DOE 05/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para o Hospital Geral de Fortaleza; RESOLVE reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 51.859,20 (CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS 
E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) referente a a 
aquisição de material para manutenção de bens móveis “peça de reposição” 
para o Hospital Geral de Fortaleza para esta unidade no ANO 2014 (Controle 
1670) a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete – se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 03 de 
maio de 2018. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 03 
de maio de 2018.
José Clayton Maia Cavalcante
COORDENADOR DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGF
João Batista Silva
DIRETOR GERAL DO HGF
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2018, 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO Nº7977269/2015
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a 
fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL 
DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, 
com sede na capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, 
CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, 
o Controle da empresa INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA 
inscrita no CNPJ: 07.192.776/0001-08 referente ao serviço de exames de 
laboratório e especializados para o Hospital Geral de Fortaleza; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.186,20 (TRINTA E UM 
MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) referente 
ao serviço de exames de laboratório e especializados para o Hospital Geral de 
Fortaleza para esta unidade no NOVEMBRO de 2015 (Controle 1670) a fim 
de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete – se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 28 de maio de 2018. HOSPITAL 
GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
José Clayton Maia Cavalcante
COORDENADOR DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGF
João Batista Silva
DIRETOR GERAL DO HGF
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2018, 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO Nº1257904/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL DE 
FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com 
sede na capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos 
do processo, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, o Controle da empresa LINDE GASES LTDA inscrita no CNPJ: 
60.619.202/0001-48 referente a contratação de serviços de locação de 02(dois) 
sistemas de vácuo medicinal, incluindo instalação, manutenção preventiva e 
corretiva para o Hospital Geral de Fortaleza-HGF, desta unidade e a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 364.000,00 (TREZENTOS 
E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) referente a contratação de serviços 
especializados de locação de 02(dois) sistemas de vácuo medicinal, incluindo 
instalação, manutenção preventiva e corretiva para o Hospital Geral de 
Fortaleza-HGF para esta unidade no período de SETEMBRO de 2015 a 
DEZEMBRO de 2017 (Controle 1670) a fim de evitar qualquer indicio de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete – se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 27 de Agosto de 2018. HOSPITAL GERAL DE 
FORTALEZA, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
José Clayton Maia Cavalcante
COORDENADOR DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGF
João Batista Silva
DIRETOR GERAL DO HGF
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2019, 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO Nº03765231/2019 – 7229812/2014 – 
5520099/2014 – 6496027/2014
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, no uso 
de sua competência, prerrogativas e atribuições conferidas pelo cargo, e a 
fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL 
DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, 
com sede na capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, 
CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, 
o Controle da empresa KEAGE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO 
LTDA inscrita no CNPJ: 69.358.109/0001-00 referente a aquisição de material 
médico hospitalar “protetor de braço – máscara para proteção contra TB – fita 
adesiva par uso hospitalar” desta unidade e a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 22.375,00 (VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS 
E SETENTA E CINCO REAIS) referente a aquisição de material médico 
hospitalar “protetor de braço – máscara para proteção contra TB – fita adesiva 
par uso hospitalar” para esta unidade no ANO de 2015 (Controle 1670) a fim 
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete – se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.
José Clayton Maia Cavalcante
COORDENADOR DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGF
Daniel de Holanda Araújo
DIRETOR GERAL DO HGF
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TERMO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20181324 – SESA/HGF
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida 
na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João 
Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 - SSP/CE e inscrito no 
CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado no município de 
Fortaleza – CE, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o Edital de licitação 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 20181324 – SESA/HGF, Processo 
VIPROC nº 8309869/2017, cuja finalidade é a contratação de o SERVIÇO DE 
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS (DESJEJUM, LANCHES, 
CAFÉ, ALMOÇO, JANTAR E CEIA) através da modalidade de gestão 
terceirizada do tipo refeições transportadas, incluindo transporte e distribuição 
das refeições destinadas a pacientes, funcionários e acompanhantes do Hospital 
Geral de Fortaleza – HGF, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital, em conformidade 
com os elementos contidos no Processo VIPROC nº 04717397/2019, onde 
foi informado por meio de Relatório de Visita Técnica ao estabelecimento da 
vencedora do certame, não está conforme com as necessidades da unidade de 
saúde, concluindo que a instalação visitada não atende ao item 11.75 do edital 
(PE nº 20181324). Portanto, por razões de interesse público, considerando o 
princípio da economicidade, visto que a administração pública busca preços 
mais vantajosos. Pelo que firma a presente revogação, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e 
legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 097, Fortaleza, 24 de maio de 2019, que publicou o 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº1505/2018. 
Onde se lê: ITEM: 01; EMPRESA VENCEDORA: COOPERATIVA DE 
TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ LTDA - COOPSIC Leia-se: 
ITEM: 01; EMPRESA VENCEDORA: COOPERATIVA DE TRABALHO 
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - 
COOSAUDE SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARA, 28 
de maio de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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PORTARIA Nº03/2019 - O Diretor do Hospital Geral Dr. César Cals 
de Oliveira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado 
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega 
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ANTÔNIO JOAQUIM 
SOBRINHO, que exerce a função de Auxiliar de Administração Grupo 
Ocupacional referência matrícula nº 086563-1-2, lotado neste Hospital, a 
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à conta da Dotação classificada 
na Nota de Empenho nº 00009449, FONTE DE RECURSOS: 2019 - FONTE: 
91 (FAE/SIH/SUS) - ATIVIDADE: 24200194.10.302.057.22424.03 
- ELEMENTO DE DESPESA 33903000096, conforme processo nº 
03349246/2019, referente a aquisição de material, de pequeno vulto e pronto 
pagamento. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não 
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO DO HGCCO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº08/2019 - A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL 
DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art. 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019

                            

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