de
imediato a busca desse bem e não o encontrando deverá comunicar ao
Secretário para que as providências de abertura de Boletim de
Ocorrência sejam registradas junto a entidade policial do município;
3 — Após a conclusão do processo, se o bem não for recuperado há
necessidade de se providenciar a baixa física e contábil do bem junto
aos registros do patrimônio do município.
Lembramos aos colegas Secretários que as questões que permeiam o
Controle de Bens Patrimoniais poderão trazer para os mesmos, alguns
constrangimentos de ordem legal.
Atenciosamente,
JOÃO MACIEL JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:2D1BEEDA
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 01, DE 05 DE MAIO DE
2019.
Cria o Manual de Controladoria, Regulamenta as
Rotinas de Controle Interno, Fluxograma das
Despesas e dá outras Providencias.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENEDITO, No uso das atribuições legais que conferem a Lei
Federal 4.320/64, conforme preconiza a Constituição Federal
Art.74 e Arts 41, e. 80 da Constituição Estadual; Art.8 da Lei
Municipal 1093 de 08 de Agosto de 2017, IN TCM-CE nº 01/2017
de 27 de AbrilI de 2017 art. 1º e art. 2º;
CONSIDERANDO
que,
no
desempenho
das
competências
institucionais,
a
Controladoria
Geral
do
Município
poderá
Regulamentar as atividades de controle;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de Abril
de 2017, expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
buscando adequar o sistema de controle interno as Normas do Egrégio
Tribunal;
CONSIDERANDO ser atribuição da Controladoria Geral do
Município o exame de Legalidade, Legitimidade, Economicidade e
Razoabilidade das fases de execução de despesas realizadas pelo
Município de São Benedito.
RESOLVE:
ART. 1º - Por meio desta Instrução Normativa cria-se o Manual de
Controladoria, Procedimentos de Controle Interno e Fluxograma das
Despesas (Anexo Único) no âmbito da Prefeitura Municipal de São
Benedito-Ce.
ART. 2º - Os objetivos do Manual de Controladoria e Controle
Interno serão:
– Direcionar e uniformizar os procedimentos erotinas;
– Estabelecer uma sequência lógica ao fluxo dadespesa;
– Garantir clareza e compreensão para todos osseguidores;
– Aumentar a eficiência e eficácia no serviçopúblico;
– Redução de custos dos procedimentos Administrativo, Financeiros,
Patrimoniais, Orçamentários, Legais e dePessoal.
ART. 3º - Dos procedimentos e rotinas realizados no sistema de
controle interno e fluxo da despesa deverá ser seguido os parâmetros
constante no Manual de Procedimentos (anexo único desta instrução
normativa) e respectivo fluxograma da despesa onde toda e qualquer
dúvida ou omissão gerada por esta norma, deverá ser solucionada
junto à Controladoria Geral deste Município.
ART. - 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
expedição, publicada no átrio do paço Municipal e Site Oficial do
Município de São Benedito, CE.
JOÃO MACIEL JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:94076B02
GABINETE DO PREFEITO
MANUAL DA CONTROLADORIA
Manual De Controladoria
Apresentação
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO tem a missão de
estar presente junto aos administradores públicos municipais,
auxiliando-os no desempenho de suas funções e para isso exercer o
controle financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das
entidades da Administração Direta ou Indireta, conforme preconiza a
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