DOE 05/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e dezenove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 238, de 19/12/2016, que 
concedeu pensão, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/05/2016:> NOME: MARIA ALDENORA SOUSA DOS SANTOS; PARENTESCO: 
CONJUGE; CPF: 718.599.503-53; VALOR: R$ 4.178,19. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 4359608/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL SOARES MARTINS, CPF nº 01576844315, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz Auxiliar de Fortaleza, Entrância 
Especial, atualmente Juiz de Direito de Entrância Final, nível/referência S029, matrícula nº 4837/1-0, com óbito em 09/05/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 21.922,68 (vinte e um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite 
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a 
partir de 09/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lúcia Fulco de Figueiredo Martins
Cônjuge
116.000.983-04
21.922,68
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/09/2018, publicado no DOE nº 172, de 13/12/2018, que concedeu pensão à Lúcia Fulco de Figueiredo 
Martins, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Manoel Soares Martins, falecido(a) em 26/05/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2429650/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSEAS MORAIS LIMA, CPF nº 17976707353, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula 
nº 391675-1-4, com óbito em 03.04.2017, pensão mensal no valor de R$ 1.007,37 (um mil e sete reais e trinta e sete centavos), calculada com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03.04.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23.08.2017: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônia Cristiana Pereira Morais
Cônjuge
62252569387
503,68
Art. 6º, §5º, II,”d”
Israel Pereira Morais
Filho (nascido em 04.07.2014)
08394051383
503,68
Até 21 anos - art. 6º,§ 1º II,”a
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº8802690/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Adeci Feitoza Andrade, CPF nº 62216244368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Atendente de Enfermagem, nível/referência não tem, matrícula nº 1336001-4, com óbito em 12/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.015,77 (dois 
mil, quinze reais e setenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
12/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIS PORFIRIO NETO
CÔNJUGE
04088204387
2.015,77
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7601194/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Francisco Paulo Gomes de Lima, CPF nº 05455596349, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 013064-1-3, com óbito em 02/09/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 3.508,41 (três mil, quinhentos e oito reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VANJA MARIA NUNES GOMES
CÔNJUGE
16146689300
3.508,41
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01284520/2019 e 01334772/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Claudio Roberto Rodrigues de Castro, CPF nº 05342848334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Médico Classe I, referência 8, atualmente Médico, nível/referência 3, matrícula nº 086743-1-0, com óbito em 01/02/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 3628,98 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019

                            

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