DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2207
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Comparativo de Cotação de Preços. Sugere-se a criação de um setor
que centralizaria as compras a serem feitas em toda a Prefeitura,
Central Única de Compras (CUC). Com esta ferramenta o
Prefeito Municipal conseguiria uniformizar os procedimentos de
compras, facilitando o gerenciamento e controle destas.
2.5. Procedimento Licitatório
Caso a despesa a ser realizada atinja limite para licitação, deve-se
encaminhar o processo de compra, composto pela motivação da
despesa e cotação de preços autorizada pelo Secretário, para a
Comissão Permanente de Licitação (CPL) para que proceda a
concorrência pública de acordo com a modalidade e o tipo que melhor
atendam a necessidade da Administração. Caso contrário deve-se
passar para o item 2.6 deste Manual.
Sempre atentar para os prazos e limites de acordo com a modalidade
de licitação a ser realizada, considerando os critérios para avaliação
quanto ao fracionamento de despesa, que são: objeto semelhante,
concomitantemente (verificar a tempestividade da solicitação de
compra) e a finalidade, verificando se a aquisição está sendo motivada
por fato novo.
Os demais procedimentos são privativos da Comissão Permanente de
Licitação (CPL). Porém, os agentes públicos devem ter um
conhecimento básico sobre o assunto, para evitar fracionamentos,
compras irregulares, contratação de pessoas/Empresas inabilitadas e
consequentemente,
devolução
de
recursos
e
outras
penas
administrativas, cíveis e/ou criminais, dependendo da natureza da
infração cometida.
2.6. Empenho da Despesa
Esta etapa consiste na primeira fase da execução da despesa, segunda
a Lei Federal 4.320 de 1964, conforme transcrição abaixo:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
[...]
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado
"nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a
importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da
dotação própria.
Porém, no município de São Benedito através deste Manual, a ser
regulamentado por Decreto do Executivo e/ou instrução Normativa da
Controladoria Geral do Município, institui-se a Motivação da Despesa
como primeira fase da execução da despesa pública. Logo, será o
referido documento que embasará a solicitação de despesa, que
resultará no empenho da despesa, conforme texto extraído da lei em
tela será um ato de competência do Ordenador de Despesa que cria
para a Entidade a obrigação de pagamento, pendente ou não de
implemento de condição, configuram como empenho licitações,
contratos, etc. e em muitos casos a nota de empenho representa o ato
que cria esta obrigação para o Município.
Para que a solicitação de realização de despesa siga o processo, faz-se
necessário o envio do processo de despesa para o Setor de
Contabilidade. Este processo deve conter a motivação da despesa,
cotação de preços e processo licitatório quando for o caso, para que o
Setor de Contabilidade possa registrar o evento e dar seguimento à
solicitação.
Deve-se observar para a realização de obras e serviços de engenharia
a existência de projeto básico, projeto executivo e execução das obras
e serviços, conforme art. 7º e incisos da Lei Federal 8.666/93.
Conclui-se que se a despesa correr o curso sugerido neste Manual não
existirá risco de empenho a posteriori, despesas empenhadas
indevidamente, ou inexistência de saldo de dotação orçamentária para
arcar com a obrigação vindoura.
2.7. Solicitação do Objeto
Depois de percorridos os passos anteriores, onde fora motivada a
despesa, comprovada a sua necessidade, viabilidade financeira e
orçamentária, realizada a Licitação ou Contrato, quando for o caso,
feito o empenho da despesa e extraída a Nota de Empenho o objeto já
pode ser solicitado.
Nessa fase o processo de despesa retorna do Setor de Contabilidade
para a Unidade Gestora Responsável, para que se programe a entrega.
2.8. Entrega do Material ou Serviço
A entrega do material ou serviço deve ser feita de acordo com a
necessidade da administração, verificando a disponibilidade de caixa
para o cumprimento da obrigação de pagamento, que após a entrega
do objeto é líquido e certo.
Em caso de prestação de serviço, este deve ocorrer conforme seja
conveniente à Administração. Porém, se for material deve ser
entregue no Almoxarifado. Respeitando os procedimentos a seguir.
2.9. Almoxarifado
2.9.1. Bens de Consumo
O recebimento do material no Almoxarifado é realizado pelo
Responsável pela guarda e administração dos bens em Almoxarifado,
cabendo a este a responsabilidade administrativa, civil e criminal no
que se referir aos materiais sob sua guarda.
Os documentos que embasam a entrada do material é a Nota de
Empenho e Nota Fiscal, Pois a Nota de empenho configura que o
material a ser entregue corresponde com o material solicitado e
autorizado pelo Ordenador da Despesa e a Nota Fiscal é o documento
que caracteriza a entrega do material.
Deve-se ter muita atenção por parte do Agente Responsável pelo
recebimento do material para verificar a veracidade e legalidade da
Nota Fiscal que está sendo entregue. Obedecendo aos seguintes
critérios:
· Verificar a legalidade do documento;
· Todas as Notas Fiscais devem ser atestadas pelo Ordenador e o
visto do Responsável, com carimbo contendo o nome e matrícula
do
Servidor,
garantindo
o
atesto
do
recebimento
do
material/Serviços;
· Deve-se tirar cópia do documento, ficando a cópia no Setor e o
original segue para a Contabilidade/Compras, devidamente
atestado para dar prosseguimento ao processo;
· Vale salientar que notas fiscais referentes a convênios e
aquisição de veículos devem ser tiradas cópias autenticadas, para
que os originais fiquem na Prefeitura (arquivo separado no
patrimônio) e a cópia fique à disposição do TCE, juntamente com
o processo de despesa.
Art. 19. Os materiais guardados no almoxarifado deverão ser
solicitados por escrito, mediante requisição onde fiquem comprovados
o tipo do material, o nome e assinatura do requisitante e a destinação
do mesmo.
Vale salientar que não é permitida a destinação genérica, ou seja, o
material deve ser dispensado para o Setor que será utilizado, por
exemplo, não pode ser requisitado pela Secretaria de Saúde, e sim
para o Setor específico que será utilizado o material.
2.9.2. Bens Permanentes
Os materiais permanentes seguem a mesma rotina dos bens de
consumo. Contudo, quando recebidos pelo almoxarifado, o Servidor
responsável pelo controle dos bens permanentes deve ser requisitado
ao almoxarifado. Este realizará o tombamento do bem e registrará,
afixando a plaqueta no objeto e o número do tombamento deve
constar na Nota Fiscal.
E quando o bem for dispensado para o Setor que será utilizado o
responsável pela guarda do bem assinar um termo de responsabilidade
e ficará responsável de informar o Setor de Patrimônio do Município
caso este bem seja movimentado para outra unidade ou transferido.
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