DOE 05/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CONSUELO PEREIRA DA COSTA
CÔNJUGE
13469096368
2.540,29
art. 6º, §5º, III
SILVIA HELENA PORTELA DE CASTRO
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 30%
28521587368
1.088,69
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00645847/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Jose Luiz Cassiano de Lima, CPF nº 05903491391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Enfermeiro, Classe I, nível/referência 2, matrícula nº 7911101-5, com óbito em 30/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 658,22 (seiscentos e
cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 30/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA JOECY PAZ DE LIMA
CÔNJUGE
16340949304
658,22
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 2260398/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao dependente da ex-servidora MARIA SOCORRO ARAÚJO GOMES, CPF nº 071.143.623-15, aposentada
pela Secretaria da Educação do Estado, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 9, matrícula nº
221100106462510, com óbito em 12/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.377,33 (hum mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 12/03/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E. publicado em 04/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco das Chagas Gomes
Viúvo
009.182.453-20
1.377,33
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
80% (oitenta por cento), quando o servidor, eventualmente, vier a ter seus proventos calculados pelo mínimo estadual. TORNANDO SEM EFEITO o ato
datado de 30/06/2017, publicado no DOE nº 128, de 10/07/2017, que concedeu pensão a Francisco das Chagas Gomes, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria
do Socorro Araújo Gomes, falecido(a) em 12/03/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3162098/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO PONTE SILVA, CPF
nº 090.151.593-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/
referência 12, matrícula nº 22100109857311, com óbito em 16/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.257,32 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais
e trinta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/04/2014, conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO DE ASSIS DA PONTE SILVA
CÔNJUGE
073.366.243-91
2.257,32
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/11/2018, publicado no DOE, de 20/11/2018, que concedeu pensão à FRANCISCO DE ASSIS DA PONTE
SILVA, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO PONTE SILVA, falecido(a) em 16/04/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5647561/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ HUMBERTO DA ROCHA, CPF nº 073.290.913-91,
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerias, nível/refe-
rência 12, matrícula nº 013040-1-1, com óbito em 17/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.364,65 (Hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta
e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rita Pereira da Rocha
Cônjuge
001.644.183-42
1.364,65
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em fortaleza, aos 21 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1842475/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARTINS BATISTA, CPF nº 09044493353, aposentado(a)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019
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