DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nacional, quando deferido o pedido de restituição pela Célula de Consultoria 
e Normas;
IX - promover e divulgar o Simples Nacional junto aos setores 
internos e órgãos externos à Sefaz;
X - representar o Estado do Ceará em eventos relacionados ao Simples 
Nacional;
XI - gerir o perfil dos servidores para utilização das diversas 
ferramentas no Portal do Simples Nacional.
XII - propor ação de monitoramento e fiscalização das empresas do 
Simples Nacional, quando detectados indícios de irregularidades e atos que 
caracterizem, em tese, sonegação fiscal;
XIII - dar suporte ou orientação no agendamento ou opção das 
empresas do Simples Nacional, no que se refere às ações de implementação 
de regras;
XIV - orientar quanto à legislação do Simples Nacional, os servidores 
da Sefaz que trabalhem as empresas optantes do Simples;
XV - assessorar quanto ao cadastro das empresas do Simples 
Nacional, quando demandado.
XVI - propor regras de negócios à área da Tecnologia da Informação 
para aprimorar os controles das empresas do Simples Nacional;
XVII - dialogar com todas as áreas com vistas à melhoria da gestão 
do Simples Nacional.
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 60. Compete às Células de Execução da Administração 
Tributária:
I - executar ações de atendimento, monitoramento fiscal e ações 
fiscais restritas;
II - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 61. Compete aos Núcleos de Atendimento:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
II - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
III - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;
IV - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma 
espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais 
virtuais;
V - formalizar e sanear processos administrativo-tributários;
VI - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança do 
imposto;
VII - incluir documento fiscal de veículo novo;
VIII - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento 
Estadual de Trânsito;
IX - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes 
internos e externos;
X - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual 
– DAE, nos termos previstos na legislação;
XI - analisar os pedidos de isenção de ICMS e IPVA;
XII - realizar as atividades de apoio logístico do Núcleo;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 62. Compete aos Núcleos de Monitoramento:
I - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados 
econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
II - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
III - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais 
alterações cadastrais;
IV - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados;
V - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos 
relacionados com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
VI - realizar diligências cadastrais e fiscais;
VII - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações 
tributárias;
VIII - receber e encaminhar à autoridade competente denúncias de 
contribuintes de sua circunscrição fiscal;
IX - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes 
do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento;
X - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, 
inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XI - prestar esclarecimentos relativos à legislação tributária;
XII - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos 
fiscais destinados a consumidor final;
XIII - executar projetos de acompanhamento fiscal;
XIV - analisar os pedidos de concessão e prorrogação de termos de 
acordo; de convalidação de documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade 
de extravio de documentos fiscais;
XV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 63. Compete aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento:
I - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
II - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;
III - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma 
espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais 
virtuais;
IV - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de 
autenticidade, mantendo o seu controle;
V - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
VI - formalizar e sanear processos administrativo-tributários;
VII - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança 
do imposto;
VIII - incluir documento fiscal de veículo novo;
IX - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento 
Estadual de Trânsito;
X - incluir parcelamentos de débitos fiscais;
XI - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes 
internos e externos;
XII - receber e encaminhar denúncias à autoridade competente;
XIII - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual 
– DAE;
XIV - analisar os pedidos de dispensa de ICMS e IPVA;
XV - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados 
econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
XVI - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
XVII - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais 
alterações cadastrais;
XVIII - controlar os processos decorrentes de autos de infração 
lavrados;
XIX - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos 
relacionados com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
XX - realizar diligências cadastrais e fiscais;
XXI - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações 
tributárias;
XXII - receber e encaminhar à autoridade competente denúncias de 
contribuintes de sua circunscrição fiscal;
XXIII - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes 
do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento;
XXIV - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, 
inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XXV - prestar esclarecimentos relativos à legislação tributária;
XXVI - monitorar as operações com sistemas emissores de 
documentos fiscais destinados a consumidor final;
XXVII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejados 
pela Célula de Arrecadação e Planejamento;
XXVIII - analisar os pedidos de concessão e prorrogação de termos de 
acordo, de convalidação de documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade 
de extravio de documentos fiscais;
XXIX - desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 64. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação:
I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar 
os meios necessários à execução das atividades institucionais;
II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de 
desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação;
III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação 
necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz;
IV - desempenhar outras atividades correlatas
Art. 65. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC:
I - realizar integração entre área de TIC e área de negócio;
II - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e 
modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda;
III - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas;
IV - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de 
TIC;
V - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da 
Secretaria da Fazenda;
VI - gerenciar a homologação de softwares adquiridos;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição 
e prestação de serviços;
VIII - promover a integração das atividades específicas da Célula 
com as demais unidades de TIC;
IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre 
ferramentas utilizadas na área;
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 66. Compete à Célula de Sistemas de Informações:
I - Realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e 
medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda;
II - Gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados 
relacionados com as atividades da unidade;
III - Definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados 
pelos Núcleos de Sustentação, Inovação e Integração de Sistemas;
IV - Definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento e 
manutenção de software;
V - Acompanhar a aplicação dos processos utilizados no 
desenvolvimento e manutenção de software;
VI - Promover a integração das atividades específicas da Célula com 
as demais unidades de TIC;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 67. Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação:
I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e 
evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas;
II - manter os processos de integração e comunicação entre os 
sistemas, provendo serviços para os sistemas;
III - Prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e 
ferramentas necessária para o atendimento das demandas de sustentação e 
desenvolvimento de novos projetos de TI;
IV - Gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TI aplicando 
o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
V - Gerenciar a sustentação de projetos de TI aplicando o processo 
definido pela Célula de Sistemas de Informação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº104  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019

                            

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