DOE 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
horária de 38 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 07518714, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/07/2016, conforme laudo médico nº 2016/013789 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
918,48
Gratificação por Tempo de Serviço- 15% - Art. 43, $1º Lei nº 9.826 de 14.05.74
137,77
TOTAL
1.056,25
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicado por incorreção.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 83/2019
PROCESSO Nº02609244/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 60 caixas do medicamento KADCYLA® 100MG (TRASTUZUMABE
ENTANSINA), em cumprimento a Decisão Judicial, contida no processo nº 0167445-71.2018.8.06.0001, e outros JUSTIFICATIVA: Justifica o setor
solicitante que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento da paciente diagnosticada com NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA (CID:
C50.9) COM METÁSTASE EM FÍGADO E OSSO, conforme decisão do MM JUIZ da 2ª Vara da Fazenda Pública, onde informa não dispor de meios
para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão
judicial. VALOR GLOBAL : R$ 333.420,00 ( Trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019
- dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRA-
TADA : EMPRESA PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. DISPENSA : 24/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO :
24/05/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 84/2019
PROCESSO Nº02876455/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 16 caixas do medicamento ESBRIET® 267MG (PIRFENIDONA) CADA
CAIXA COM 270 COMPRIMIDOS, em cumprimento a Decisão Judicial, contida no processo nº 0129070-35.2017.8.06.0001, e outros JUSTIFICATIVA:
Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento do paciente diagnosticado com FIBROSE PULMONAR IDIO-
PÁTICA, conforme decisão do MM JUIZ da 11ª Vara da Fazenda Pública, onde informa não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. Não
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. VALOR GLOBAL : R$ 128.649,60 (
Cento e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019 - dotação orçamentária
nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA
PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. DISPENSA : 24/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 24/05/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 100/2019
PROCESSO Nº03795793/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 48 caixas com 50 comprimidos, do medicamento importado OSPOLOT®
50MG (SULTHIAME), em virtude de cumprimento de determinação judicial exarada nos Processos nºs 0207131-75.2015.8.06.0001, 2008.022.9217-0/0;
0080317-26.2012.6.06.0000 (mandado de segurança); 0000405-88.2018.8.06.0090 JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento importado,
objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente, portador da SÍNDROME
DE JEAVONS, um tipo de epilepsia (CID 10 G40.0), conforme decisão do MM JUIZ da 1ª Vara da Fazenda Pública, relatório médico e receituário, fl.07/11,
onde informa não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para
cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA, e só pode ser adquirido através de processo de
importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra o Estado do Ceará, não sendo possível a aquisição por processo licitatório
devido à urgência. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. VALOR GLOBAL : R$ 11.731,88
( Onze mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 – Unidade Orçamentária: 2420001
4.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA TANNER
PHARMACEUTICALS DO BRASIL CONSULTORIA DE MERCADO LTDA. DISPENSA : 21/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO :
21/05/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 101/2019
PROCESSO Nº04041091/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 90 SACHÊS do medicamento importado ATALUREN®125MG (TRANS-
LARNA), e 480 SACHÊS DE ATALUREN® 250MG (TRANSLARNA), em virtude de cumprimento de determinação judicial exarada no Processo nº
0800991-97.2019.4.05.0000 JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável,
não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente, portador de DISTROFIA MUSCULAR PROGRESSIVA DE DUCHENNE
(CID 10 G 71.0), conforme decisão do MM DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 2ª TURMA, onde informa não dispor de meios para custear
o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. O
medicamento em questão POSSUI registro na ANVISA, contudo ainda não é fabricado e nem comercializado no mercado interno brasileiro, podendo ser
adquirido somente através de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do
item pode prejudicar seriamente o tratamento do paciente. VALOR GLOBAL : R$ 618.419,14 ( Seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e dezenove reais e
quatorze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 – Unidade Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA. DISPENSA
: 21/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 21/05/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 43/2019
PROCESSO Nº04150168/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 2 caixas de PERFADEX PLUS KIT COM 10 BOLSAS DE 1000ML. JUSTI-
FICATIVA: Consta nos autos, fl., 02, solicitação da Unidade de Farmácia do Hospital de Messejana, sobre aquisição de Solução de Coloidal PLUS para
preservação de pulmão à base de dextrano 40 + Cloreto de Potássio + Sulfato de Magnésio e outros eletrólitos 1.000ml, (low potassium dextran solution
LPD) – Perfadex, para uso no transplante pulmonar, dos pacientes do nosocômio. Ressalta mais, que, a aquisição é prestada pela Empresa INTERMARINER
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 64.177.934/0001-86, conforme DECLARAÇÃO nº 078/2018 do SINDICATO DO COMÉRCIO
ATACADISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS, PERFUMARIAS, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO-SINCAMESP, fl. 04 dos autos, que a mencionada empresa é distribuidora exclusiva no Brasil, dos produtos fabricados e comercializados por
Vitrolife Sweden AB, Factorvagen 13, SE-434 37 Kungsbacka, Suécia e Vitrolife Inc. 3601 South Inca Street, englewood, CO 80110EUA. Inviabilizando,
portanto o processo de licitação pública. VALOR : R$ 45.900,00 ( Quarenta e cinco mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento:
2019 Dotação Orçamentária: 6237-24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 – 6239 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA INTERMARINER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 23/05/2019 - Ricardo Martins Freitas - Diretor Médico do Hospital RATIFICAÇÃO
: 24/05/2019 - João Marcos Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº103 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019
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