DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Art. 16. O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao Município 
deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com 
indicação da marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota 
fiscal, modelo, número do motor e do chassi, data deaquisição, placae 
número do registro no Departamento de Trânsito, quando for o caso. 
Art. 17. Para cada veículo e máquina haverá o controle de 
quilometragem ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de 
consumo de combustíveis e lubrificantes, e os serviços mecânicos, das 
peças e acessórios utilizados nos mesmos, mencionados a quantidade 
comprada, o valor e a data da realização da despesa. 
  
DAS 
DOAÇÕES, 
SUBVENÇÕES, 
AUXILIOS 
E 
CONTRIBUIÇÕES CONCEDIDAS. 
  
Art. 38. Os programas assistenciais, envolvendo doações aos 
munícipes reconhecidamente carentes, deverão ser disciplinados por 
Lei especifica, devendo ainda os órgãos da Administração Pública 
Municipal manter o controle, através de livro ou fichas, indicando o 
nome completo, endereço e o número da identidade do beneficiado ou 
documento equivalente. 
OBS: Não é necessário colocar plaquetas em todas as partes do 
microcomputador. Basta colocar no gabinete. Na descrição do 
computador coloca os detalhes dos componentes como mouse, 
gabinete, teclado, monitor, cx. de som se tiver. Quando houver 
mudanças de algum item, adiciona o mesmo e da baixa no que foi 
substituído. 
  
JOÃO MACIEL JÚNIOR 
Controlador Geral do Município São Benedito 
  
São Benedito – CE, 30 de março de 2019 
  
MEMO CIRCULAR Nº 02/2019-CGM 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 
Todas as Secretarias. 
  
Assunto: Membros Comissão Inventariante 
  
Senhor (a) Secretário (a), 
Considerando: 
- À constatação da existência de bens patrimoniais que não estão 
devidamente tombados: 
- Que os materiais permanentes, na aquisição e incorporação ao 
patrimônio, receberão números sequenciais de registro patrimonial 
para identificação e inventário” - À necessidade de se realizar 
periodicamente o inventário físico dos bens patrimoniais, com o 
objetivo de atualizar os registros e controles administrativo e contábil, 
confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis por sua guarda 
e instruir as prestações de contas anuais; 
Aproveitamos a oportunidade para informar que: 
1 — O servidor indicado para compor a Comissão Inventariante fica 
responsável pelo controle dos bens permanentes da Secretaria a qual 
estiver vinculado até o momento que perdure oficialmente o vínculo e 
a indicação; 
2 — Ao verificar a falta de qualquer bem deverá providenciar de 
imediato a busca desse bem e não o encontrando deverá comunicar ao 
Secretário para que as providências de abertura de Boletim de 
Ocorrência sejam registradas junto a entidade policial do município; 
3 — Após a conclusão do processo, se o bem não for recuperado há 
necessidade de se providenciar a baixa física e contábil do bem junto 
aos registros do patrimônio do município. 
Lembramos aos colegas Secretários que as questões que permeiam o 
Controle de Bens Patrimoniais poderão trazer para os mesmos, alguns 
constrangimentos de ordem legal. 
Atenciosamente, 
  
JOÃO MACIEL JÚNIOR 
Controlador Geral do Município  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:2D1BEEDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 
2019. 
  
Cria o Manual de Controladoria, Regulamenta as 
Rotinas de Controle Interno, Fluxograma das 
Despesas e dá outras Providencias. 
  
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
BENEDITO, No uso das atribuições legais que conferem a Lei 
Federal 4.320/64, conforme preconiza a Constituição Federal 
Art.74 e Arts 41, e. 80 da Constituição Estadual; Art.8 da Lei 
Municipal 1093 de 08 de Agosto de 2017, IN TCM-CE nº 01/2017 
de 27 de AbrilI de 2017 art. 1º e art. 2º; 
  
CONSIDERANDO 
que, 
no 
desempenho 
das 
competências 
institucionais, 
a 
Controladoria 
Geral 
do 
Município 
poderá 
Regulamentar as atividades de controle; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de Abril 
de 2017, expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
buscando adequar o sistema de controle interno as Normas do Egrégio 
Tribunal; 
CONSIDERANDO ser atribuição da Controladoria Geral do 
Município o exame de Legalidade, Legitimidade, Economicidade e 
Razoabilidade das fases de execução de despesas realizadas pelo 
Município de São Benedito. 
RESOLVE: 
  
ART. 1º - Por meio desta Instrução Normativa cria-se o Manual de 
Controladoria, Procedimentos de Controle Interno e Fluxograma das 
Despesas (Anexo Único) no âmbito da Prefeitura Municipal de São 
Benedito-Ce. 
  
ART. 2º - Os objetivos do Manual de Controladoria e Controle 
Interno serão: 
  
– Direcionar e uniformizar os procedimentos erotinas; 
  
– Estabelecer uma sequência lógica ao fluxo dadespesa; 
  
– Garantir clareza e compreensão para todos osseguidores; 
  
– Aumentar a eficiência e eficácia no serviçopúblico; 
  
– Redução de custos dos procedimentos Administrativo, Financeiros, 
Patrimoniais, Orçamentários, Legais e dePessoal. 
ART. 3º - Dos procedimentos e rotinas realizados no sistema de 
controle interno e fluxo da despesa deverá ser seguido os parâmetros 
constante no Manual de Procedimentos (anexo único desta instrução 
normativa) e respectivo fluxograma da despesa onde toda e qualquer 
dúvida ou omissão gerada por esta norma, deverá ser solucionada 
junto à Controladoria Geral deste Município. 
  
ART. - 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
expedição, publicada no átrio do paço Municipal e Site Oficial do 
Município de São Benedito, CE. 
  
JOÃO MACIEL JÚNIOR  
Controlador Geral do Município   
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:94076B02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
MANUAL DA CONTROLADORIA 
 
Manual De Controladoria 
  
Apresentação  
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO tem a missão de 
estar presente junto aos administradores públicos municipais, 
auxiliando-os no desempenho de suas funções e para isso exercer o 
controle financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das 
entidades da Administração Direta ou Indireta, conforme preconiza a 

                            

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