DOMCE 03/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2207 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
estabelecidos 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação. 
Participação efetiva nos projetos, programas, 
treinamentos, seminários, cursos de capacitação 
pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
0,00 – 2,00 pontos 
2pontos 
  
Participação na elaboração e na execução dos 
projetos da escola, em especial nas ações voltadas 
para a participação da família e da comunidade nas 
atividades escolares e atividades da Secretaria 
Municipal de Educação consideradas importantes 
para o desenvolvimento profissional. 
0,00 – 4,00 pontos 
4pontos 
  
Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir 
estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento. 
0,00 – 7,00 pontos 
7 pontos 
  
SUB-TOTAL 2 
25 pontos 
  
Fatores de Mérito em substituição ao Fator de 
Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-
aprendizagem do Aluno e Melhoria dos 
Indicadores Educacionais 
Organização do Trabalho 
0,00 – 7.5 pontos 
7,5 pontos 
  
Desempenho Técnicoprofissional 
0,00 – 7.5 pontos 
7,5 pontos 
  
Clima de Trabalho 
0,00 – 7.5 pontos 
7,5 pontos 
  
Responsabilidade Profissional 
0,00 – 7.5 pontos 
7,5 pontos 
  
SUB-TOTAL 3 
30 pontos 
  
Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação 
Exclusiva com a Rede Municipal 
Permanênciado profissional somente na rede 
municipal e/ou somente na mesma escola, como 
também atuação na habilitação especifica em área 
própriaexigida pela legislação educacional. 
0,00 – 10,00 pontos 
10 pontos 
  
SUB-TOTAL 4 
10 pontos 
  
SOMATÓRIO TOTAL 
100 PONTOS 
  
  
Guaraciaba do Norte(CE), _______, de _________________de 2019. 
  
________________________ 
Assinatura do(a) Responsável pelo Preenchimento 
  
ANEXO XI – CRONOGRAMA GERAL DA AVALIAÇÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, a que se refere a 
Portaria nº 089/2019, de 31 de maio de 2019. 
  
ATIVIDADE 
LOCAL 
DATA 
1 – Entrega, pelo avaliado, da documentação decomprovação referente ao Fator de Mérito pela 
Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica. 
Secretaria Municipal de Educação 
04 a 08/11/2019 
2. Entrega pelo avaliado, quando for o caso, da Declaração de Dedicação Exclusiva para a avaliação 
do Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal. 
Secretaria Municipal de Educação 
04 a 08/11/2019 
3- Avaliação pelo chefe imediato dos aspectos referentes ao Fator de Mérito pela Avaliação do 
Desempenho Individual. 
Escola 
18 a 22/11/2019 
4. Atribuição, pela Comissão de Avaliação, da pontuação referente ao Fator do Mérito pela Avaliação 
do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais. 
Secretaria Municipal de Educação 
  
18 a 22/11/2019 
5. Entrega, pelos diretores das escolas, doFORMULÁRIO DE ANÁLISE DOSFATORES DO 
MÉRITO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (ANEXO V) 
Secretaria Municipal de Educação 
29/11/2019 
6. Apuração do resultado das avaliações pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Secretaria Municipal de Educação 
02 a 05/12/2019 
7. Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação dos Resultados Provisórios da Avaliação. 
Secretaria Municipal de Educação 
06/12/2019 
8. Prazo de Recurso sobre o Resultado da Avaliação de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da 
divulgação pela Secretaria Municipal de Educação. 
Secretaria Municipal de Educação 
09 a 10/12/2019 
9. Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação do Resultado Final da Avaliação. 
Secretaria Municipal de Educação 
20/12/2019 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:881536BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 187/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei 
Municipal Nº 1.051, de 23 de novembro de 2009, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder (C), modificar (M) ou retirar (R) valores referentes a Gratificação de Produtividade dos servidores abaixo relacionados, sobre os 
seus vencimentos, de acordo com o grau de desempenho de suas funções: 
  
MAT. 
NOME 
SECRETARIA 
OCORRÊNCIA 
% 
3851 
ANDREA CHAVES MAIA 
Administração 
M 
56,72 
4619 
FRANCISCO NEUBECINO SILVA MAIA 
Administração 
C 
14 
0327 
MARIA EVANEIDE CAMPELO DE ALMEIDA 
Administração 
C 
31 
0352 
VANUSA FRANCISCA REBOUCAS 
Administração 
R 
- 
4677 
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DA SILVA 
Assistência Social 
M 
51,03 
3479 
MARIA DE FATIMA DUARTE DE MELO 
Assistência Social 
C 
30,07 
4536 
ANTONIO NEUDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 
Educação Básica 
M 
63,34 
4186 
FRANCISCO EDIVAN DA COSTA 
Educação Básica 
M 
43,33 
4695 
JULIEDSON FERNANDES SANTIAGO 
Educação Básica 
M 
43,33 
4895 
CESAR CARLOS FREIRE RENOVATO 
Finanças 
C 
25 
4338 
FRANCISCO EDIVAN GURGEL DA COSTA 
Gabinete do Prefeito 
R 
- 
0842 
FRANCISCO ELIONES PINHEIRO DE FREITAS 
Gabinete do Prefeito 
M 
30,5 
4620 
MARDONE DIAS DE OLIVEIRA 
Gabinete do Prefeito 
M 
82,43 

                            

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