DOE 05/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04126513-0-SPU, relativo 
à transferência para Reserva Remunerada a Pedido do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.298-1-0 – JOSÉ HENRIQUE 
PEREIRA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 05/11/2004, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal, Art 7º, da Lei Complementar 
nº 021, de 29 de junho de 2000, dos arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004
 105,87
1.270,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,17
254,04
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004
469,91
5.638,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004
635,23
7.622,76
TOTAL
1.232,18
14.786,16
 
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/10/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/10/2005, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
HENRIQUE PEREIRA, matrícula nº 024.298-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dezembro 
de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03084986-1-SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.399-1-2 – JOSÉ 
FERREIRA DOS SANTOS, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos inte-
grais da mesma graduação, a partir de 13/08/2003, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 88, inciso I e 89, 
da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
99,88
1.198,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,98
239,76
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
443,31
5.319,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
599,27
7.191,24
TOTAL
1.162,44
13.949,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/02/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/02/2006, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 026.399-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de 
agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 12205743-0-SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 034.858-1-1 – BENE-
DITO SALUSTIANO DA SILVA, CPF Nº 307.846.643-68, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação 
de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/04/2012, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da 
Constituição Federal de 1988 e dos artigos 180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, 
de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
291,00
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/201
920,18
11.042,16
TOTAL
3.245,83
38.949,96
 
 
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 140889701, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE EUDES DE SOUSA, matrícula funcional nº 09639519, CPF nº 22391835353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 06/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
 9,02
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.604,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019

                            

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