DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
valor global de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil quinhentos reais). 
Data da Homologação: 30 de Maio de 2019. Homologo a presente 
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Antonio Fernandes de Lima - 
Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação. 
  
Várzea Alegre/CE, 30 de Maio de 2019 
  
ANTÔNIO FERNANDES DE LIMA 
Secretário de Educação 
Prefeitura de Várzea Alegre/CE 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:D8918612 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.05.31.1 - FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
Extrato do Contrato nº 2019.05.31.1, referente à Licitação na 
modalidade Pregão n° 2019.05.08.1. Partes: o Município de Várzea 
Alegre, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a 
empresa ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA. Objeto: 
Aquisição de cargas completas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, 
para cilindros de 13 kg, destinado ao atendimento das necessidades 
das Escolas e Creches Públicas Municipais, através da secretaria de 
Educação 
do 
Município 
de 
Várzea 
Alegre/CE, 
conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Data do Contrato: 
31 de Maio de 2019. Valor Total: R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil 
quinhentos reais). Signatários: Antônio Fernandes de Lima e Inácio 
Laéldio Mesquita Lucas. 
  
Várzea Alegre/CE, 31 de Maio de 2019. 
  
ANTÔNIO FERNANDES DE LIMA 
Secretário de Educação 
Prefeitura de Várzea Alegre/CE. 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:D4BA1008 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.05.30.1 
 
Extrato do Contrato nº 2019.05.30.1, referente à Licitação na 
modalidade Tomada de Preços n° 2019.01.17.1. Partes: o Município 
de Várzea Alegre, através da SECRETARIA DE OBRAS E 
URBANISMO e a empresa CONSTRAM CONSTRUÇÕES E 
ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. Objeto: Contratação de 
serviços de engenharia para execução das obras de pavimentação em 
pedra tosca nos Distritos de Naraniú, Canindezinho, Riacho Verde e 
Sede Urbana, de acordo com Contrato de Repasse nº 876565/2018 – 
Caixa Econômica Federal, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total: R$ 756.096,15 (setecentos e 
cinqüenta e seis mil noventa e seis reais e quinze centavos). Prazo de 
Execução: 360 (trezentos e sessenta) dias. Vigência do Contrato: 
Até 30 de Maio de 2020. Signatários: Elonmarcos Candido Correia e 
Jorge Alexandre de Souza Oliveira. 
  
Várzea Alegre/CE, 30 de Maio de 2019. 
  
ELONMARCOS CÃNDIDO CORREIA 
Secretário de Obras 
Prefeitura de Várzea Alegre 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:6802CDBF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
PORTARIA Nº 089/2019 
 
ESTABELECE NORMAS, PRAZOS, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A PROGRESSÃO 
HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, e com base no 
que dispõe os artigos 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 29 da Lei Municipal nº 948/2009, de 29 de dezembro de 2009 e CONSIDERANDO a necessidade de 
estabelecer as normas, prazos, critérios e procedimentos operacionais para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério Público 
Municipal, referente ao interstício de 1º de junho de 2016 a 31 de maio de 2019, e CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais da 
educação, RESOLVE: 
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério Público Municipal de 
Guaraciaba do Norte (CE). 
Art. 2º - A Progressão Horizontal (PH) é a passagem do profissional do Magistério de uma referência para outra imediatamente superior dentro de 
uma mesma classe, observando os critérios de méritos e interstícios, mediante avaliação dos itens dos indicadores de desempenho e da capacidade 
potencial de trabalho, com observância aos pesos de percentual na base de pontuação definidas nos incisos I, II, III e IV do art. 8º do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB), em consonância com a Gestão Pública de Resultados em 
desenvolvimento no município. 
§ 1º - O direito à Progressão Horizontal pelo profissional do magistério só se concretizará após o cumprimento de interstício de 3 (três) anos na 
última referência galgada, com base na avaliação por méritos prevista no PCCR-MAG/EB. 
§ 2º – Para efeitos desta Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério considerar-se-á interstício o período ininterrupto datado entre 1º de 
junho de 2016 a 31 de maio de 2019. 
§ 3º - Para a contagem do tempo de exercício dos profissionais do magistério, considerando o previsto no § 1º deste artigo, serão computados 
períodos corridos, interrompendo-se nos casos de: 
a) afastamento para tratar de interesses particulares; 
b) gozo de licença sem vencimentos; 
c) condenação por punição disciplinar que importe em suspensão superior a 30 (trinta) dias; 
d) suspensão de vínculo; 
e) desempenho de mandato eletivo; 
f)prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial; 
g) exercício de cargo de direção e assessoramento, em órgão ou entidade não educacional e/ou de Direito Público Interno, não pertencente ao 
Município, excetuando os casos previstos em lei da liberação de dirigentes para entidade sindical; 
h) afastamento para realização de cursos de pós-graduação de mestrado ou Doutorado não autorizados pelo Município. 
§ 4º - Este benefício poderá ser anual para o servidor, após o cumprimento do interstício e satisfazendo aos fatores de méritos estabelecidos. 
§ 5º – O número de Profissionais do Magistério a serem promovidos pela Progressão Horizontal corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total 
dos ocupantes de cargos/funções em cada classe/referência, dentro da mesma faixa vencimental, atendidos os critérios estabelecidos no PCCR-
MAG/EB. 

                            

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