DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            amento, dos pedidos de limites financeiros de suas áreas de atuação; CONSI-
DERANDO, também, a melhoria no acompanhamento das movimentações 
orçamentárias necessárias às atividades desta Secretaria; CONSIDERANDO, 
ainda, o dever de aprimorar os trâmites dos procedimentos administrativos 
que possibilitem melhores práticas nos controles das tarefas executadas pelas 
áreas de atividades fins deste órgão, RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria das Cidades, 
o fluxo das solicitações de limites financeiros desde sua origem, nas Unidades 
Administrativas desta Secretaria, até a assinatura do ofício pelo Secretário 
responsável, para posterior encaminhamento ao COGERF, e os processos 
de contratos, aditivos, termos de colaboração, termos de ajuste e similares.
Título I
Dos Procedimentos dos Pedidos de Limites Financeiros
Art. 2º. No âmbito da Secretaria das Cidades, o fluxo das solicitações 
de limites financeiros desde sua origem, nas Unidades Administrativas 
desta Secretaria, até a assinatura do ofício pelo Secretário responsável, para 
posterior encaminhamento ao COGERF atenderá as instruções explanadas 
nesta Portaria.
Art. 3º. Os pedidos de solicitações de limites serão inicializados pelas 
Coordenações dos Órgãos de Execução Programática desta Secretaria, por 
meio de Comunicação Interna encaminhada ao Secretário Executivo ao qual 
a Unidade se encontra administrativamente vinculada.
Art. 4º. Deverão obrigatoriamente constar do pedido as seguintes 
informações:
a) Programa;
b) Número e nome do Projeto MAPP;
c) Fonte dos recursos pleiteados;
d) Valores a serem solicitados;
e) Despesa que a solicitação de limite financeiro custeará;
f) Valor do limite financeiro já solicitado e aprovado pelo COGERF, no(s) 
respectivo(s) MAPP(s);
g) Valores efetivamente empenhados do MAPP(s);
h) Saldo do limite financeiro atualizado do MAPP(s).
Parágrafo Único - Deverão ainda ser anexados ao pedido os documentos que 
possam subsidiar a análise da solicitação pelo COGERF, a demonstração da 
necessidade financeira e sua vinculação ao respectivo MAPP.
Art. 5º. Após o recebimento da Comunicação Interna, objeto do 
pedido de limite financeiro, os Secretários-Executivos procederão suas 
análises, validando os pedidos com aposição de suas assinaturas, ou, caso 
necessário, retornando-os à origem para suplementar as informações e/ou 
documentos a serem anexados.
Parágrafo único - Após as diligências terem sido atendidas, os Órgãos 
de Execução Programática reencaminharão os pedidos para reanálise pelos 
Secretários.
Art. 6º. Das Secretarias Executivas o pedido seguirá para padronização 
junto ao setor de apoio do Gabinete do Secretário, que efetivará o ofício e 
colherá a assinatura do Secretário, para posterior envio ao COGERF por 
meio dos trâmites necessários.
Título II
Dos Processos de Contratos, Aditivos, Termos de Colaboração, Termos de 
Ajustes e Similares
Art. 7º. Os processos administrativos que versem sobre contratos, 
aditivos, termos de colaboração, termos de ajustes e similares, serão iniciados 
pelas Coordenações dos Órgãos de Execução Programática desta setorial.
§1º Deverão compor o processo, além da Circular Interna com o 
pedido, no mínimo:
a) Uma justificativa sobre a necessidade para a realização do mesmo;
b) O Termo de Referência;
c) O número e o nome do Projeto MAPP, no caso do custo se encontrar 
inserido em projeto autorizado;
d) A Fonte dos recursos e os valores a serem utilizados;
Art. 8. O pedido será encaminhado, já na forma de VIPROC, ao Secre-
tário-Executivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano, ou, ao Secre-
tário-Executivo de Saneamento a quem a área programática se encontrar 
administrativamente vinculada, para que àquele possa, se assim entender, 
autorizar a análise do pedido pela Assessoria Jurídica.
§1º A Assessoria Jurídica diligenciará para compor as demais peças 
processuais necessárias à análise jurídica, solicitando-as as áreas responsáveis.
§2º Após a emissão do parecer jurídico, o processo seguirá para 
a coleta de assinatura pelo responsável legal e enviado para publicação, 
retornado a área demandante.
