DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O Formulário de Requerimento Administrativo está disponível no 
Portal da seleção, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, e 
deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia, que será o 
protocolo de entrega).
8.14.5. Nos casos de alteração de gabarito preliminar, por força de provimento 
de algum recurso e/ou erro material, o exame escrito (objetivo) – Etapa Única 
será corrigido em conformidade com o gabarito oficial final.
8.14.6. Em caso de anulação, de quaisquer das questões do exame escrito 
(objetivo), será atribuída pontuação correspondente à(s) questão(ões) aos 
Participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso. Contudo, 
no caso de anulação de questão do exame escrito (objetivo), a pontuação 
correspondente não será atribuída novamente ao participante que, no resultado 
preliminar, já havia computado o acerto.
8.14.7. Nas hipóteses de troca de gabarito, será considerado, para efeitos de 
correção e atribuição de pontuação, somente o resultado do gabarito final, não 
tendo, portanto, direito adquirido à pontuação o Participante que anteriormente 
tenha marcado, em conformidade com o gabarito preliminar.
8.14.6.1. É vedado, e não será recebido, recurso contra gabarito final 
das questões do exame escrito (objetivo), estando o Participante 
limitado à correção de suas respostas de acordo com os padrões 
definitivos.
8.15. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO INDIVIDUAL DO EXAME 
ESCRITO (OBJETIVO) – ETAPA ÚNICA
8.15.1. Após a divulgação do Resultado Preliminar Individual 
(número de acertos) do exame escrito (objetivo), o Participante 
poderá recorrer da nota atribuída e classificação, enviando o 
formulário de recurso administrativo, disponível no portal eletrônico 
da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) para o edital05@esp.ce.gov.br, na 
data e horário estabelecido no ANEXO III (Calendário).
8.15.2. O Participante deverá fundamentar, de forma clara e objetiva, 
as razões do recurso contra o Resultado Preliminar Individual do 
exame escrito (objetivo) e classificação.
8.15.3. Após a análise dos recursos interpostos, será divulgado 
resultado final, por meio de uma relação de classificados (dentro 
do número de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas), 
limitado ao triplo do número de vagas, indicadas no ANEXO I do 
Edital Regulador. Os Participantes que não perfizerem o perfil de 
50% (cinquenta por cento) não estarão na lista, mesmo que estejam 
dentro do número estipulado acima.
8.15. O Participante poderá imprimir os documentos que forem originados 
durante o Certame. Somente os formulários impressos a partir do sistema 
desta Seleção atestarão a veracidade, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
8.17. Uma vez finalizado o procedimento de interposição de recurso, ao 
Participante, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto, nem alterar o existente.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
9.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1.1. Serão classificados os Participantes que obtiverem, no mínimo, 
50% (cinquenta por cento) de acertos no exame escrito (objetivo), 
obedecido o limite do triplo do número de vagas. A classificação 
final desta etapa será em ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos Participantes e se dará após a divulgação do Resultado 
Individual oficial final do exame escrito (objetivo).
9.1.1.1. Os Participantes que não estiverem dentro do número de 
vagas ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser 
convocados em caso de desistência de Participante classificado.
9.1.1.2. Os resultados serão divulgados, no Portal de acompanhamento 
da seleção, por meio de duas listas, sendo uma com os Participantes 
classificados e outra com os Participantes classificáveis.
9.2. DO DESEMPATE
9.2.1. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os Participantes 
ocorrerá, levando-se em consideração os critérios abaixo relacionados, suces-
sivamente:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de 
inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei 
nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora 
e minuto do nascimento;
c) em caso, ainda, de persistência no empate, poderá ser realizado 
sorteio, na presença dos Participantes empatados, por meio do número 
de inscrição.
9.2.2. Será publicada a lista de classificados e classificáveis (classificação 
geral) e Unidades de Saúde, distribuídas entre as 06(seis) Regionais de Saúde, 
no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação 
“Lato Sensu” em APS, conforme data prevista no ANEXO III (Calendário).
10. DAS CONVOCAÇÕES
11.1. Após a divulgação dos Classificados e Classificáveis e das Unidades de 
Saúde, distribuídas entre as 06 (seis) Regionais de Saúde, será realizada reunião 
presencial para escolha, pelos Participantes, do local que o mesmo realizará 
o treinamento em serviço, na data prevista no ANEXO III (Calendário).
