DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que serão aplicados os exames, desde a abertura dos portões até o
término do tempo de duração do exame;
b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno do exame
a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação do exame;
c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame ou espera
de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação.
7.4.7. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente
às 07h50min (sete horas e cinquenta minutos), para início da aplicação às
08h00min (oito horas), não sendo permitida a entrada de nenhum Participante
após esse horário, sob nenhuma justificativa.
7.4.8. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da
abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá na presença
dos Participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois)
Participantes em um termo formal.
7.4.9. Durante o exame escrito (objetivo), sob pena de exclusão da presente
seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre
os Participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações,
máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os
ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala),
nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive,
mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor
ou transmissor de mensagens, voz e dados. É vedado o ingresso de Participante
em local do exame portando qualquer tipo de arma.
7.4.10. Durante a aplicação do exame escrito (objetivo), poderá ser feito o
uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas situações em que
a Comissão julgar necessário.
7.4.11. Por motivo de segurança, os Participantes somente poderão ausentar-se
definitivamente do recinto de realização do exame escrito (objetivo), depois
de decorridas 02 (duas) horas do seu início, sob pena de exclusão da seleção.
7.4.12. Ao terminar a prova, o Participante entregará, obrigatoriamente,
ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a assinatura
constante do documento oficial de identidade original com foto que fora
apresentado) e o seu caderno de exame escrito (objetivo).
7.4.12.1. A não entrega do caderno de provas e da folha de respostas
devidamente assinada pelo Participante, ocasionará a eliminação
sumária da seleção.
7.4.12.2. A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade
integral do Participante, que deverá realizar as devidas leituras dos
documentos oficiais entregues, assim como seguir todas as instruções
dadas pela banca examinadora, quando da aplicação do exame escrito
(objetivo).
7.4.13. O caderno do exame escrito (objetivo) e o gabarito preliminar serão
disponibilizados no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de
Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS no endereço eletrônico: http://www.esp.
ce.gov.br, conforme data estabelecida no ANEXO III (Calendário) deste Edital.
7.4.14. A folha de respostas do Participante será disponibilizada em sua área
individual, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário) deste Edital. A
consulta à referida imagem ficará disponível por até 30 (trinta) dias corridos
após o início das atividades do Curso.
7.4.14.1. Após a data estabelecida no subitem acima, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.4.15. Somente ficarão na lista de classificados (limitado ao número
de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas), os Participantes
que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões
previstas, limitado (soma dos classificados e classificáveis) ao triplo
do número de vagas indicadas no ANEXO I do Edital Regulador.
7.4.16. Outras regras, quanto à aplicação da Prova Objetiva, estarão
dispostas no Caderno de Prova.
7.4.17. Os casos omissos, quando da aplicação do exame escrito
(objetivo), serão resolvidos pela Coordenação da seleção para o
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
7.5. DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL
8.5.1. As notas são padronizadas, valendo 100 (cem) pontos cada
exame, conforme descrito abaixo:
I – Fórmula aplicada para a Nota Final: NF = NEU
ONDE:
NF: nota final do Participante;
NEU: nota da Etapa Única.
8. DOS RECURSOS
8.1. A partir da Publicação do Edital, os prazos de recursos estabelecidos no
ANEXO III (Calendário) são improrrogáveis, salvo por caso fortuito e/ou força
maior, a critério da Coordenação da Seleção para o Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em APS.
8.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Participante o
acompanhamento da publicação das decisões, objetos dos recursos,
no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, sob pena, se assim
não fizer, de perda do prazo recursal (preclusão temporal).
8.2. O resultado oficial do exame escrito (objetivo) será divulgado no Portal
da Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, endereço
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
8.3. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo
estipulado para a etapa a que se referem.
8.4. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado, bem como não será permitida entrega de quaisquer
documentos adicionais, sendo analisadas tão somente as razões de recurso,
excetuando-se os casos previstos no instrumento convocatório.
8.5. A Executora do certame não se responsabiliza por recursos não recebidos
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.6. O Participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito,
não devendo interpor recurso coletivo, nem apresentar razões idênticas às
de outro Participante.
