DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2207
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
valor global de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil quinhentos reais).
Data da Homologação: 30 de Maio de 2019. Homologo a presente
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Antonio Fernandes de Lima -
Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação.
Várzea Alegre/CE, 30 de Maio de 2019
ANTÔNIO FERNANDES DE LIMA
Secretário de Educação
Prefeitura de Várzea Alegre/CE
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:D8918612
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.05.31.1 - FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Extrato do Contrato nº 2019.05.31.1, referente à Licitação na
modalidade Pregão n° 2019.05.08.1. Partes: o Município de Várzea
Alegre, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a
empresa ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA. Objeto:
Aquisição de cargas completas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP,
para cilindros de 13 kg, destinado ao atendimento das necessidades
das Escolas e Creches Públicas Municipais, através da secretaria de
Educação
do
Município
de
Várzea
Alegre/CE,
conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Data do Contrato:
31 de Maio de 2019. Valor Total: R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil
quinhentos reais). Signatários: Antônio Fernandes de Lima e Inácio
Laéldio Mesquita Lucas.
Várzea Alegre/CE, 31 de Maio de 2019.
ANTÔNIO FERNANDES DE LIMA
Secretário de Educação
Prefeitura de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:D4BA1008
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.05.30.1
Extrato do Contrato nº 2019.05.30.1, referente à Licitação na
modalidade Tomada de Preços n° 2019.01.17.1. Partes: o Município
de Várzea Alegre, através da SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO e a empresa CONSTRAM CONSTRUÇÕES E
ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de engenharia para execução das obras de pavimentação em
pedra tosca nos Distritos de Naraniú, Canindezinho, Riacho Verde e
Sede Urbana, de acordo com Contrato de Repasse nº 876565/2018 –
Caixa Econômica Federal, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total: R$ 756.096,15 (setecentos e
cinqüenta e seis mil noventa e seis reais e quinze centavos). Prazo de
Execução: 360 (trezentos e sessenta) dias. Vigência do Contrato:
Até 30 de Maio de 2020. Signatários: Elonmarcos Candido Correia e
Jorge Alexandre de Souza Oliveira.
Várzea Alegre/CE, 30 de Maio de 2019.
ELONMARCOS CÃNDIDO CORREIA
Secretário de Obras
Prefeitura de Várzea Alegre
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:6802CDBF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
PORTARIA Nº 089/2019
ESTABELECE NORMAS, PRAZOS, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, e com base no
que dispõe os artigos 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 29 da Lei Municipal nº 948/2009, de 29 de dezembro de 2009 e CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer as normas, prazos, critérios e procedimentos operacionais para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério Público
Municipal, referente ao interstício de 1º de junho de 2016 a 31 de maio de 2019, e CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais da
educação, RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério Público Municipal de
Guaraciaba do Norte (CE).
Art. 2º - A Progressão Horizontal (PH) é a passagem do profissional do Magistério de uma referência para outra imediatamente superior dentro de
uma mesma classe, observando os critérios de méritos e interstícios, mediante avaliação dos itens dos indicadores de desempenho e da capacidade
potencial de trabalho, com observância aos pesos de percentual na base de pontuação definidas nos incisos I, II, III e IV do art. 8º do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB), em consonância com a Gestão Pública de Resultados em
desenvolvimento no município.
§ 1º - O direito à Progressão Horizontal pelo profissional do magistério só se concretizará após o cumprimento de interstício de 3 (três) anos na
última referência galgada, com base na avaliação por méritos prevista no PCCR-MAG/EB.
§ 2º – Para efeitos desta Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério considerar-se-á interstício o período ininterrupto datado entre 1º de
junho de 2016 a 31 de maio de 2019.
§ 3º - Para a contagem do tempo de exercício dos profissionais do magistério, considerando o previsto no § 1º deste artigo, serão computados
períodos corridos, interrompendo-se nos casos de:
a) afastamento para tratar de interesses particulares;
b) gozo de licença sem vencimentos;
c) condenação por punição disciplinar que importe em suspensão superior a 30 (trinta) dias;
d) suspensão de vínculo;
e) desempenho de mandato eletivo;
f)prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial;
g) exercício de cargo de direção e assessoramento, em órgão ou entidade não educacional e/ou de Direito Público Interno, não pertencente ao
Município, excetuando os casos previstos em lei da liberação de dirigentes para entidade sindical;
h) afastamento para realização de cursos de pós-graduação de mestrado ou Doutorado não autorizados pelo Município.
§ 4º - Este benefício poderá ser anual para o servidor, após o cumprimento do interstício e satisfazendo aos fatores de méritos estabelecidos.
§ 5º – O número de Profissionais do Magistério a serem promovidos pela Progressão Horizontal corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total
dos ocupantes de cargos/funções em cada classe/referência, dentro da mesma faixa vencimental, atendidos os critérios estabelecidos no PCCR-
MAG/EB.
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