DOE 06/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº9335904/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AYRTON
VICTOR SARAIVA RIOS, matrícula nº 98200173893917, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/10/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, páginas 98 e 99, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
9335904/2018. Aurora, 31 de outubro de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8394877/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDIANE
GONDIM BARROS, matrícula nº 98200173745012, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/08/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 65, Término
do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 8394877/2018. Quixeramobim, 10 de agosto de 2018. CREDE
12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5378323/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUELY
TORRES DUARTE ABRANTES, matrícula nº 9820017458991X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/07/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2018, página 86, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 5378323/2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10627580/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
MARIA DO CARMO BEZERRA EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREA DA SILVA
OLIVEIRA, matrícula nº 22200173541816, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/12/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/03/2018, página 66, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10627580/2018. Acarape,
14 de dezembro de 2018. CREDE 8 - BATURITE/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09587296/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA GLAUCIENE
DE CASTRO SOUSA, matrícula nº 98200159893211, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 81 e 82, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09587296/2018.
Santa Quitéria, 30 de setembro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09586397/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), ERIDALVA ALVES ARAUJO, matrícula nº
98200160142912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/07/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
04/03/2013, páginas 82 e 83, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 09586397/2018. Canindé, 31 de julho de 2013. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10628080/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
MARIA DO CARMO BEZERRA EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDILBERTO
FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 22200173541719, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/12/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 66,
Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
10628080/2018. Acarape, 14 de dezembro de 2018. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7189668/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDIANE
GONDIM BARROS, matrícula nº 98200173743710, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/07/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 65, Término
do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 7189668/2018. Quixeramobim, 05 de julho de 2018. CREDE
12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10627955/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
MARIA DO CARMO BEZERRA EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JOSAFAT
BUTRAGO DA SILVA, matrícula nº 22200173705118, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/12/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 60,
Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
10627955/2018. Acarape, 14 de dezembro de 2018. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019
Fechar