DOE 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                                   “ANEXO II
       CNAE 4541-2/06 – COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS 
       ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI Nº16.904, DE 03 DE JUNHO DE 2019
ITEM
CÓDIGO  CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
I
4711301
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados.
II
4711302
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados.
IIII
4712100
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns.
IV
4721103
Comércio varejista de laticínios e frios.
V
4721104
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
VI
4729699
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
VII
4761003
Comércio varejista de artigos de papelaria.
VIII
4789005
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários.
IX
4771701
Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula.
X
4771702
Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas.
XI
4771703
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos.
XII
4755502
Comércio varejista de artigos de armarinhos.
XIII
4755503
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho.
XIV
4781400
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
XV
4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas.
XVI
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas.
XVII
4541-2/06
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas.
XVIII
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico.
XIX
4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos.
XX
4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construção não especificados Anteriormente.
XXI
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
XXII
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.
XXIII
4754-7/01
Comércio varejista de móveis.
XXIV
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
XXV
4530-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
XXVI
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios.
XXVII
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado para uso doméstico.
XXVIII
4751-2/01
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
XXIX
4753-9/00
Comércio varejista de aparelho de ar condicionado doméstico.
XXX
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos 
para uso doméstico, exceto informática e comunicação.
XXXI
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico.
XXXII
4759-8/99
(comércio varejista de utensílios domésticos).
     
.(NR)
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 1.º e 1.º-A do art. 61 da Lei n.º 15.614, de 2014, com a redação determinada pelo art. 2.º desta Lei, aos 
processos administrativo-tributários existentes nas unidades fazendárias a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 16.097, de 27 de julho de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho  de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº363/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00720539/2019, do Gabinete do Vice-Governador, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Termo de 
Reconhecimento de Dívida nº 017/2019, datado de 27 de março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de abril de 2019, em face da Lei 
Estadual nº 16.683/2019 e do Decreto Estadual nº 33.049/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº004/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da 
Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Francisco José Moura Cavalcante, domiciliado em Fortaleza - CE CONTRATADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede 
na Avenida Borges de Melo nº 60, bairro Aerolândia, CEP 60.415-510, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente do Vale-Transporte, 
Paulo César Barroso Vieira OBJETO: O presente Termo tem por objeto rescindir de forma amigável o Contrato n.º 019/2016-GABGOV, por acordo entre 
as partes, a partir do dia 2 de maio de 2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão de Contrato tem como fundamento o Processo 
Administrativo n.º 03489293/2019 e o artigo 79, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 2 de maio de 
2019 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Paulo 
César Barroso Vieira - Superintendente do Vale-Transporte Fortaleza, 30 de maio de 2019. 
Victor Diego Soares de Almeida 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 068, Série 3, Ano XI, fls. 04, de 10 de maio de 2019, que publicou a Portaria CC Nº 189/2019. Onde se lê: “... como Gestor do Contrato 
nº 16/2017...” Leia-se: “... como Gestor do Contrato nº 16/2016...” Fortaleza, 30 de maio de 2019. 
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA DA CASA CIVIL 
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 067, Série 3, Ano XI, fls. 05, de 09 de abril de 2019, que publicou a Portaria CC Nº 139/2019. Onde se lê: “... do Contrato nº 032/2018, 
a partir de 01 de fevereiro de 2019...”. Leia-se: “... do Contrato nº 032/2017, a partir de 01 de fevereiro de 2019...”. Fortaleza, 30 de maio de 2019. 
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº103  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019

                            

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