DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2015/COGERH
I - ESPÉCIE: QUARTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 
60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: SODEXO PASS DO 
BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A; V - ENDEREÇO: ALAMEDA 
ARAGUAIA, Nº 1142 – BL.03; BAIRRO: ALPHAVILLE; CEP.: 04.555-
000; BARUERI-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 57, II, bem como tudo o 
que consta do Processo Administrativo protocolado sob Nº 03411812/2019/
COGERH, partes integrantes deste instrumento independente de transcrições; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto aditar o prazo contratual, para continuidade na prestação de 
serviço de administração e gerenciamento de fornecimento de documentos 
de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos com chip de segurança ou 
outros oriundos de tecnologia adequada) para aquisição de gêneros alimen-
tícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazém, mercearia, 
açougue, peixaria, hortomercado, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e 
similares), visando atender ao quadro de empregados da COGERH - Capital 
e Interior do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.606.617,60 (hum milhão, 
seiscentos e seis mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 08/06/2019 até 08/06/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
Contrato Nº 023/2015/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 15/05/2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino 
Fidelis/CONTRATANTE e GIovana Vieira Alves /CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO 
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2018/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE 
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: 
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; 
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: NOVA 
TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO LTDA- ME; V - ENDEREÇO: AV. 
DR. SILAS MUNGUBA, Nº 3530; BAIRRO: SERRINHA; CEP.: 60.741-
575; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b”, §1º, na 
Comunicação Interna n° 06/2019 advinda da Gerência de Estudos e Projetos 
– GEPRO da COGERH às fl. 22, na justificativa apresentada pela às fls. 23, 
bem como em tudo o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o 
nº 03974809/2019/COGERH, parte integrante deste instrumento independente 
de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao contrato 015/2018, tendo 
em vista os fatos apresentados na justificativa da G Gerência de Estudos e 
Projetos – GEPRO da COGERH, constante à fl. 23 do Processo Adminis-
trativo nº 03974809/2019/COGERH; IX - VALOR GLOBAL: VALOR DO 
ADITIVO: R$ 30.705,54 (trinta mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e 
quatro centavos) e VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 304.596,91 
(trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e um 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 22/05/2019 a 07/08/2020; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato Nº 015/2018/COGERH, ora aditado.; XII - DATA: 
23/05/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson 
Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Alexsandro de Aquino Santiago e 
Abilio Costa da Silva Júnior /CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO 
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018/COGERH
I - ESPÉCIE: SEXTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 
60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRI-
ZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: AV. RUA LUIZ 
GAMA, Nº 280; BAIRRO: LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-
740; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, II, alínea d, na 
Análise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, expedida pela COSET/
SEPLAG acostada às fls. 66/67, na Folha de Informação e Despacho cons-
tante às fls.69/70, emitida pela Gerência de Recursos Humanos - GERUH da 
COGERH, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo proto-
colado sob nº 02228062/2019, parte integrante deste Termo, independente de 
transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº028/2018/
COGERH, por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da cate-
goria dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização 
de Mão de Obra, com abrangência territorial no Estado do Ceará; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 34.573.806,36 (trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e 
três mil, oitocentos e seis reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
A partir da data de assinatura até o dia 08/05/2020, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratifi-
cadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 028/2018/
COGERH, ora aditado; XII - DATA: 21/05/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE 
e Victor Simão Bedê/CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO 
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº2019/579 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, 
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 
7.724,25 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) 
contra M I BRAZ VIEIRA - ME, CNPJ: 20.803.902/0001-73, estabelecida 
na Av. João de Araújo Lima, nº 1641, Conj. Pref. José Walter, Fortaleza/
CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 1966409/201; 
01509980/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*Republicada por incorreção.
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APOSTILAMENTO Nº171/2019 AO CONTRATO Nº1111/2016
Aos 20 (vinte) dias do mês de maio de dois mil e dezenove, na sede da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortale-
za-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 04192529/2019, 
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, 
fazer apostilamento ao Contrato listado abaixo, para substituir o nome 
do Gestor, consignado na Cláusula Da Fiscalização, passando para a Srª. 
DEBORAH NUNES DE MELO BRAGA, inscrita na matrícula n° 102538-
1-0 e CPF nº 219.109.793-68 consignado no Contrato: Nº Contrato 1111/2016 
CONTRATADA COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO 
PRE – HOSPITALAR LTDA - COAPH CNPJ Nº11.768.319/0001-88 Ficam 
mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, 
devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURIDICA
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APOSTILAMENTO Nº177/2019 AO CONTRATO Nº1289/2015
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de dois mil e dezenove, na sede 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante 
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 
2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente 
e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no 
processo nº 04516588/2019, resolve com fundamento no caput do art. 65, 
inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao 
Contrato nº1289/2015, celebrado com a EMPRESA NICHOLLAS COSTA 
FONSECA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.222.064/0001-65, para nele 
incluir a seguinte dotação orçamentária: 24200824.10.128.076.22739.14.33
9039.2.91.00 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no 
Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário 
Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURIDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Secretaria da Saúde do Estado, João Marcos Maia, portador do RG 
nº 2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 060.964.683-49, notifica 
a pessoa jurídica de direito privado VIDEIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO 
DE ÁGUA LTDA – ME, com sede na Av Porto Velho, 875 – A, Fortaleza - 
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.066.844/0001-87, para, querendo, no prazo 
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar 
RECURSO das penalidades de ADVERTÊNCIA, MULTA GRAVE no valor 
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO 
impostas pelo NUVIS/COPROM/SESA, conforme disposto no processo 
nº 1249120/2018 proveniente do Auto de Infração nº 118, datado de 13 de 
novembro de 2018, por infringir o art. 10, incisos I, IV, XV, XXVIII, XIX e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº104  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019

                            

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