DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deste instrumento, será o único local para todas as divulgações oficiais da 
seleção, tais como: aditivos e/ou corrigendas, listas de Participantes, locais 
de prova e outros dados pertinentes à realização da seleção.
2.9.1. O acompanhamento das divulgações é de inteira 
responsabilidade do Participante, atentando este aos prazos e 
informações ali determinadas, não sendo aceitos qualquer justificativa 
para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ou 
questionamentos de qualquer natureza quanto ao local de divulgação 
de matérias relacionadas ao certame.
2.10. A Executora da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em 
APS, não se responsabilizará por:
2.10.1 Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, 
oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
2.10.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de 
problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados 
pelos Participantes;
2.10.3. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
2.10.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência 
de dados (informações, upload de documentos, dentre outros) para 
nossos sistemas ou servidores de rede computacional;
2.10.5 Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem 
falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de 
linhas de comunicação;
2.10.6. Questionamentos de Participantes que aleguem divergências 
de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador 
e/ou outro dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a 
todas as etapas previstas neste Edital;
2.10.7. Falhas dos correspondentes bancários e/ou;
2.10.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou 
inviabilize a participação do interessado.
2.11. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Das vagas;
ANEXO II – Valor da Bolsa-Formação e duração do Curso;
ANEXO III – Calendário de Atividades;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Residência.
2.12. Poderão participar da seleção os interessados que atendam aos requisitos 
previstos no item 3, bem como quaisquer outros critérios estabelecidos neste 
edital. Caso o Participante não os comprove, através de documentos, no ato 
da matrícula, será desclassificado.
2.13. A Coordenação Geral do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, 
em todas as fases desta seleção, resolverá os casos omissos deste Edital.
2.14. Os trabalhos referentes a seleção, regida por este Edital, terminarão com 
as convocações dos classificados e, por mera conveniência e oportunidade, 
dos classificáveis, devendo o resultado final ser enviado à publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
3. DAS CONDIÇÕES PARA ASSUMIR AS BOLSAS E DAS VAGAS
3.1. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será ofertado, 
exclusivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto permanente 
no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina 
(CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no 
âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará.
3.2. O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o 
período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, contado a partir 
do início do curso, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com 
o Município Participante por sua manutenção no programa, desde que sejam 
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o 
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.3. É vedado ao Participante:
I – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, 
médicos que aderiram e seguem em atuação no Programa de provisão 
de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o 
Brasil, obedecido o prazo definido no subitem 4.2.2.1;
II – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, 
médicos que estejam matriculados em Programa de Residência 
Médica, obedecido o prazo definido no subitem 4.2.2.1;
III – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS 
e prestar Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante 
todo período de vigência do Curso);
IV – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.4. O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente 
na esfera criminal no Brasil.
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar 
o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde 
já, os Participantes se vinculam.
4.2. Certificar-se, o Participante, antes de inscrever-se, que:
4.2.1 preenche todos os requisitos exigidos para a participação 
no Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, regidos pelo 
presente Edital, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos 
devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM 
e seus respectivos Conselhos Regionais – CRM;
4.2.2 não está em atuação no Programa de provisão de Médicos do 
Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil e/ou não 
está matriculado em programa de Residência Médica, obedecido o 
prazo definido no subitem 4.2.2.1.
4.2.2.1. Para concorrer à vaga no Curso de Pós-Graduação Lato 
Sensu em APS, o participante não poderá ter pedido desligamento 
dos Programas de provisão de Médicos do Ministério da Saúde 
– Projeto Mais Médicos para o Brasil e de Residência Médica, a 
partir da publicização do presente edital no site da Escola de Saúde 
Pública do Ceará.
4.2.3. não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente 
(durante todo período de vigência do Curso).
4.3. Realizar e confirmar a inscrição no sistema de acompanhamento no Portal 
da Escola de Saúde Pública –do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues, 
seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
4.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, 
intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis 
ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, via 
internet, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes ao 
presente Edital.
4.5. Verificar, obrigatoriamente, no Portal da seleção, endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br, o local de provas para o qual foi designado, 
conforme estabelecido no ANEXO III (Calendário).
4.6. Consultar o Portal de acompanhamento do certame, no endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br para obter informações essenciais e 
indispensáveis ao bom desempenho do Participante na presente seleção.
4.7. A Executora não se responsabilizará por downloads do presente edital, 
seus aditivos, corrigendas ou qualquer documento eletrônico, oriundo de outro 
meio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas etc.).
4.8. Caso o Participante tenha concluído a graduação no exterior, os 
profissionais deverão ter o certificado de graduação (diploma) revalidado no 
Brasil por Instituição de Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação 
brasileira.
4.9. É de responsabilidade do Participante, acompanhar todo o Calendário de 
Atividades (ANEXO III), deste Edital, no endereço eletrônico: http://www.
esp.ce.gov.br, para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do Participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, 
manual e eventuais retificações e aditivos, das quais não poderá alegar 
desconhecimento.
5.1.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para 
terceiros ou para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer 
outra forma, assim como a inscrição condicional, extemporânea, 
enviada via postal, fax ou correio eletrônico.
5.1.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de 
inteira responsabilidade do Participante, dispondo a Executora do 
certame, o direito de excluir da seleção aquele que não preencher a 
solicitação de forma completa e correta.
5.1.2.1. No ato da Inscrição, o Participante marcará um campo 
constando declarações, como condição para concorrer e futuramente 
matricular-se no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção 
Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará.
5.1.2.2. Caso as informações sejam inverídicas, o Participante será 
imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais 
cabíveis e sem direito ao reembolso do pagamento da inscrição.
5.1.2.3. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou 
apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição 
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos 
os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição e a exatidão dos 
dados cadastrais informados no formulário de inscrição é de 
responsabilidade exclusiva do Participante.
5.1.2.4. A Participação em todo o certame não dá direito ao 
Participante matricular-se no curso, uma vez que todas as condições 
de regularidade somente serão conferidas no ato da matrícula.
5.1.3. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio 
CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 5.1 e 5.2.2 deste 
Edital.
5.2. A inscrição consistirá na submissão do formulário de inscrição 
devidamente preenchido, exclusivamente, via internet, no Portal de 
acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em 
APS, endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, no período estabelecido 
no ANEXO III (Calendário), observando o horário oficial do Estado do Ceará. 
A homologação da inscrição no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em 
APS efetivar-se-á com o pagamento do boleto gerado ao final da inscrição.
5.2.1. O Participante que realizar inscrição na seleção para o Curso 
de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, em caso de aprovação, 
será matriculado para este Curso, conforme ordem de classificação 
e escolha do local na data da reunião presencial.
5.2.2. O valor da inscrição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais), sendo esta particular, intransferível e individual, para concorrer 
a uma vaga no Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
5.2.3. Não serão aceitas as inscrições quando o pagamento não 
for efetuado na forma estabelecida ou se for efetuado após a data 
contábil (último dia previsto para pagamento). Após o pagamento, 
em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago pela 
inscrição, salvo quando da não realização da seleção para o Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, em que será programado 
o reembolso.
5.3. Todos os Participantes inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, 
caso necessário, até, no máximo, as 14h00min do dia 10/06/2019 para 
pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A Executora do certame 
não enviará boleto bancário por e-mail a Participantes.
5.3.1. Após a data e hora indicadas no subitem 5.3, o recurso 
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº104  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019

                            

Fechar