DOE 05/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
de 13 de fevereiro de 2019 e o disposto no art.2° deste Decreto.
Art. 6º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.
§1º Os Policiais Militares designados para compor o quadro de organização da Casa Militar perceberão Gratificação de Representação de Gabinete
(GPR), estabelecida pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971.
§2º Os Policiais Militares do quadro de funções da Casa Militar, constante no Anexo II, designados para atividades na Prefeitura Municipal de
Fortaleza serão remunerados pela Casa Civil, sendo o Poder Executivo Estadual ressarcido nas condições estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica.
§3º As normas gerais relativas às funções, às atribuições, às responsabilidades e ao exercício dos Policiais Militares designados para Casa Militar
serão estabelecidas em Portaria pelo Chefe da Casa Militar.
§4º Todas as movimentações de pessoal para as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Policiamento de Guarda (CPG), integrante da estrutura organizacional da
Polícia Militar, bem como a saída de pessoal dessas Companhias, somente poderão ocorrer mediante solicitação expressa do Chefe da Casa Militar ao Coronel
Comandante Geral da Polícia Militar, o qual terá o prazo de 08 (oito) dias, a partir do recebimento da solicitação, para efetivar as devidas movimentações.
§5º Ficam assegurados ao Policial Militar em atividade na Casa Militar os mesmos direitos e vantagens atribuídos na Polícia Militar do Ceará.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
09
08
SS-2
07
06
GAS-1
20
20
GAS-2
20
20
DNS-1
06
03
DNS-2
17
23
DNS-3
30
28
DAS-1
25
15
DAS-2
01
00
DAS-3
01
01
TOTAL
136
124
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SS-1
01
Assessor Especial para Assuntos Federativos
SS-1
01
Assessor Especial para Assuntos Internacionais
SS-1
01
Assessor Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
SS-1
01
Assessor Especial do Governador
SS-1
01
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019
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