8.7. O recurso interposto por Procurador somente será aceito se estiver
acompanhado de procuração simples, específica para o certame com firma
reconhecida em cartório ou nos termos do subitem 8.7.1, e de cópia do
documento de identificação do Participante e do Procurador.
8.7.1. Nos termos da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, para
todas as situações previstas no edital, fica dispensada a exigência
de reconhecimento de firma nos documentos, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do
documento de identidade do signatário, ou estando este presente e
assinando o documento diante do agente, lavre a autenticidade, assim
como, de igual forma, fica desobrigada a autenticação de cópia, caso
o agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a
cópia, consiga atestar a autenticidade do documento.
8.8. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama,
Ouvidoria ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, para cada
etapa.
8.9. A Executora da seleção constitui única e última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais.
8.10. Os recursos serão examinados pela Banca Avaliadora, que emitirá
parecer, deferindo ou indeferindo as razões apresentadas pelo Participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite os colaboradores/executores da Seleção para
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
b) Estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente;
e) Sejam incoerentes ou intempestivos;
f) Impossibilitem a leitura (ilegíveis e/ou em outro idioma);
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral da avaliação.
8.12. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à
Executora da Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS
contra resultado de decisões, assim entendidos:
a) Contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO, nas condições de
pagamento não confirmado (dentro do prazo estipulado no Edital)
e de atendimento especial;
b) Contra QUESTÕES DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO) E
GABARITO PRELIMINAR DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO)
– ETAPA ÚNICA;
c) Contra RESULTADO INDIVIDUAL DO EXAME ESCRITO
(OBJETIVO) E CLASSIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE, nas
condições referentes a número de acertos individual e classificação
do Participante.
8.13. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.13.1. Na data estabelecida no ANEXO III (Calendário), o Participante
deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando se o seu nome
foi confirmado como pagante, bem como, se for o caso, se o pedido de
atendimento especial foi deferido. Não confirmadas tais informações, o
Participante deverá preencher Formulário de Requerimento Administrativo,
disponível no Portal de acompanhamento do certame (endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br, para revisão da documentação apresentada
anteriormente, e enviar o Formulário de Recurso Administrativo, com as
razões do recurso, para o e-mail: edital05@esp.ce.gov.br, com o documento
que comprova o pagamento do boleto referente à inscrição na data contábil
e/ou as razões para revisão de solicitação de atendimento especial.
8.13.2. O Participante que tiver o pedido de atendimento especial
indeferido, por não atendimento ao definido no presente Edital, não
poderá complementar documentação. Em caso de fato superveniente
ocorrido, poderá pleitear o atendimento especial por meio de novo
requerimento.
8.13.3. O recurso somente será recebido e analisado, se a intenção
do pedido em questão for fundamentada de forma clara e objetiva,
levando-se em consideração os documentos já existentes, exceto no
caso de comprovação de pagamento.
8.14. DO RECURSO ÀS QUESTÕES DO EXAME E AO GABARITO
PRELIMINAR DO EXAME ESCRITO OBJETIVO – ETAPA ÚNICA
8.14.1. Caberá recurso contra o conteúdo apresentado nos cadernos de provas
e o gabarito preliminar do exame escrito (objetivo) – Etapa Única, no prazo
constante no ANEXO III (Calendário).
8.14.2. Os recursos contra as questões do exame escrito (objetivo) deverão
ser entregues na ESP/CE, localizada no endereço: Av. Antônio Justa, 3161 –
Meireles, Fortaleza – CE, 60165-090, na(s) data(s) e horário(s) estabelecido(s)
no ANEXO III (Calendário).
8.14.3. O gabarito preliminar do exame escrito (objetivo) – Etapa Única
corresponde apenas à mera expectativa de resposta, não gerando, em nenhuma
hipótese, direito adquirido à pontuação ao Participante, podendo sofrer
alterações até a sua divulgação definitiva.
8.14.4. O Participante deverá preencher 01 (um) formulário de requerimento
para cada questão de que pretenda a mudança do gabarito apontado pela
Executora do certame e, de forma clara e objetiva, fundamentar as razões
do seu recurso.
8.14.4.1. O preenchimento incompleto ou de forma incorreta
do formulário inviabiliza a análise da questão, sendo tal ato
(preenchimento) de responsabilidade exclusiva do Participante.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº104 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
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