DOE 06/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº135/2019 - A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, 
através da Portaria nº 137/2019, de 28 março de 2019, publicada no D.O.E., DE 02 de Abril de 2019, autoriza a servidora LIDUINA REGIO BEZERRA, 
ocupante do cargo de Auditora Fiscal Assistente da Receita Estadual 4.E, matrícula 009991-1-3, desta Secretaria, a viajar aos municípios de PEDRA 
BRANCA, MILHÃ, SENADOR POMPEU e SOLONÓPOLE - CE, no dia 31 de maio do corrente ano, a fim de realizar Diligências Cadastrais, conceden-
do-lhe meia diária no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos ) de 
acordo com o art. 1º, alínea A , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza , 21 de maio de 2019.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº290/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da 
apuração preliminar nº 24/2019 (ViProc nº 7052905/2018), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante 
da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JEOVÁ FRANCO CAVALCANTE 
JÚNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 10406919, em exercício no Núcleo Setorial de Produtos Automotivos, acusado de haver prati-
cado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, I, II, IV, e 193, IV, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza deixar de comunicar a superior 
hierárquico, em 13/08/18, potencial conflito de interesses relacionado à situação de se encontrar litigando judicialmente com o contribuinte, no curso da ação 
fiscal nº 201806683, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer 
dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha 
CORREGEDOR
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ATO DECLARATÓRIO N°01/2019
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE POSTOS FISCAIS E ATENDIMENTO – NUPAF EM FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:  1. 
Declarar inidôneos os dae’s tipo eletrônicos EXTRAVIADOS conforme numeração abaixo.  2. Esclarecer que, sendo considerados inidôneos, os referidos 
DAE’S, não serão válidos para pagamento de imposto e quitação de débitos de contribuintes, nem dá direito a crédito, qualquer recolhimento efetuado com eles.
NO. DAE’S
NO. DAE’S
2009.20.0279117-04
2009.20.0279120-00
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Luís Klewber de Oliveira Batista
MATRÍCULA: 104.007-1-6
SUPERVISOR DO NUPAF
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ATO DECLARATÓRIO Nº12/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 21, da instrução normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TIANGUÁ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 
01/2019 (publicado no D.O.E. de 02 de maio de 2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso 
relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação 
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito 
de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.366675-8
L P BARBOSA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de maio de 2019.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº13/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 21, da instrução normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TIANGUÁ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 
03/2019 (publicado no D.O.E. de 02 de maio de 2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso 
relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação 
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito 
de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.510177-4
MARIA IVONETE PAULO DA SILVA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de maio de 2019.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº14/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 11/2019 (publicado 
no D.O.E. de 10.05.2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 471 829-8
F . D . C . GOMES MOURA - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 22 de maio de 2019.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº106  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2019

                            

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