DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2015/COGERH
I - ESPÉCIE: QUARTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.:
60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: SODEXO PASS DO
BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A; V - ENDEREÇO: ALAMEDA
ARAGUAIA, Nº 1142 – BL.03; BAIRRO: ALPHAVILLE; CEP.: 04.555-
000; BARUERI-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 57, II, bem como tudo o
que consta do Processo Administrativo protocolado sob Nº 03411812/2019/
COGERH, partes integrantes deste instrumento independente de transcrições;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto aditar o prazo contratual, para continuidade na prestação de
serviço de administração e gerenciamento de fornecimento de documentos
de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos com chip de segurança ou
outros oriundos de tecnologia adequada) para aquisição de gêneros alimen-
tícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazém, mercearia,
açougue, peixaria, hortomercado, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e
similares), visando atender ao quadro de empregados da COGERH - Capital
e Interior do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.606.617,60 (hum milhão,
seiscentos e seis mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 08/06/2019 até 08/06/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato Nº 023/2015/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 15/05/2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino
Fidelis/CONTRATANTE e GIovana Vieira Alves /CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2018/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA;
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: NOVA
TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO LTDA- ME; V - ENDEREÇO: AV.
DR. SILAS MUNGUBA, Nº 3530; BAIRRO: SERRINHA; CEP.: 60.741-
575; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b”, §1º, na
Comunicação Interna n° 06/2019 advinda da Gerência de Estudos e Projetos
– GEPRO da COGERH às fl. 22, na justificativa apresentada pela às fls. 23,
bem como em tudo o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o
nº 03974809/2019/COGERH, parte integrante deste instrumento independente
de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao contrato 015/2018, tendo
em vista os fatos apresentados na justificativa da G Gerência de Estudos e
Projetos – GEPRO da COGERH, constante à fl. 23 do Processo Adminis-
trativo nº 03974809/2019/COGERH; IX - VALOR GLOBAL: VALOR DO
ADITIVO: R$ 30.705,54 (trinta mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e
quatro centavos) e VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 304.596,91
(trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e um
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 22/05/2019 a 07/08/2020; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato Nº 015/2018/COGERH, ora aditado.; XII - DATA:
23/05/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson
Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Alexsandro de Aquino Santiago e
Abilio Costa da Silva Júnior /CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018/COGERH
I - ESPÉCIE: SEXTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.:
60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRI-
ZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: AV. RUA LUIZ
GAMA, Nº 280; BAIRRO: LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-
740; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, II, alínea d, na
Análise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, expedida pela COSET/
SEPLAG acostada às fls. 66/67, na Folha de Informação e Despacho cons-
tante às fls.69/70, emitida pela Gerência de Recursos Humanos - GERUH da
COGERH, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo proto-
colado sob nº 02228062/2019, parte integrante deste Termo, independente de
transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº028/2018/
COGERH, por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 da cate-
goria dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização
de Mão de Obra, com abrangência territorial no Estado do Ceará; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 34.573.806,36 (trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e
três mil, oitocentos e seis reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
A partir da data de assinatura até o dia 08/05/2020, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratifi-
cadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 028/2018/
COGERH, ora aditado; XII - DATA: 21/05/2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE
e Victor Simão Bedê/CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2019/579 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$
7.724,25 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos)
contra M I BRAZ VIEIRA - ME, CNPJ: 20.803.902/0001-73, estabelecida
na Av. João de Araújo Lima, nº 1641, Conj. Pref. José Walter, Fortaleza/
CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 1966409/201;
01509980/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*Republicada por incorreção.
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APOSTILAMENTO Nº171/2019 AO CONTRATO Nº1111/2016
Aos 20 (vinte) dias do mês de maio de dois mil e dezenove, na sede da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE e
inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortale-
za-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 04192529/2019,
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93,
fazer apostilamento ao Contrato listado abaixo, para substituir o nome
do Gestor, consignado na Cláusula Da Fiscalização, passando para a Srª.
DEBORAH NUNES DE MELO BRAGA, inscrita na matrícula n° 102538-
1-0 e CPF nº 219.109.793-68 consignado no Contrato: Nº Contrato 1111/2016
CONTRATADA COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO
PRE – HOSPITALAR LTDA - COAPH CNPJ Nº11.768.319/0001-88 Ficam
mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado,
devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURIDICA
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APOSTILAMENTO Nº177/2019 AO CONTRATO Nº1289/2015
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de dois mil e dezenove, na sede
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº
2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente
e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no
processo nº 04516588/2019, resolve com fundamento no caput do art. 65,
inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao
Contrato nº1289/2015, celebrado com a EMPRESA NICHOLLAS COSTA
FONSECA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.222.064/0001-65, para nele
incluir a seguinte dotação orçamentária: 24200824.10.128.076.22739.14.33
9039.2.91.00 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no
Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário
Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURIDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Secretaria da Saúde do Estado, João Marcos Maia, portador do RG
nº 2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 060.964.683-49, notifica
a pessoa jurídica de direito privado VIDEIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ÁGUA LTDA – ME, com sede na Av Porto Velho, 875 – A, Fortaleza -
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.066.844/0001-87, para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar
RECURSO das penalidades de ADVERTÊNCIA, MULTA GRAVE no valor
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO
impostas pelo NUVIS/COPROM/SESA, conforme disposto no processo
nº 1249120/2018 proveniente do Auto de Infração nº 118, datado de 13 de
novembro de 2018, por infringir o art. 10, incisos I, IV, XV, XXVIII, XIX e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº104 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
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