DOE 05/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de junho de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº105 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.080, de 22 de maio de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.947, de 13 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO, 
finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Casa Civil passa a ser a seguinte:
I -  DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
II -  GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos
• Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização
• Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil
III -  ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Especial de Relações Institucionais
2. Assessoria Especial do Governador
3. Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
4. Assessoria Especial para Assuntos Internacionais
5. Assessoria Especial para Assuntos Federativos
6. Assessoria Especial de Comunicação do Governo
7. Casa Militar
8. Assessoria Jurídica
9. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV -  ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
10. Coordenadoria Especial de Cerimonial
10.1. Célula de Apoio ao Cerimonial
11. Coordenadoria de Comunicação
12. Coordenadoria de Publicidade
13. Coordenadoria de Eventos
13.1. Célula de Eventos Especiais e da Região Metropolitana de Fortaleza
13.2. Célula de Eventos do Interior
14. Coordenadoria de Operações de Logística e Telefonia Móvel
15. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
16. Coordenadoria de Projetos Especiais
17. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
V -  ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL
18. Coordenadoria Especial da Região Norte
19. Coordenadoria Especial da Região do Cariri
VI -  ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
21. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília
22. Coordenadoria da Administração Palaciana
22.1.  Célula de Serviços Gerais
22.2.  Célula de Manutenção Predial
23. Coordenadoria de Material e Patrimônio
23.1. Célula de Material
23.2. Célula de Patrimônio
24. Coordenadoria de Logística de Transporte
25. Coordenadoria Administrativo-Financeira
25.1. Célula Financeira
25.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
25.3. Célula de Gestão Documental
25.4. Célula de Gestão de Pessoas
26.  Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
26.1. Célula de Análise de Sistemas
26.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
VII -  ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
•  Conselho Estadual de Educação (CEE)
•  Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
•  Conselho Estadual de Segurança Pública (Consesp)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil 
serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica corrigida a redação do art. 2° do Decreto n° 32.947, de 13 de fevereiro de 2019:
“Art.2° Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Casa Civil (CC) 69 (sessenta e nove) cargos de provimento em comissão, sendo 20 (vinte) 
de símbolo GAS-1, 20 (vinte) de símbolo GAS-2, 6 (seis) de símbolo DNS-1, 4 (quatro) de símbolo DNS-2, 6 (seis) de símbolo DNS-3 e 13 (treze) 
de símbolo DAS-1.”
Art. 3º Ficam removidos da Estrutura organizacional da Casa Civil 20 (vinte) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo SS-1, 1 
(um) Símbolo SS-2, 3 (três) símbolo DNS-1, 2 (dois) símbolo DNS-3, 10 (dez) símbolo DAS-1 e 1 (um) DAS-2 para o quadro de cargos do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os demais cargos removidos no caput deste artigo serão redistribuídos oportunamente por Decretos que disporão sobra a estrutura 
organizacional dos órgãos/entidades do Poder Executivo, com exceção do cargo símbolo DAS-2 que será extinto atendendo o disposto na Lei n° 16.863, de 
15 de abril de 2019.
Art. 4º Ficam acrescidos na estrutura organizacional da Casa Civil 6 (seis) cargos de provimento em comissão, símbolo DNS-2.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da Casa Civil (CC) são os constantes do Anexo I deste Decreto, considerando o Decreto n° 32.947, 

                            

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