DOE 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,58
Gratificação Militar – Lei nº 14.423 de 29/07/2009
992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
823,61
TOTAL
1.974,44
TORNANDO SEM EFEITO O Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/09/2012, que concedeu aposentadoria à JOSE 
IRANILSON MOURA OLIVEIRA, matrícula nº 02990911. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de 
dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05125057-8--SPU, relativo à 
transferência para Reserva Remunerada a Pedido do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.778-1-5 – ANTÔNIO EUFRÁSIO 
DOS ANJOS, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 01/10/2005, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal,  dos arts. 88, inciso I e 89, da 
Lei nº 10.072 de 20/12/1976,  combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO 
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.676, de 30/09/2005
111,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,67
Gratificação Militar Lei nº 13.676, de 30/09/2005
596,35
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.676, de 30/09/2005
666,99
TOTAL
1.391,17
 
  
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO 
EUFRÁSIO DOS ANJOS,  matrícula nº 024.778-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de 
dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03085089-4-SPU, relativo 
à transferência para Reserva Remunerada a Pedido do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.909-1-3 – JOSÉ FIGUEIREDO 
DANTAS, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos inte-
grais da mesma graduação, a partir de 08/12/2003, fundamentado nos dispositivo do art.42, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 88, inciso I, 89, da Lei 
nº 10.072 de 20/12/1976,combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000,  na quantia de:
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
  63,91
766,92
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
9,59
 115,08
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
340,16
4.081,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
466,68
5.600,16
TOTAL
880,34
10.564,08
 
  
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu aposentadoria à José Figuei-
redo Dantas, matrícula nº 025.909-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03085275-7-SPU, relativo à 
transferência para a Reserva Remunerada Proporcional “ ex-offício” do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 097.419-1-7 – JOÃO 
FALB RODRIGUES MARTINS, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos 
proporcionais ao tempo de serviço, a partir de 17/10/2003 fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso II e 
90 inciso IV, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo(12 cotas) Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
22,37
    268,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
2,80
      33,60
Gratificação Militar(12 cotas) Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
130,66
 1.567,92
Gratificação de Qualificação Policial(12 cotas) Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
181,87
 2.182,44
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (12 cotas) Lei nº 15.070, de 20/12/2011(MS 0003309-07. 2011.8.06.0000)
135,18
1.622,16
TOTAL
472,88
5.674,56
Tornando sem efeito o ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 14/09/2004. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº103  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019

                            

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