DOE 05/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 05 de junho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº105 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO Nº04166161/2019
CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. Representante Legal da SEMA: Artur José Vieira Bruno.
CONTRATADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 09.172.237/0001-24 , OBJETO: Prestação de Serviço de Mão
de Obra Terceirizada - aplicação de sanção administrativa – multa. FALTA: Descumprimento das obrigações contidas na Cláusula Décima – 10.16 do
Contrato 02/2016 – SEMA/D&L DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Comunicação Interna nº 190/2019 – CELAD/
COAFI/SEMA instaurando processo administrativo 04166161/2019, em 09/05/2019, para aplicação de penalidade, nos termos do item 13.1 e 13.1.1 do
Contrato 02/2016 SEMA/D&L. Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa.
Diante da falta de defesa prévia no prazo, a autoridade superior decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA, nos termos do item 13.1 e 13.1.1 do Contrato
02/2016 SEMA/D&L e do Art. 87,II da Lei 8666/93. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8306789/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex- servi-
dor(a) Afonso Mendes Ferreira, CPF nº 05176603349, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 023649-1-3, com óbito em 08/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.171,08
(mil cento e setenta e um reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/10/2017, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE ARAÚJO FERREIRA
CÔNJUGE
964 170 213 - 00
R$ 1.171,08
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O (A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos
processos nº. 7524408/2018 VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com a redação da
Emenda Constitucional Federal nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº. 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº. 159, de 14 de janeiro de 2016, a dependente da ex servidora MARIA DOLORES CAPELO BARROSO, CPF 162230983-91, aposentada pela
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Assistente de Administração, ADO 20, atualmente Técnico
Legislativo, nível/referência NMD 30, matrícula nº. 004502, com óbito em 30/08/2018, pensão mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos da ex – servidora até o limite do teto do Regime Geral de Previdência acrescido de 70% (setenta por cento) do valor excedente, no valor de R$
6.408,19 (seis mil quatrocentos e oito reais e dezenove centavos), a partir da data do óbito, conforme descrição abaixo. NOME: Anastácia Capelo Barroso;
Vínculo com o segurado: filha maior inválida; CPF nº. 356874443-00; VALOR: R$ 6.408,19; PRAZO PENSÃO: ART. 6º,§1º, II, b. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1201186/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Roberio de Pontes Medeiros, CPF nº 003.266.313 - 72,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Agricultura e Reforma Agrária, atual Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Classificador, Classe X, nível ANM, 10, atualmente Classificador de Produtos Agrícolas, nível referência 24, matrícula nº 031244-1-X, com
óbito em 21/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.275,06 ( dois mil duzentos e setenta e cinco reais e seis centavos ), calculada com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 21/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ZENAIDE FERREIRA DE PONTES
CÔNJUGE
191.052.743-20
2.275,06
Art. 6, § 5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
José Flavio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 3734607/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOÃO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 057.024.703-97,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo
de 2º SARGENTO, matrícula nº 022.130-1-X, com óbito em 27/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.178,19 (quatro mil, cento e setenta e oito reais
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