DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
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Comparativo de Cotação de Preços. Sugere-se a criação de um setor 
que centralizaria as compras a serem feitas em toda a Prefeitura, 
Central Única de Compras (CUC). Com esta ferramenta o 
Prefeito Municipal conseguiria uniformizar os procedimentos de 
compras, facilitando o gerenciamento e controle destas.  
2.5. Procedimento Licitatório  
  
Caso a despesa a ser realizada atinja limite para licitação, deve-se 
encaminhar o processo de compra, composto pela motivação da 
despesa e cotação de preços autorizada pelo Secretário, para a 
Comissão Permanente de Licitação (CPL) para que proceda a 
concorrência pública de acordo com a modalidade e o tipo que melhor 
atendam a necessidade da Administração. Caso contrário deve-se 
passar para o item 2.6 deste Manual. 
Sempre atentar para os prazos e limites de acordo com a modalidade 
de licitação a ser realizada, considerando os critérios para avaliação 
quanto ao fracionamento de despesa, que são: objeto semelhante, 
concomitantemente (verificar a tempestividade da solicitação de 
compra) e a finalidade, verificando se a aquisição está sendo motivada 
por fato novo. 
Os demais procedimentos são privativos da Comissão Permanente de 
Licitação (CPL). Porém, os agentes públicos devem ter um 
conhecimento básico sobre o assunto, para evitar fracionamentos, 
compras irregulares, contratação de pessoas/Empresas inabilitadas e 
consequentemente, 
devolução 
de 
recursos 
e 
outras 
penas 
administrativas, cíveis e/ou criminais, dependendo da natureza da 
infração cometida. 
  
2.6. Empenho da Despesa  
  
Esta etapa consiste na primeira fase da execução da despesa, segunda 
a Lei Federal 4.320 de 1964, conforme transcrição abaixo: 
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade 
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente 
ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964) 
  
[...] 
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado 
"nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a 
importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da 
dotação própria. 
  
Porém, no município de São Benedito através deste Manual, a ser 
regulamentado por Decreto do Executivo e/ou instrução Normativa da 
Controladoria Geral do Município, institui-se a Motivação da Despesa 
como primeira fase da execução da despesa pública. Logo, será o 
referido documento que embasará a solicitação de despesa, que 
resultará no empenho da despesa, conforme texto extraído da lei em 
tela será um ato de competência do Ordenador de Despesa que cria 
para a Entidade a obrigação de pagamento, pendente ou não de 
implemento de condição, configuram como empenho licitações, 
contratos, etc. e em muitos casos a nota de empenho representa o ato 
que cria esta obrigação para o Município. 
  
Para que a solicitação de realização de despesa siga o processo, faz-se 
necessário o envio do processo de despesa para o Setor de 
Contabilidade. Este processo deve conter a motivação da despesa, 
cotação de preços e processo licitatório quando for o caso, para que o 
Setor de Contabilidade possa registrar o evento e dar seguimento à 
solicitação. 
  
Deve-se observar para a realização de obras e serviços de engenharia 
a existência de projeto básico, projeto executivo e execução das obras 
e serviços, conforme art. 7º e incisos da Lei Federal 8.666/93. 
  
Conclui-se que se a despesa correr o curso sugerido neste Manual não 
existirá risco de empenho a posteriori, despesas empenhadas 
indevidamente, ou inexistência de saldo de dotação orçamentária para 
arcar com a obrigação vindoura. 
  
2.7. Solicitação do Objeto  
  
Depois de percorridos os passos anteriores, onde fora motivada a 
despesa, comprovada a sua necessidade, viabilidade financeira e 
orçamentária, realizada a Licitação ou Contrato, quando for o caso, 
feito o empenho da despesa e extraída a Nota de Empenho o objeto já 
pode ser solicitado. 
Nessa fase o processo de despesa retorna do Setor de Contabilidade 
para a Unidade Gestora Responsável, para que se programe a entrega. 
  
2.8. Entrega do Material ou Serviço  
  
A entrega do material ou serviço deve ser feita de acordo com a 
necessidade da administração, verificando a disponibilidade de caixa 
para o cumprimento da obrigação de pagamento, que após a entrega 
do objeto é líquido e certo. 
Em caso de prestação de serviço, este deve ocorrer conforme seja 
conveniente à Administração. Porém, se for material deve ser 
entregue no Almoxarifado. Respeitando os procedimentos a seguir. 
  
2.9. Almoxarifado  
  
2.9.1. Bens de Consumo  
  
O recebimento do material no Almoxarifado é realizado pelo 
Responsável pela guarda e administração dos bens em Almoxarifado, 
cabendo a este a responsabilidade administrativa, civil e criminal no 
que se referir aos materiais sob sua guarda. 
  
Os documentos que embasam a entrada do material é a Nota de 
Empenho e Nota Fiscal, Pois a Nota de empenho configura que o 
material a ser entregue corresponde com o material solicitado e 
autorizado pelo Ordenador da Despesa e a Nota Fiscal é o documento 
que caracteriza a entrega do material. 
  
Deve-se ter muita atenção por parte do Agente Responsável pelo 
recebimento do material para verificar a veracidade e legalidade da 
Nota Fiscal que está sendo entregue. Obedecendo aos seguintes 
critérios: 
  
· Verificar a legalidade do documento;  
· Todas as Notas Fiscais devem ser atestadas pelo Ordenador e o 
visto do Responsável, com carimbo contendo o nome e matrícula 
do 
Servidor, 
garantindo 
o 
atesto 
do 
recebimento 
do 
material/Serviços;  
· Deve-se tirar cópia do documento, ficando a cópia no Setor e o 
original segue para a Contabilidade/Compras, devidamente 
atestado para dar prosseguimento ao processo;  
· Vale salientar que notas fiscais referentes a convênios e 
aquisição de veículos devem ser tiradas cópias autenticadas, para 
que os originais fiquem na Prefeitura (arquivo separado no 
patrimônio) e a cópia fique à disposição do TCE, juntamente com 
o processo de despesa.  
  
Art. 19. Os materiais guardados no almoxarifado deverão ser 
solicitados por escrito, mediante requisição onde fiquem comprovados 
o tipo do material, o nome e assinatura do requisitante e a destinação 
do mesmo. 
  
Vale salientar que não é permitida a destinação genérica, ou seja, o 
material deve ser dispensado para o Setor que será utilizado, por 
exemplo, não pode ser requisitado pela Secretaria de Saúde, e sim 
para o Setor específico que será utilizado o material. 
  
2.9.2. Bens Permanentes  
  
Os materiais permanentes seguem a mesma rotina dos bens de 
consumo. Contudo, quando recebidos pelo almoxarifado, o Servidor 
responsável pelo controle dos bens permanentes deve ser requisitado 
ao almoxarifado. Este realizará o tombamento do bem e registrará, 
afixando a plaqueta no objeto e o número do tombamento deve 
constar na Nota Fiscal. 
E quando o bem for dispensado para o Setor que será utilizado o 
responsável pela guarda do bem assinar um termo de responsabilidade 
e ficará responsável de informar o Setor de Patrimônio do Município 
caso este bem seja movimentado para outra unidade ou transferido.  

                            

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