DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2207
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2.10. Liquidação da Despesa
Esta fase consiste no reconhecimento, por parte do Órgão, da
obrigação de pagamento junto à terceiro. Conforme artigos transcritos
da Lei Federal 4.320 de 1964 a seguir:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado
após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços
prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva
do serviço.
Os títulos e documentos comprobatórios referidos no artigo
supracitado são exatamente as notas fiscais, faturas, recibos e relatório
de atividades, devidamente atestados pelos responsáveis. Somente
com base nesses documentos é que o Setor de Contabilidade registrará
a liquidação da despesa, para então enviar o processo da despesa para
a Tesouraria para ser inserido na programação de pagamento,
precedido da análise final da Controladoria.
2.11. Pagamento
Após o recebimento do material ou serviço e o processo encontrar-se
devidamente liquidado pela Contabilidade, com a análise final da
Controladoria, a Tesouraria pode receber o processo de despesa e
programar o pagamento.
Nesta etapa deve-se ter bastante atenção para que não sejam
realizados pagamentos em atraso, pois os juros e multas
posteriormente serão devolvidos pelos Ordenadores de Despesa.
Outro ponto importante é no que tange as retenções de Empréstimos,
INSS, IR e ISS que devem ser feita conforme a legislação vigente,
sendo observado cada caso. E após a retenção deve-se efetuar o
recolhimento até o prazo legal, para não configurar apropriação
indébita e consequente penalidade do Gestor.
Referente ao INSS faz-se necessária preocupação redobrada referente
à cessão de mão-de-obra, prestação de serviço autônoma, obras de
engenharia e transporte de cargas e/ou passageiros. Essas atividades
recebem tratamento especial. Não devendo deixar de informar ao
INSS, através da GFIP, as remunerações pagas a terceiros e
recolhidas, pois a ausência desta informação está sujeita às
penalidades legais, incluindo multas, arbitramentos, e devolução de
recursos por parte dos Gestores. Pois é através desta informação que o
contribuinte terá direito aos benefícios da Seguridade Social.
3. Considerações Finais
Através deste trabalho buscou-se difundir conhecimentos no tocante à
execução da despesa pública, adequando à realidade do Município de
São Benedito. Visando trazer maior harmonia nas relações
intersetoriais, considerando que uma Prefeitura é um sistema
integrado formado por Órgãos que realizam atividades que possuem
uma interdependência, onde um setor depende do outro para funcionar
com eficiência e eficácia. Para isso, faz-se necessário o conhecimento
institucionalizado de todo o processo por parte de todos os agentes
envolvidos, a partir dos Ordenadores de Despesas, que são os maiores
responsáveis pelo sucesso ou fracasso de uma administração, podendo
ser penalizados posteriormente por maus procedimentos efetuados em
sua gestão. Em consequência da falta de informação e capacitação dos
profissionais envolvidos no processo produtivo.
João Maciel Júnior
Controlador Geral do Município
Anexos:
· Fluxograma – Fluxo da Despesa;
· Modelo 01 - Motivação da Despesa; e
· Modelo 02 – Contracapa de Processo de Despesa.
CONTROLADORIA (análise final)
Modelo 01 – Motivação de Despesa
Secretaria:
Setor Requisitante:
Especificação do Objeto
Unidade
Quantidade
Obs: Anexar Mapa de Comparativo de Preços.
Finalidade (atividade que será utilizada, duração, etc.)
Informações Financeiras e Orçamentárias
Dotação Orçamentária
Fonte de Recursos
Agência Bancária
Conta Bancária
São Benedito (CE), _____ de ________________de ________
Assinatura do Requisitante
Ciente e de acordo em ____/____/____
Gestor (assina e carimba):
Modelo 02 – Contracapa de Processo de Despesa
Protocolo de Recebimento
Setor
Fase da Despesa
Data
do
Recebimento Assinatura
Secretaria
Motivação da Despesa
Compras
Cotação de Preços
Secretaria
Visto do Secretário
Controladoria
Análise inicial
Licitação
Início Processo Licitatório
Contabilidade
Empenho
Secretaria
Solicitação do Objeto
Compras
Emite a ordem de compras/serviços
Almoxarifado
Atesto do Material
Contabilidade
Liquidação da Despesa
Controladoria
Análise final
Tesouraria
Pagamento da Despesa
Dados do Processo
Credor
Objeto
Número do empenho
Número da NF
Valor empenhado
Valor liquidado
Valor Pago
IRRF_____%
ISS_____%
INSS_____%
Valor líquido
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:84225C57
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 160/2019
PORTARIA Nº 160, DE 31 DE MAIO DE 2019.
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