DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE SOUSA
SUPERVISOR DE NÚCELO DAS-1
3000611-9
15,00
23
345,00
TÁCIA MACIEL PEIXOTO MONTEIRO
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3000601-1
15,00
23
345,00
MARIA IRISMÁ DE CASTRO VIERIA
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3000591-6
15,00
23
345,00
FILIPE SANTOS SILVA
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3000511-2
15,00
23
345,00
CLÁUDIO BRAGA MONTEIRO
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3000521-X
15,00
23
345,00
FRANCISCA CLÁUDIA LIMA PINHEIRO
SUPERVISOR DE NÚCELO DAS-1
3000581-3
15,00
23
345,00
NATÁLIA MARIA MELO E SILVA
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3000531-7
15,00
23
345,00
JOANA ÂNGELA DE SOUZA NUNES
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3000561-9
15,00
23
345,00
JOSÉ CARLOS LIMA BARBOSA
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
0039491-2
15,00
23
345,00
KARINE SAMPAIO VERAS
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
3000571-6
15,00
23
345,00
LUCÍOLA DO PRADO HONORATO GRAÇA
SUPERVISOR DE NÚCELO DAS-1
3000621-6
15,00
23
345,00
*** *** ***
PORTARIA Nº064/2019 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos
do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora KARINE SAMPAIO VERAS , ocupante do cargo
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1 , matrícula 3000571-6 , durante o mês de JUNHO / 2019 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0716/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°
04481490/2019/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias à servidora JOSIANE ALVES
BANDEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) n° 47877210, lotado(a) no(a) EEM
PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, no município de FORTALEZA/CE, MÃE DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1° da Lei
n° 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei n° 9.826, de 14 de maio
de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2018, que tem por objeto a contratação de serviços de informática para
disponibilização de Infraestrutura de TI em nuvem para o conjunto de soluções para o Controle Fiscal do Varejo da Sefaz-CE.; II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93; V- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VI - OBJETO: Alterações
da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO, da CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO INADIMPLEMENTO
e da CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES; VII - DETALHAMENTO: O item 3.1 da Cláusula Terceira– Do Valor
do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação:3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos na Proposta Contratada, já
incluídos os tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a CONTRATADA. Acrescenta-se à Cláusula Terceira– Do Valor do
Contrato os itens:O valor global do contrato é de R$ 2.271.017,28 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, dezessete reais e vinte e oito centavos), que
deverá ser pago, mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços.O volume mensal deverá respeitar o saldo do valor global deste instru-
mento.Não haverá limite mínimo e máximo para faturamento mensal, sendo que a utilização do serviço dependerá da demanda da CONTRATANTE.Ficam
acrescidos à Cláusula Sexta – Da Forma do Pagamento e do Inadimplemento os seguintes subitens:6.1.1 Os serviços referentes aos subitens 6.1 (Serviços
Básicos de Computação em Nuvem executados mensalmente) e 6.2 (Serviços Especializados em Nuvem executados mensalmente), item 6 – DO VALOR
ESTIMADO do Documento de Especificações Técnicas, serão pagos mensalmente de acordo com sua utilização a ser aferida por relatório mensal atestado
pelo gestor do contrato. 6.1.2 Os serviços referentes ao subitem 6.3 (Serviços Especializados em Nuvem executados por demanda), item 6 – DO VALOR
ESTIMADO do Documento de Especificações Técnicas, serão pagos sob demanda, a partir da emissão de Ordens de Serviços específicas.6.1.3 Os serviços
referentes ao subitem 6.4 (Serviço Básico de Computação em Nuvem executado uma única vez) e 6.5 (Porta dedicada para tráfego de Internet ETICE),
item 6 – DO VALOR ESTIMADO do Documento de Especificações Técnicas, não serão cobrados.Ficam acrescidos à Cláusula Sétima – Das Obrigações
e Direitos das Partes os seguintes subitens:7.1.19.1. Entende-se por armazenamento a guarda de informações de forma persistente e não volátil.7.1.19.2.
As informações poderão ser consumidas por serviços de dados analíticos e inteligência artificial processados em datacenters localizados fora do território
brasileiro, desde que esses serviços não estejam disponíveis pelo provedor de nuvem nos datacenters do Brasil, incluindo modelos, metadados e estatísticas
usadas por esses serviços, as informações da CONTRATANTE deverão estar armazenadas conforme cláusula 7.1.19. As alterações promovidas por este
Termo Aditivo, especificamente relativas aos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 da Cláusula Terceira, itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 da Cláusula Sexta e itens 7.1.19, 7.1.19.1
e 7.1.19.2 da Cláusula Sétima, produzirão efeitos desde 12/11/2018, data da emissão da primeira Ordem de Serviço a CONTRATADA. ; VIII - VIGÊNCIA:
ATÉ 09/09/2019; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamente modifi-
cadas através deste Aditivo; X - DATA: 28 DE MAIO DE 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza - SECRETÁRIA EXECUTIVA
DA ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº086/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês JUNHO/2019. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 27
de maio de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº086/2019, DE 27 DE MAIO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
MARIA VIULENE CARNEIRO ROCHA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0274072-9
A
38
JORGE DOS SANTOS DUTRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394821-8
A
36
BENEDITO CRISPIM DE LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394981-8
A
38
MARIA DE LOURDES DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001511-8
A
76
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº104 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
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