DOE 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo (84,01%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
82,28
987,36
Gratificação por Tempo de Serviço - 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
4,78
57,36
Gratificação Militar (84,01%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
790,78
9.489,36
Gratificação de Qualificação Policial (84,01%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
652,61
7.831,32
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
815,59
9.787,08
TOTAL
2.344,34
28.132,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta rio processo nº 98273289-9-SPU, relativo à
REFORMA DISCIPLINAR, do Soldado da Policia Militar do Ceara, matrícula funcional nº 107.289-1-6 - ARMANDO RAMOS DUTRA, RESOLVE
reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, a partir de 11/07/1997, fundamentado nos dispositivos
do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts 98 e 94, inciso VI da Lei nº 10.072, de 20/12/76, combinado com art. 13, inciso IV, alínea a, § 2º
da Lei nº 10.280/79, combinados com o art. 73, parágrafo único da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR DE 11/07/1997, DATA DA REFORMA).
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo (12 cotas) Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
17,40
208,80
Indenização de Habilitação - CFSdF - 25%(12cotas) Lei nº 11.167 de 07/01/1986
4,35
52,20
Indenização de Moradia - 25% (12 cotas) Lei nº 11 195 de 11/06/1986
4,35
52,20
Indenização de Função Policial Militar - 80%(12 cotas) Lei nº 11.941 de 26/05/1992
13,92
167,04
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50 %(12 cotas) Lei nº 11.941 de 26/05/1992
8,70
104,40
indenização Adiciona! de Inatividade 40% (12 cotas) Lei nº 11.167 de 07/01/1986
6,96
83,52
TOTAL
55,68
668,16
Moeda: Real
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo (12 cotas) a Lei nº 12.840, de 14/07/1998.
18,22
218.64
Gratificação Militar (12 cotas) Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
106,40
1.276,80
Gratificação de Qualificação Policial (12 cotas) a Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
144,40
1.732,80
TOTAL
269,02
3.228,24
TORNO SEM EFEITO EFEITO o Ato datado de 12/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2012, que concedeu a aposentadoria a
ARMANDO RAMOS DUTRA, matricula nº 088.757-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14
de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA (COAF) Nº13/2019 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a POLICIAL MILITAR, LUZIANE PEREIRA FREIRE, matrícula Nº308.412-1-2, lotado no
BPMA da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2922.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – TCEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA (COAF) Nº14/2019 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, FREDSON MACIEL LOPES, matrícula nº 135.380-1-8, lotado no
4ºBPM da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2920.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – TCEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA (COAF) Nº15/2019 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, SAMIA AMARO COSTA, matrícula nº 306.606-1-7, lotado no CPCHOQUE
da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2921. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – TCEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº104 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
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