DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no enve-
lope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos CORREIOS, 
por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de 
Saúde Pública (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC) da 
Escola de Saúde Pública do Ceará, sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, 
Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que 
haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada 
Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por 
e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste item.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área 
de SELEÇÕES PÚBLICAS/EM ANDAMENTO (disponível no endereço 
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais 
desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o 
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, 
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo 
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em 
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do 
Ceará. e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da 
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de 
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo 
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se 
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do 
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no 
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do 
Estado do Ceará.
 
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de 
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante 
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio 
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste 
Edital.
 
5.19.2. A Executora do processo seletivo não se responsabilizará 
por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos 
de ordem técnica ou por procedimento indevido dos Participantes 
ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da 
inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, 
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento 
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE 
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O 
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
 
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser 
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
 
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não 
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
 
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será 
o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição nesta 
seleção;
 
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em 
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes 
deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no 
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove 
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
 
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar 
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e 
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, 
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto 
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
5.26. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 
5.26.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição, nos termos 
das legislações abaixo identificadas, para o Participante que 
ENQUADRAR-SE EM 01 (UMA) DAS CATEGORIAS a seguir, 
desde que comprove com os documentos exigidos, o direito ao 
recebimento do benefício, até a data prevista no edital, Anexo II 
– Calendário de Atividades. No ato da inscrição, o Participante 
deverá indicar somente 01 (uma) das categorias abaixo relacionadas 
e fundamentar no espaço adequado o requerimento da isenção.
 
5.26.1.1 – SER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, nos termos 
da Lei Estadual N° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no 
Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, não sendo 
beneficiárias desta isenção, pessoas contratadas por Órgão do Estado 
do Ceará por tempo determinado;
 
I – Declaração original do Órgão de origem, indicando sua condição 
de servidor público do Estado do Ceará;
 
II – Cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo 
mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
 
III – Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
 
5.26.1.2 – SER DOADOR DE SANGUE, nos termos da Lei Estadual 
N° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial 
do Estado (DOE) de 07 de fevereiro de 1996;
 
I- Certidão original, expedida pelo Centro de Hematologia e 
Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, 
duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada 
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia 
do período de isenção;
 
II - Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
 
5.26.1.3 – (1) SER EGRESSO DA ENTIDADES DE ENSINO 
PÚBLICO, (2) SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 
OU (3) SER PARTICIPANTE CUJA FAMÍLIA PERCEBA RENDA 
DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos da Lei 
Estadual N° 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário 
Oficial do Estado (DOE) de 30 de novembro de 2006;
 
I) Para egresso de Entidade de Ensino Público:
 
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
 
b) Cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão do ensino 
superior OU, caso não tenha ainda sido expedido o certificado, cópia 
autenticada em cartório do histórico escolar (do ensino superior) 
acompanhada de declaração original informando a conclusão.
 
II) Para portadores de necessidades especiais:
 
a) Cópia de documento de identidade (frente e verso), conforme 
subitem 5.26.2.
 
b) Laudo médico original, que comprove a condição de portador de 
necessidades especiais, nos termos do Artigo 4° do Decreto Federal 
N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 
N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a 
espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença (CID), bem como, a provável causa da necessidade especial.
 
III) Para o Participante com renda familiar mensal de até 2 (dois) 
salários-mínimos a comprovação dar-se-á da seguinte forma:
 
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
 
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Participante 
e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no documento 
oficial de identificação;
 
c) No que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros 
da família para composição da renda familiar, serão considerados 
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio Participante, do cônjuge 
(companheiro (a)) do Participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que 
compartilhem da receita familiar. Para este caso, a comprovação do 
rendimento mensal do núcleo familiar será realizada por meio da 
apresentação dos seguintes documentos:
 
c.1) Cópia simples do extrato de pagamento do Participante e dos 
membros da família que, na soma total comprove rendimento mensal 
de até 02 (dois) salários-mínimos do núcleo familiar, anterior ao mês 
da solicitação de isenção;
 
c.2) Ou cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social 
– CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas que 
contenham:
 
I – Fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
 
II – Anotação do último contrato de trabalho e da primeira página 
subsequente em branco;
 
III – As alterações salariais;
 
IV – E se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam 
necessárias para complementar as informações solicitadas;
 
c.3) Ou cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou 
recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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