DOE 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08279394-8-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO” do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.593-1-X – WILSON 
COELHO DA SILVA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos propor-
cionais ao seu tempo de serviço, a partir de 25/10/2007, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 58, 180 inciso II. 
182 inciso I, alínea c2, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, 
de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo(26 cotas) Lei nº 13.908, de 18/07/2007
105,74
1.268,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,30
219,60
Gratificação Militar(26 cotas) Lei nº 13.908, de 18/07/2007.
698,46
8.381,52
Gratificação de Qualificação Policial(26 cotas) Lei nº 13.933, de 18/07/2007
634,49
7.613,88
TOTAL
1.456,99
17.483,88
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 14/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11640980-0/SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Tenente Coronel  da Polícia Militar do Ceará -  DOMINGOS SÁVIO FERNANDES 
DE BRITO, matrícula funcional nº 098.128-1-4 RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, no atual posto de Tenente Coronel 
PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 20/10/2011, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal 
e do art.180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO 
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867 de 25/01/2011
271,95
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
40,79
Gratificação Militar Lei nº 14.867 de 25/01/20111
2.924,25
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867 de 25/01/2011
2.940,99
TOTAL
6.177,98
FICAM SEM EFEITO O ATO PUBLICADO EM 21/11/2011 E A CORRIGENDA PUBLICADA EM 12/03/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  aos 10 de  dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 144403854, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, SIDINEY DE ARAUJO BARROS, matrícula funcional nº 02980916, CPF nº 16549570387, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,06
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.622,28
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 114088446, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, JOSE MARIO DE QUEIROZ PEREIRA, matrícula funcional nº 02961814, CPF nº 12100307304, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço  20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
30,22
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
1.093,10
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
906,64
TOTAL
2.181,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu aposentadoria à JOSE 
MARIO DE QUEIROZ PEREIRA, matrícula nº 02961814. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de 
dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº103  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019

                            

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