DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
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2.10. Liquidação da Despesa  
  
Esta fase consiste no reconhecimento, por parte do Órgão, da 
obrigação de pagamento junto à terceiro. Conforme artigos transcritos 
da Lei Federal 4.320 de 1964 a seguir: 
  
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado 
após sua regular liquidação. 
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito 
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos 
comprobatórios do respectivo crédito. 
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar: 
I - a origem e o objeto do que se deve pagar; 
II - a importância exata a pagar; 
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços 
prestados terá por base: 
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 
II - a nota de empenho; 
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva 
do serviço. 
  
Os títulos e documentos comprobatórios referidos no artigo 
supracitado são exatamente as notas fiscais, faturas, recibos e relatório 
de atividades, devidamente atestados pelos responsáveis. Somente 
com base nesses documentos é que o Setor de Contabilidade registrará 
a liquidação da despesa, para então enviar o processo da despesa para 
a Tesouraria para ser inserido na programação de pagamento, 
precedido da análise final da Controladoria. 
  
2.11. Pagamento  
  
Após o recebimento do material ou serviço e o processo encontrar-se 
devidamente liquidado pela Contabilidade, com a análise final da 
Controladoria, a Tesouraria pode receber o processo de despesa e 
programar o pagamento. 
  
Nesta etapa deve-se ter bastante atenção para que não sejam 
realizados pagamentos em atraso, pois os juros e multas 
posteriormente serão devolvidos pelos Ordenadores de Despesa. 
  
Outro ponto importante é no que tange as retenções de Empréstimos, 
INSS, IR e ISS que devem ser feita conforme a legislação vigente, 
sendo observado cada caso. E após a retenção deve-se efetuar o 
recolhimento até o prazo legal, para não configurar apropriação 
indébita e consequente penalidade do Gestor. 
  
Referente ao INSS faz-se necessária preocupação redobrada referente 
à cessão de mão-de-obra, prestação de serviço autônoma, obras de 
engenharia e transporte de cargas e/ou passageiros. Essas atividades 
recebem tratamento especial. Não devendo deixar de informar ao 
INSS, através da GFIP, as remunerações pagas a terceiros e 
recolhidas, pois a ausência desta informação está sujeita às 
penalidades legais, incluindo multas, arbitramentos, e devolução de 
recursos por parte dos Gestores. Pois é através desta informação que o 
contribuinte terá direito aos benefícios da Seguridade Social. 
  
3. Considerações Finais  
  
Através deste trabalho buscou-se difundir conhecimentos no tocante à 
execução da despesa pública, adequando à realidade do Município de 
São Benedito. Visando trazer maior harmonia nas relações 
intersetoriais, considerando que uma Prefeitura é um sistema 
integrado formado por Órgãos que realizam atividades que possuem 
uma interdependência, onde um setor depende do outro para funcionar 
com eficiência e eficácia. Para isso, faz-se necessário o conhecimento 
institucionalizado de todo o processo por parte de todos os agentes 
envolvidos, a partir dos Ordenadores de Despesas, que são os maiores 
responsáveis pelo sucesso ou fracasso de uma administração, podendo 
ser penalizados posteriormente por maus procedimentos efetuados em 
sua gestão. Em consequência da falta de informação e capacitação dos 
profissionais envolvidos no processo produtivo. 
  
 
João Maciel Júnior 
Controlador Geral do Município 
  
Anexos:  
· Fluxograma – Fluxo da Despesa;  
· Modelo 01 - Motivação da Despesa; e  
· Modelo 02 – Contracapa de Processo de Despesa.  
  
CONTROLADORIA (análise final) 
  
Modelo 01 – Motivação de Despesa 
Secretaria: 
Setor Requisitante: 
  
Especificação do Objeto 
Unidade 
Quantidade 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Obs: Anexar Mapa de Comparativo de Preços. 
Finalidade (atividade que será utilizada, duração, etc.) 
  
Informações Financeiras e Orçamentárias 
  
Dotação Orçamentária 
  
Fonte de Recursos 
  
Agência Bancária 
  
Conta Bancária 
  
  
São Benedito (CE), _____ de ________________de ________ 
  
Assinatura do Requisitante 
Ciente e de acordo em ____/____/____ 
  
Gestor (assina e carimba): 
  
Modelo 02 – Contracapa de Processo de Despesa 
Protocolo de Recebimento 
  
Setor 
Fase da Despesa 
Data 
do 
Recebimento Assinatura 
Secretaria 
Motivação da Despesa 
  
  
Compras 
Cotação de Preços 
  
  
Secretaria 
Visto do Secretário 
  
  
Controladoria 
Análise inicial 
  
  
Licitação 
Início Processo Licitatório 
  
  
Contabilidade 
Empenho 
  
  
Secretaria 
Solicitação do Objeto 
  
  
Compras 
Emite a ordem de compras/serviços 
  
  
Almoxarifado 
Atesto do Material 
  
  
Contabilidade 
Liquidação da Despesa 
  
  
Controladoria 
Análise final 
  
  
Tesouraria 
Pagamento da Despesa 
  
  
  
Dados do Processo 
  
Credor 
  
Objeto 
  
Número do empenho 
  
Número da NF 
  
Valor empenhado 
  
Valor liquidado 
  
Valor Pago 
  
IRRF_____% 
  
ISS_____% 
  
INSS_____% 
  
Valor líquido 
 
 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:84225C57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 160/2019 
 
PORTARIA Nº 160, DE 31 DE MAIO DE 2019. 
  

                            

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