DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2207
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imediatos:
I - para o Profissional do Magistério em regência de sala de aula e em suporte pedagógico lotado na unidade de ensino: o(a) Diretor(a) Escolar;
a) em caso de afastamento oficial do(a) Diretor(a) Escolar, este(a) será substituído(a) por um dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino;
b) em caso de afastamento oficial do(a) Diretor(a) Escolar e dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino, será considerado(a) como chefe
imediato o(a) técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação designado para este fim;
II- para o Profissional do Magistério no exercício de Coordenador(a) Escolar: o(a) Diretor(a) Escolar;
a) em caso de afastamento oficial do(a) Diretor(a) Escolar da unidade de ensino, será considerado(a) como chefe imediato o(a) técnico(a) da
Secretaria Municipal de Educação designado para este fim;
III- para o Profissional do Magistério no exercício de Diretor Escolar: o(a Secretário(a) Municipal de Educação.
a) em caso de afastamento oficial do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, será substituído(a) por um profissional da área tecnicopedagógica da
Secretaria Municipal de Educação, escolhido pela Comissão de Avaliação.
IV- Para o Profissional do Magistério em exercício na Secretaria Municipal de Educação: o(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
a) em caso de afastamento oficial do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, será substituído(a) pelo coordenador da área em que o avaliado exerça
suas funções.
Art. 6º – A avaliação para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério de que trata esta Portaria serárealizada por uma Comissão de
Avaliação designada pela Secretária Municipal de Educação, com o acompanhamento da Comissão de Gestão do PCCR-MAG/EB.
§ 1º – Compete à Comissão de Avaliação para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério:
a) coordenar, executar e validar o processo de avaliação para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério;
b) divulgar, mobilizar e capacitar os agentes envolvidos no processo de avaliação;
c) divulgar cronograma da avaliação, observados datas, horários e locais;
d) orientar o preenchimento dos instrumentais de avaliação;
e) analisar, consolidar e divulgar o resultados provisório e final da avaliação;
f) analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que se julgarem prejudicados.
§ Único – Poderão apoiar os trabalhos da avaliação de que trata este artigo outros servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das
atividades, a serem designados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 7º - São atribuições da Comissão de Gestão do PCCR-MAG/EB:
I - Acompanhar e avaliar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação as normas, critérios, itens e formulários avaliativos, prazos, para a
implementação dos processos de avaliação constantes deste Plano de Cargos, Carreira e Salário Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB);
II - Acompanhar a operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores, em conformidade com o Sistema de Avaliação de
Desempenho;
III - Acompanhar os Recursos Administrativos referentes à Progressão Vertical e Horizontal encaminhados pelos servidores junto à gestão de
recursos humanos da Secretaria de Educação.
Art.8º - Findo o prazo de avaliação, a Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará um relatório contendo o resultado
provisório das notas das avaliações, segundo o que consta dos Anexos IX, X e XI.
Art. 9º - Em caso de recusa do Profissional do Magistério em participar da avaliação no que se refere aos Fatores I e IV do art. 3º desta Portaria,
conforme cronograma divulgado, serão computados apenas os pontos referentes aos fatores II e III.
Art. 10 -É assegurado ao profissional avaliado interpor recursos perante à Comissão de Avaliação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da
data da divulgação do resultado provisório pela Secretaria Municipal de Educação, caso não concorde com o resultado.
§ único - O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:
a) não respeitem a forma padrão a ser disponibilizada pela Comissão de Avaliação;
b) forem impetrados de forma intempestiva;
c) cujo teor desrespeite a Comissão de Avaliação.
Art.11 - Todos os recursos das avaliações interpostos dentro do prazo serão analisados pela Comissão de Avaliação, que divulgará o resultado final
no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do encerramento do prazo de recurso.
Art.12 - Findos os procedimentos de avaliação, a Comissão de Avaliação formalizará os processos de promoção pela Progressão Horizontal
compreendendo: a elaboração das portarias, a repercussão financeira e o encaminhamento à Secretária Municipal de Educação.
Art. 13 - A promoção pela Progressão Horizontal será efetivada pela Secretária Municipal de Educação, por meio de Portaria, no mês de maio de
2019, conforme estabelece o artigo 26 do PCCR-MAG/EB.
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Guaraciaba do Norte-CE, 31 de maio de 2019.
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES
Secretária Municipal de Guaraciaba do Norte
ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO, a que se refere a Portaria nº 089/2019, de 31 de maio de 2019.
FATORES DE MÉRITO
AVALIAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e
Titulação Acadêmica
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento
e vinte) horas no período do interstício.
1 (um) ponto por curso de capacitação
2 pontos
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um)
a 160 (cento e sessenta) horas no período do
interstício.
1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação
3 pontos
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a
360 (trezentos e sessenta) horas no período do
interstício.
2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação
5 pontos
Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda
o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área
relacionada com a de atuação do profissional,
incluídas
também,
as
especializações
de
Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão
Escolar e outros afins.
25 ( vinte e cinco) pontos por curso
25 pontos
SUB-TOTAL 1
35 pontos
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho
Individual
Pontualidade
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Assiduidade
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 0,00 – 3,00 pontos
3pontos
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