DOE 06/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 06 de junho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº106 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO N°33.095, de 06 de junho de 2019.
DEFINE ATRIBUIÇÕES PARA A
PRÁTICA DOS ATOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
conferidas pelo art.88, inciso incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as atribuições das autoridades
responsáveis pela condução do concurso público regido pelo Edital n°01 -
SSPDS/AESP, Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, DECRETA:
Art.1° Fica atribuída competência, com exclusividade, ao Secretário
da Segurança Pública e Defesa Social, para a prática de todos os atos
necessários ao andamento do concurso público voltado ao provimento do
cargo de Soldado, do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, regido pelo
Edital n°01 - SSPDS/AESP, de 18 de novembro de 2013.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais RESOLVE, a partir de 27 de maio de 2019, CESSAR OS EFEITOS
DA DESIGNAÇÃO do servidor JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE
ARAÚJO, Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, Ato Gover-
namental publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2019,
para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário do Planejamento e
Gestão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento
e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº210/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, RESPONDENDO e, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o militar EMERSON SILVEIRA RIBEIRO,
ocupante da graduação de 3° Sargento PM, matrícula nº 136.021-1-5, deste
Orgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 18 a 21/04/2019 a fim
de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o
direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e
um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 257,59 (duzentos e cinquenta
e sete reais e cinquenta e nove centavos), dado ao acréscimo de 20% (vinte por
cento), conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11,
bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa
civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de abril de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº211/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, RESPONDENDO e, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o militar MARCUS VINICIUS MENDES
MORENO, ocupante da graduação de 1° Sargento PM, matrícula nº
110.816-1-4, deste Orgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 19
a 21/04/2019 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade,
concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de
R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 184,00
(cento e oitenta e quatro reais), dado ao acréscimo de 20% (vinte por cento),
conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem
como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu §
1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de abril de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON-
DENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 04407053/2019 Interessado: INSTITUTO
AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL - IACIS Objeto da
Parceria: “VI Festival Internacional de Arte Urbana – Festival Concreto”
Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento
público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conve-
niente à Administração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO
AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL - IACIS, inscrito no
CNPJ sob o n° 10.202.234/0001-75, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº
13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES
DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “VI Festival
Internacional de Arte Urbana – Festival Concreto”, a realizar-se entre
os dias 01/11/19 e 09/11/19, na cidade de Fortaleza-CE, visa a inserção de
obras públicas na Capital Cearense, resultando na criação de uma galeria de
arte a céu aberto, através de oficinas, exposições, workshops e palestras, bem
como a realização de ações formativas que promoverão a troca de saberes e
experiências, tudo evidenciando técnicas e linguagens como o muralismo,
o graffiti, a música e a dança, privilegiando um público-alvo estimado em
150.000 pessoas, dentre estudantes, artistas, críticos de artes e pesquisadores,
promovendo a cultura cearense, desenvolvendo atividades de revitalização
do espaço público com o Mobiliário Urbano, contribuindo para o fortaleci-
mento da cadeia produtiva cearense e fomentando a geração de emprego e
renda, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que o
INSTITUTO AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL - IACIS é
responsável com exclusividade pela promoção e organização do “FESTIVAL
CONCRETO”, tendo em vista a sua expertise para execução do projeto ora
pleiteado, demonstrada através dos comprovantes de parcerias anteriores para
este mesmo objeto, quais sejam: por meio do Termo de Fomento nº 67/2017,
o qual foi autorizada a transferência de recurso através da Lei Estadual nº
16.289/2017, bem como através do Fomento nº 67/2018, sendo autorizada a
transferência de recurso pela Lei Estadual nº 16.565/2017, além do Convênio
n° 133/2015, ratificando, pelo histórico de suas ações, a singularidade da
parceria. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019/2014
e art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, considerando a importância do
projeto e a exclusividade da entidade, conforme acima demonstrado, torna-se
inexigível o chamamento público para a formalização do instrumento da
parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.
19024.03.335041.10000.0 DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo
Administrativo nº 04407053/2019, mormente a solicitação da parceria, o
Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposi-
ções contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
formalização da parceria, cujo o objeto é “VI Festival Internacional de Arte
Urbana – Festival Concreto”, a realizar-se entre os dias 01/11/19 e 09/11/19,
conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 05 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO
DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
PARTES: ESTADO DO CEARÁ, representado neste ato pelo Governador
do Estado, o Senhor Camilo Sobreira de Santana; MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra; DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA, representada neste ato pelos seus procura-
dores, os Senhores Geraldo Luciano Mattos Júnior, e Marcos Antonio Maga-
lhães Borges; RESOLVEM celebrar o presente aditivo ao TERMO DE
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO, celebrado em 29 de junho de 2018
(“o Termo”), de acordo com o descrito abaixo: CLÁUSULA ÚNICA: O
Primeiro Aditivo ao Termo de Cumprimento de Obrigação tem por objeto o
acréscimo das seguintes informações ao instrumento firmado em 29 de junho
de 2018: fica atestado, para os devidos fins, que a empresa DIAS BRANCO
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA despendeu, para a cons-
trução, instalação e equipamento da Escola de Gastronomia Social Ivens Dias
Branco, o valor total de R$ 14.788.180,65 (Quatorze milhões, setecentos e
oitenta e oito mil, cento e oitenta reais e sessenta e cinco centavos). E, por
estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente 1º aditivo
ao TERMO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO, celebrado em 29
de junho de 2018, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos
fins de direito, e que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas
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