DOE 05/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 150251700, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
PAULO CESAR RUFINO GUIMARAES, matrícula funcional nº 05251311, CPF nº 24134481368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
192,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,21
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.389,46
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.152,44
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29//12/014
1.093,15
TOTAL
3.846,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065491521, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I e 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
DAGOBERTO CESAR DA SILVA, matrícula funcional nº 06158315, CPF nº 09191313368, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe 
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 22/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 13.787, de 29/06/2006.
212,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,60
Gratificação Militar - Lei nº 13.787, de 29/06/2006.
2.176,73
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.787,de 29/06/2006
2.293,41
TOTAL
4.692,81
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124538622, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSE CELIO DE ARAUJO, matrícula funcional nº 02737612, CPF nº 22299580387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
 25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.426,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 20 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº179/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 03308248/2019 foi iniciado em 10/04/2019, RESOLVE conceder quatro 
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta e 
seis centavos) ao servidor PAULO SÉRGIO BARBOSA DA CUNHA, matrícula: 000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B- I, que viajou 
em objeto de serviço às cidades de Morada Nova-CE, Aracati-CE, Limoeiro do Norte-CE, Tabuleiro do Norte-CE, Fortim-CE, Palhano-CE e Jaguaruana-CE, 
nos dias 5,6,7 e 8 de abril de 2019, com a finalidade de realizar exame pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, 
classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº180/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 01355990/2019 foi iniciado em 14/02/2019, RESOLVE conceder três 
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro 
centavos) ao servidor PAULO SÉRGIO BARBOSA DA CUNHA, matrícula: 000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B- I, que viajou 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019

                            

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