11.1.1. A escolha das Unidades de Saúde pelos Participantes 
Classificados obedecerá a nota final obtida, sendo a chamada 
nominal, distribuídas em reuniões presenciais nos períodos da 
manhã e tarde.
11.2. Ocorrerá a chamada dos classificáveis para eventual reunião presencial, 
por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior 
prevista no ANEXO III (Calendário), quando o número de vagas destinadas 
não for preenchido pelos Participantes classificados.
11.3. O Participante classificado deverá, obrigatoriamente, comparecer à 
reunião e efetuar a matrícula, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário); 
caso não compareça e/ou não efetue a matrícula, será considerado desistente 
do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, não podendo pleitear 
posteriormente matrícula/vaga em nenhuma hipótese.
11.4. Caso o Participante não compareça para iniciar as atividades do curso na 
Unidade que realizou a opção/matrícula e não justifique sua ausência, no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas da data do início do programa, será considerado 
desistente e sua vaga poderá ser disponibilizada para outro Participante.
11.5. Uma vez iniciadas as atividades do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu 
em APS, caso algum Participante desista, serão chamados tantos Participantes 
classificáveis quantos necessários ao preenchimento das vagas. A Coordenação 
da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS procederá 
a devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do 
Curso ou outra data determinada pela coordenação, por mera conveniência 
e oportunidade.
11.5.1. O Participante que optar pela desistência do Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, deverá preencher, 
obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados 
do momento da sua opção, requerimento próprio da ESP/CE, no 
qual fique formalizada sua decisão, que será de caráter irrevogável.
11.5.2. Caso o Participante abandone o Curso de Pós-Graduação “Lato 
Sensu” em APS, sem a devida justificativa, ficará impossibilitado 
de concorrer a outro certame e, ainda, deverá arcar com o previsto 
no item 12.10, caso se aplique.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Seleção para 
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
12. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA
12.1. Não cabe ao Participante o direito líquido e certo à matrícula, e a 
concretização desta fica, desde já, condicionada à observância das disposições 
legais pertinentes, dentre elas, a liberação das vagas e das bolsas, de acordo 
com o interesse e a conveniência do Município, e ao respeito rigoroso do 
desempenho dos Participantes classificados, observada a ordem de pontuação 
decrescente e a preferência pela Unidade.
12.2. O Participante classificado e convocado para ser matriculado deverá 
atender às seguintes exigências:
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes 
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos neste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
h) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a conduta e 
do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da Escola 
de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), publicada no Diário Oficial do Ceará 
(DOE) em 26 de junho de 2017.
12.2.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos 
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
12.3. O Participante convocado deverá preencher Ficha de Matrícula, que se 
dará de forma online, no  portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) 
e, munido das cópias e originais dos respectivos documentos comprobatórios 
exigidos, realizar matrícula na Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário). 
Quais sejam:
a) 2 cópias do Cadastro de Pessoa Física ativo;
b) 1 cópia da Registro Geral – Cédula de Identidade;
c) 1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) 1 cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) 2 cópias do NIS ou PASEP;
f) 1 cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, para participantes 
do sexo masculino;
g) 1 cópia do Comprovante de endereço atual;
h) 1 cópia autenticada do Diploma ou Comprovante de conclusão do curso 
de Medicina;
i) 1 cópia autenticada (por cartório ou pelo sistema da Instituição de Ensino) 
do Histórico do curso de Medicina;
J)1 cópia do Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM-CE);
k) Seguro de Vida e Acidente de Trabalho que contemple o período previsto 
para o completo cumprimento do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” 
em APS;
l) 2 fotos 3x4 idênticas e atuais;
m) cópia do cartão do Banco Bradesco, com informações da conta-corrente 
e agência, para recebimento da bolsa.
12.4. Após entrega dos documentos exigidos, o discente será encaminhado 
à Unidade a qual será vinculado.
12.5. O início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS está previsto 
para o 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2019.
12.6. O Participante matriculado que não comparecer para iniciar o Curso de 
Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS ou não justificar por escrito sua ausência 
em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a data estabelecida no 
ANEXO III (Calendário), será considerado desistente, não podendo pleitear 
nova matrícula.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº104  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019

                            

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