Art. 9. Poderá o processo ser aberto pela outra parte interessada, 
quando se tratar de aditivo.
Parágrafo único - Neste caso, o processo será encaminhado à 
Coordenação do Órgão de Execução Programática a que se encontrar 
vinculado, que providenciará todos os passos previstos no §1º, do Art. 6º 
e Art. 7º.
Art. 10. Será ainda de responsabilidade das Coordenações dos Órgãos 
de Execução Programática o cálculo dos percentuais de aditivos, verificando a 
limitação expressa no Art. 3º do Decreto nº 32.973, de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 11. Quando os procedimentos administrativos, abertos nesta 
Secretaria, necessitarem tramitar em órgão diverso desta Pasta, o mesmo 
deverá ser despachado pelo Secretário Executivo responsável pela área a 
quem o objeto se encontrar afeto.
Parágrafo Único - Caso o processo retorne à Secretaria das Cidades, 
deverá o mesmo ser tramitado para conhecimento e despacho pelo Secretário 
Executivo que autorizou o envio extra Secretaria.
Art. 12. Para a inserção de proposta nos sistemas corporativos 
(WEBMAPP, SPG, etc), deverá as Coordenações dos Órgãos de Execução 
Programática ou a Coordenadoria Administrativo-Financeira propor ao 
Secretário-Executivo ao qual a Unidade Administrativa se encontra vinculada, 
que analisará a necessidade e conveniência da proposta, encaminhando-a a 
CODIP - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 
para que esta insira a proposição na base dos sistemas.
Art. 13. As movimentações orçamentárias desta Pasta deverão ser 
solicitadas pelos Coordenadores dos Órgãos de Execução Programática aos 
Secretários Executivos de suas áreas de atuação, por meio de mensagens 
de correio eletrônico, cujo texto explicitará a necessidade da mudança e 
identificará o objetivo da despesa.
§1º - Concordando o Secretário Executivo pela modificação, 
reencaminhará a mensagem eletrônica à CODIP/SCidades para que esta 
insira o pedido no Sistema SIOF CRÉDITOS.
§2º - Quando a movimentação orçamentária implicar em anulação de 
orçamento de uma área vinculada a outra Secretaria Executiva, a autorização 
deverá ser apoiada por ambos os Secretários, onde se dará a anulação e a 
suplementação, que se manifestaram por meio de seus correios eletrônicos 
à CODIP/SCidades.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações poste-
riores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 7321752/2018, 
havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido 
processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Concor-
rência Pública Nacional - CPN nº 20180011/CIDADES/CCC, cujo objeto é 
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 
MERCADO DE MESSEJANA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos 
que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora, a 
JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 04.732.759/0001-10, com o valor global de R$ 962.390,93 (novecentos 
e sessenta e dois mil, trezentos e noventa reais e noventa e três centavos). 
Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 24 de maio de 2019. Carlos Edilson 
Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria 
das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de maio 
de 2019. 
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº5774490/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA LOMACON
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA REFERENTE AO PAGA-
MENTO DA 12ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n°5774490/2018, referente ao pagamento em favor da Construtora Lomacon 
Locação e Construção LTDA, referente a 12ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2017; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Revitalizaçtto de Áreas Degradadas 
e Drenagem — COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18150 
— Projeto Dendê — COMP II — Urbanização da Comunidade do Dendê e 
Recuperação da Faixa de Proteção do Mangue, conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso te art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 161.765,54 (cento e sessenta 
e um mil e setecentos e sessenta e cinco mais e cinquenta e quatro centavos) 
destinado à 12ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 
007/CIDADES/2017 á CONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO 
E CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de divida em 2019 correrão, através das seguintes classi-
ficações: 43100001.15.543.027.18150.03.44909200.10000.7 (TESOURO) 
— Dotação 16827 e 43100001.15.543.027.18150.03.44909200.24656.1 
(FGTS) — Dotação 16911 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura.Fortaleza, 27 de maio de 2019. Carlos Edilson Araújo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 094, de 21/05/2019, que publicou o EXTRATO 
CONTRATO Nº 048/CIDADES/2018 - EMPRESA FORNECEDORA 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ONDE SE LÊ: DA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo 
início a partir da data de assinatura. LEIA-SE: DA VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo início a partir 
da data de publicação do contrato no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº104  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019

                            

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