DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VI - Desenvolver novos projetos de TI, utilizando os padrões 
definidos, garantindo a qualidade dos sistemas;
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 68. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados:
I - realizar a governança de dados;
II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto 
às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em conhecimento;
III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões, 
consistência e confiabilidade;
IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos;
V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as 
atividades da unidade;
VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados 
com as atividades da unidade;
VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração 
de dados, bem como de inteligência de negócio (BI);
VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre 
data marts, dados e ferramentas utilizadas na área;
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 69. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da 
Informação e Comunicação:
I - gerenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (TIC) da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma 
de aplicações corporativos;
III - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e 
procedimentos da Célula de Produção e Operação;
IV - promover a integração das atividades específicas dentro da 
Célula de Produção e Operação, bem como com as demais unidades de TIC;
V - realizar a gerência de configuração, mantendo o controle dos 
ativos de hardware e software;
VI - planejar e executar a política de backups;
VII - implementar as Diretrizes e Normas de Segurança da Informação 
relacionadas à infraestrutura de TIC;
VIII - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com 
as atividades da unidade;
IX - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas 
com as atividades da unidade;
X - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e 
Rede de Computadores;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação 
de serviços especializados relacionadas com a unidade;
XII - manter a alta disponibilidade dos serviços de TIC;
XIII - manter e distribuir equipamentos de microinformática;
XIV - gerenciamento e controle de certificados digitais;
XV - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas 
utilizadas na área;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 70. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco 
de Dados:
I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de 
Plataforma de Aplicações;
II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de 
Aplicações e Banco de Dados;
III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da 
unidade;
IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da 
unidade;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de 
serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações 
e Banco de Dados;
VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas 
na área;
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 71. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da 
Informação e Comunicação:
I - promover a elaboração do plano Estratégico de TI e do Plano 
Diretor de TI, em alinhamento com a estratégia da organização;
II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços;
III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC;
IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de 
níveis de serviços;
V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de 
controle interno e externo;
VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC;
VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos 
utilizados pela área de TIC;
VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC;
IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas 
necessidades informadas pelas demais unidades da COTIC;
X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política 
de Segurança da Informação da Sefaz;
XI - coordenar e monitorar a execução das atividades relativas à 
gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente 
tecnológico da Sefaz;
XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;
XIII - prospectar controles de segurança da informação;
XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com 
as atividades da unidade;
XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos 
relacionados à segurança da informação;
XVI - promover ações de conscientização e de promoção da política 
de segurança corporativa;
XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e 
ferramentas utilizadas na TIC;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO
Art. 72. Compete à Coordenadoria Administrativo Financeiro:
I - estabelecer diretrizes para os processos de gestão de compras e 
contratos, finanças, infraestrutura e recursos logísticos;
II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam 
as normas e diretrizes da legislação vigente;
III - desempenhar outras atividades correlatas
Art. 73. Compete à Célula de Compras e Contratos:
I - orientar as atividades do Núcleo de Compras;
II - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos 
de contratação, alinhando a Secretaria da Fazenda do Estado às melhores 
práticas administrativas;
III - assessorar a Secretaria da Fazenda do Estado em assuntos 
relacionados a licitações e contratos administrativos;
IV - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no 
ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas;
V - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às 
aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto 
às unidades requisitantes;
VI - coordenar os processos administrativos para aplicação de 
penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do 
fiscal do contrato ou outra autoridade competente;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 74. Compete ao Núcleo de Compras:
I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da 
Secretaria da Fazenda do Estado, promovendo, inclusive, as formalizações 
pertinentes, os registros nos sistemas correspondentes e as respectivas 
publicações;
II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do termo de 
referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da 
Secretaria da Fazenda do Estado;
III - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação 
e instrumentos congêneres;
IV - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, 
assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por 
meio de encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, 
acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, 
declaração ou ratificação;
V - acompanhar, junto à Célula de Finanças, as contratações sem 
instrumento contratual;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75. Compete à Célula de Finanças:
I - realizar a execução orçamentária da despesa;
II - analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos;
III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios;
IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias;
V - realizar o acompanhamento e divulgação dos custos do 
funcionamento da Secretaria da Fazenda do Estado;
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 76. Compete à Célula de Infraestrutura:
I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia 
contratados no âmbito da competência da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar ou propor a contratação de projetos básicos e executivos 
de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção 
de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de 
climatização, no âmbito da competência da Secretaria da Fazenda;
III - elaborar ou propor a contratação de projetos de segurança contra 
incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria da Fazenda;
IV - propor a contratação de serviços de engenharia para construção, 
reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de 
infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz;
V - executar a construção, reforma, recuperação, ampliação 
e manutenção de imóveis da Secretaria da Fazenda no âmbito de sua 
competência, a manutenção dos bens e equipamentos, exceto os de informática 
e manter a infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização;
VI - gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos de 
engenharia, registros, contratos e escrituras de imóveis e o controle do 
patrimônio imobiliário da Sefaz;
VII - gerenciar o sistema de comunicação de voz;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 77. Compete à Célula de Recursos Logísticos:
I - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas 
pela Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação;
II - gerenciar a logística de documentos, compreendendo os serviços 
de malote e protocolo;
III - gerenciar a guarda de documentos através do Arquivo Geral;
IV - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados 
às suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria da Fazenda;
V - gerenciar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento, 
guarda e distribuição de materiais de consumo da Secretaria da Fazenda;
VI - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas 
no Manual de Gestão Patrimonial;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº104  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019

                            

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