DOE 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº7029709/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA LOMACON
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA DOS SERVIÇOS EXECU-
TADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 015/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
7029709/2018, referente ao pagamento em favor da Construtora LOMACON 
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente a 14ª medição dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2017; CONSI-
DERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas 
Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria Administrativo-
-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
18105 – Urbanização de Áreas aoo Logo das Margens do Rio Maranguapinho, 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 384.923,92 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos e 
vinte e três reais e noventa e dois centavos), destinado a pagamento da 14ª 
medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2017 
a Construtora LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA; Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.18105.0
3.449092.28282.1 (OGU) – Dotação 10509 Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de maio de 2019. Carlos 
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 
de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
N°10487207/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA LOMACON
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA REFERENTE AO PAGA-
MENTO DA 15ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°015/CIDADES/2017  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
7029709/2018, referente ao pagamento em favor da Construtora Lomacon 
Locação e Construção LTDA, referente a 15ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n° 015/CIDADES/2017; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas 
e Drenagem — COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18105 
— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 17/085,08 (cento e setenta e dois mil e oitenta e três reais e 
oito centavos) destinado à 15ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato n° 015/CIDADES/2017 á Construtora Lomacon Locação e Cons-
trução LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.1
5.543.027.18105.03.44909200.28282.1 (OGU) — Dotação 10509 Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de 
maio de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE DA 
13ª MEDIÇÃO DO MÊS DE JUNHO DE 2018 DO CONTRATO 
N°018/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710, de 
21 de dezembro 2018, c/c o art. 4° do Decreto n°32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE n°082, de 03 de maio 
de 2019. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC n° 6948859/2018 quanto à solicitação de pagamento do 
Complemento do Reajuste da 13ª Medição, dos serviços executados pela 
empresa S.A Paulista de Construções e Comércio, no âmbito do contrato 018/
CIDADES/2017, que tem como objeto Execução das obras de implantação 
da central de tratamento de Resíduos -Localizada no município de Sobral 
no estado do Ceará — Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento do Complemento do Reajuste da 13ª Medição de 
junho de 2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente execu-
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso te art. 113, 
da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 10.002,44 (dez mil, dois 
reais e quarenta e quatro centavos), necessário para a quitação das obri-
gações do Estado, referente ao Complemento do Reajuste da 13ª Medição 
de junho de 2018 no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017; Art. 2° As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por 
conta da Fonte Tesouro (00), com a seguinte dotação orçamentaria: 43100
001.17.512.064.18892.11.44909200.1.00.00.5.40 - (Tesouro) - 14789; Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data da assinatura. Fortaleza, 23 de 
maio de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE DA 
15ª MEDIÇÃO DO MÊS DE AGOSTO DE 2018 DO CONTRATO 
N°018/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16310, de 
21 de dezembro 2018, c,/c o art. 4° do Decreto n°32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE n°082, de 03 de maio 
de 2019. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC n° 7820457/2018 quanto à solicitação de pagamento do 
Complemento do Reajuste da 15ª Medição, dos serviços executados pela 
empresa S.A Paulista de Construções e Comércio, no âmbito do contrato 018/
CIDADES/2017, que tem como objeto Execução das obras de implantação 
da central de tratamento de Resíduos -Localizada no município de Sobral no 
estado do Ceará— Vale do ACARAÚ; CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento do Complemento do Reajuste da 15ª Medição de 
agosto de 2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente 
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.978,16 (oito mil, 
novecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), necessário para a 
quitação das obrigações do Estado, referente ao Complemento do Reajuste da 
15ª Medição de agosto de 2018 no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017; 
Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão 
por conta da Fonte Tesouro (00), com a seguinte dotação orçamentária: 4310
0001.17.512.064.18892.11.44909200.1.00.00.5.40 - (Tesouro) - 14789; Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data da assinatura. Fortaleza, 23 de 
maio de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2019. 
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO RETROATIVO DO CONVÊNIO Nº211/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 8815953/2018 quanto à solicitação de pagamento referente ao convênio 
211/2018, cujo objeto é o apoio e cooperação para operacionalização do 
Bilhete Único Metropolitano, no sistema de transporte público rodoviário da 
Região Metropolitana do Cariri - RMC; CONSIDERANDO que o serviço 
referente ao pagamento retroativo do subsídio, no âmbito do convênio acima 
indicado, encontra-se devidamente executado e atestado havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso! e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de A$211.202,35 (duzentos e onze mil, duzentos e dois 
reais e trinta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do Estado, referente ao pagamento dos subsídios no âmbito ao Convênio 
211/2018; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, com a seguinte 
dotação orçamentária: 43100001.26.453.019.31100.01.33509200.1.00.00.
0.40 (Tesouro do Estado); Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data 
da assinatura. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 45/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE CONTRATADA: SERH SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM 
REC HUMANOS S/C LTDA. OBJETO: Contratação de Capacitação 
“in company” da Palestra Saúde Mental: Refletindo e Desmistificando 
Preconceitos durante a Semana de Saúde do Trabalhador - SESAT 2019, 
nas Unidades da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/16 c/c art. 154, 
inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo 
nº 0658.000015/2019-09-Cagece - Carta Contrato nº 45/2019-DJU-Cagece 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias. VALOR 
GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos em serviços efetivamente 
executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios. DATA DA 
ASSINATURA: 28 de maio de 2019 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Caval-
cante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor 
de Gestão Corporativa da Cagece e Romulo Cezar Aires Rosa, Representante 
da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº103  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019

                            

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