DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
9
UNI HOSPITALAR CEARA LTDA-EPP
R$ 47,86
R$ 294.339,00
10
 GRIFOLS BRASIL LTDA
R$ 1.051,00
R$ 189.180,00
 VALOR TOTAL
R$ 1.167.331,60
Fortaleza/CE, 27 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº07/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 05/2019 e Processo Administrativo nº 03122128/2019, que tem por 
objeto a seleção, destinada exclusivamente a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho 
Regional de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará, 
com vistas ao preenchimento de 140 (cento e quarenta) vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, que terá como foco o desenvolvimento de 
competências que visem o atendimento às necessidades dos indivíduos, suas famílias e da comunidade, a partir de um conceito amplo de saúde, integrando 
o bem-estar físico, mental e social, por meio de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação, por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde 
(Dipsa), da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde 
Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos 
candidatos. Art. 2º – Designar para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I  – GERMANA GLÓRIA DE CASTRO 
PORTELA E SILVA II – ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE III – ALCILÉA LEITE DE CARVALHO Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº05/2019
SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ATENÇÃO PRIMÁRIA 
À SAÚDE (APS) – PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA CEARÁ – 2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, considerando o Convênio nº 02/2019, realizado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza/CE, bem como o Processo Administrativo 
nº 03122128/2019, visando estimular a qualificação e valorização de profissionais de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei 
nº 16.702, de 20 de dezembro de 2018, bem como o Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção, 
com vistas ao preenchimento de 140 (cento e quarenta) vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa 
Médico da Família Ceará, por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa), aprovado pelo Conselho de Coordenação Técnico Administrativo 
(CONTEC) da ESP/CE.
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Trata-se de seleção, destinada exclusivamente a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, com registro definitivo junto 
ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no 
Estado do Ceará, com vistas ao preenchimento de 140 (cento e quarenta) vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, que terá como foco o 
desenvolvimento de competências que visem o atendimento às necessidades dos indivíduos, suas famílias e da comunidade, a partir de um conceito amplo 
de saúde, integrando o bem-estar físico, mental e social, por meio de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação.
1.1.1. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros (com visto regular – definitivo ou permanente), com Exame Revalida, bem como 
os formandos em Medicina do último semestre deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos indicados no item 
12 do presente edital, sob pena de indeferimento da matrícula.
1.1.1.1. O Participante estrangeiro ou o brasileiro formado no exterior somente poderá ser matriculado no programa caso, no ato da matrícula, 
comprove, mediante documento(s), que o diploma foi revalidado (conforme Resolução CNE nº 1 de 28/01/02). O estrangeiro, mesmo o formado 
no Brasil, deverá apresentar comprovante de visto permanente no país.
1.1.2. A finalidade específica da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS é elaborar uma lista, em ordem decrescente de notas 
obtidas, para a matrícula de médicos em uma das vagas do curso.
1.2. É vedada a participação, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, de estudantes de Medicina que concluirão seu curso após a data determinada 
no subitem 2.1.1, assim como médicos não habilitados. O Participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído, 
a qualquer momento da seleção ou do Curso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, 
verificadas somente no ato da matrícula.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção regida por este Edital será conduzida pela Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – (ESP/CE), por meio da 
Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa) e, sendo necessário, recorrer-se-á aos serviços de outros setores, imprescindíveis à realização da presente 
seleção, quer da esfera pública ou privada, no que couber.
2.1.1. O Edital do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS terá sua validade desde a sua publicação até o início do Curso de Pós-Graduação 
Lato Sensu em APS, podendo ser prorrogado a critério da ESP/CE.
2.2. A aprovação nesta seleção assegura ao Participante a mera expectativa de ser matriculado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, segundo 
a ordem classificatória ficando, a concretização deste ato, condicionada a observância e cumprimento das disposições legais pertinentes, das condições 
estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.3. As bolsas que, eventualmente, forem outorgadas aos matriculados, dependerão da disponibilidade financeira e orçamentária do Município que aderiu 
ao Programa, não cabendo quaisquer responsabilizações ao Estado do Ceará e à Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.4. Os Participantes classificáveis, de acordo com a ordem de classificação, poderão ser convocados para realização de matrícula, nos casos de vacância ou 
desistência, a critério (conveniência e oportunidade) da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.5. A Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues, não é responsável, nem de forma solidária nem subsidiariamente, por nenhuma 
vaga ou pagamento de bolsa desta seleção. Ademais, informa-se que:
2.5.1. o Município obriga-se a disponibilizar as vagas ofertadas, exclusivamente aos Participantes selecionados e indicados em ordem decrescente 
para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
2.5.2. após a seleção do médico, os ritos e atos para matrícula, ficarão a cargo da ESP/CE;
2.5.3. o médico, profissional em formação, aprovado na seleção, receberá bolsa-formação durante o período de realização do curso, limitado a 12 
(doze) meses, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com Município (Fortaleza) responsável por sua manutenção no programa, desde 
que sejam cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
2.5.3.1. Caso o profissional em formação falte ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, será realizado o desconto proporcional ao número 
de faltas no valor da bolsa, excetuando nos casos estabelecidos no Manual do Curso.
2.5.4. o médico (discente) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuinte individual.
2.6. As Unidades das 06 (seis) Regionais de Saúde serão fornecidas pelo Município Participante – Município de Fortaleza – e são de inteira responsabilidade 
deste.
 
2.6.1. Fica estabelecido que a oferta de vagas poderá ser modificada (para mais ou para menos) a qualquer momento, sem aviso prévio, em observância 
à destinação de bolsas das fontes pagadoras.
2.7. As datas previstas no ANEXO III (Calendário) deste Edital poderão ser alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade, 
desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que se referem, por meio do portal eletrônico da ESP/CE.
2.8. Fica estabelecido que, depois de publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), este Edital, seus anexos, eventuais aditivos, corrigendas e/ou outros 
documentos ficarão expostos, durante sua validade, no Portal da executora da seleção.
2.9. O endereço eletrônico do Portal da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, portal eletrônico da ESP/CE, a partir da data da publicação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº104  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019

                            

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