DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
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Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas 
a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, 
ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da 
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes (art. 14 da LRF). 
  
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se 
constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). 
  
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento 
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de 
compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do 
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual. 
  
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
  
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma 
original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de Tesouraria. 
  
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar Convênios 
ou Termos de Compromissos com o Governo Federal e Estadual 
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços como também na área de Segurança 
Pública, de competência ou não do Município. 
  
Art. 56 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 31 de maio de 2019. 
  
JOSE HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:8FE2C581 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 167, DE 31 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe sobre a exoneração da Procuradoria Geral, e 
dá outras Providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR o Senhor VICTOR LUCIANO PIERRE DE 
FARIAS, portador do RG nº 20010340735-14, CPF nº 023.318.553-
40, do cargo de Procurador Geral do Município, símbolo CDS-01, da 
Procuradoria Geral. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 31 de maio de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:CCA5F431 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 168, DE 31 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe sobre a exoneração da Ouvidoria Geral do 
Município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR a Senhora ELLEN ALVES COSTA, portadora 
do RG nº 327558098, CPF nº 000.353.583-51, do cargo de Ouvidora 
Geral do Município, símbolo CDS-01, da Ouvidoria Geral do 
Município. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 31 de maio de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:956D1D6C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 169, DE 31 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe sobre a exoneração da Procuradoria Geral, e 
dá outras Providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR o Senhor JOSÉ HERBON DE MORAIS 
PEREIRA portador do RG n° 2005034025849 SSPDS-CE, CPF nº 
041.950.243-23 do cargo de Gerente do Núcleo de Consultoria 
símbolo CDS-05, da Procuradoria Geral do Município. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 31 de maio de 2019.  

                            

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