DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e um reais e vinte e um centavos), de acordo com o Decreto nº 30.719/2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº370/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a Excelentíssima senhora ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE
DE SANTANA, Primeira-Dama do Estado do Ceará, a viajar à cidade de
São Paulo – SP, no período de 25 a 27 de fevereiro do ano em curso, com
a finalidade de participar de reuniões na D&D Shopping – World Trade
Center de São Paulo em parceria com a Casa Cor Ceará para discutir ações
estratégicas para abertura de uma loja com produtos de legítimo artesanato
cearense, concedendo-lhe passagens aéreas e hospedagem, de acordo com o
Decreto 31.733, de 15 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 31 de
maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 04468320/2019 Interessado: CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL Objeto da Parceria:
“Ceará Natal de Luz 2019” Venho por meio deste ato declaratório de inexi-
gibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais
entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria
com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL,
inscrito no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-49, fundamentado no art. 31, caput,
da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018.
RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Ceará
Natal de Luz 2019”, que acontecerá entre 21/11/2019 e 23/12/2019, visando
a realização da festividade natalina na cidade de Fortaleza-CE, através de
espetáculos teatrais, concertos de música instrumental e erudita, apresentações
de cantores líricos e corais infantil e adulto, além de uma decoração natalina
encantadora instalada em diversos logradouros da cidade, fazendo com que a
população vivencie a essência do período natalino, alcançando um público-alvo
composto de pessoas de todas as idades, moradores da cidade e turistas que
visitam Fortaleza neste período, sendo um projeto que faz parte do calendário
oficial de eventos do Município, proporcionando acesso gratuito a espetáculos,
promovendo a cultura e a formação de plateias, tudo em conformidade com o
Plano de Trabalho. Ressalte-se que a entidade CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, detém exclusividade na realização do
evento “Ceará Natal de Luz”, o que se comprova por meio do Certificado
de Registro de Marca n° 907026540, o qual possui vigência até 02/01/2028.
O projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia Legislativa,
que autorizou a transferência de recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº
16.289/2017 e na Lei Estadual nº 16.675/2018. Importa-nos salientar que
em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual
nº 32.810/2018, considerando a importância do projeto e a exclusividade da
entidade, conforme acima demonstrado, torna-se inexigível o chamamento
público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim, que
a parceria terá valor global de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta
mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10
000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº
04468320/2019, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho
e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na
Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização
da parceria, cujo o objeto é “Ceará Natal de Luz 2019”, a realizar-se entre
os dias 21/11/19 e 23/12/19, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a
impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua
publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE,
06 de Junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 104/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02,
neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, portador do RG
nº 1207647 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 210.993.243-00, residente
e domiciliado em Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa HERBYSTON
VIDAL BARROS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-
41, com sede na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP:
60.864-311, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal
Barros, brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contratação
para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude do evento
oficial do Governo do Estado do Ceará, denominado de “Inauguração da Praça
Mais Infância”, a ser realizado no dia 24 de maio de 2019, no município de
Aquiraz/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como
fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do
Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de
novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, que alterou a estrutura administrativa estadual,
o Decreto nº 32.947, de 13 de fevereiro de 2019, o qual alterou a estrutura
organizacional da Casa Civil FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias,
a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100006.04.122.081.18600.15.339039.
1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2019 SIGNATÁ-
RIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Herbyston
Vidal Barros, REPRESENTANTE DA EMPRESA HERBYSTON VIDAL
BARROS EIRELI-ME.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 105/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02,
neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, portador do RG
nº 1207647 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 210.993.243-00, residente
e domiciliado em Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa HERBYSTON
VIDAL BARROS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-
41, com sede na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP:
60.864-311, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal
Barros, brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contra-
tação para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude
do evento oficial do Governo do Estado do Ceará, denominado de “Inau-
guração da Brinquedo Praça”, a ser realizado no dia 23 de maio de 2019,
no município de Ararendá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de
Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no
DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93, na
Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que alterou a estrutura
administrativa estadual, o Decreto nº 32.947, de 13 de fevereiro de 2019, o
qual alterou a estrutura organizacional da Casa Civil FORO: Fica eleito o foro
de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de
90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$
6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100006.04.122.081.18600.15.339039.
1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2019 SIGNATÁ-
RIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Herbyston
Vidal Barros, REPRESENTANTE DA EMPRESA HERBYSTON VIDAL
BARROS EIRELI-ME.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 110/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02,
neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, portador do RG
nº 1207647 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 210.993.243-00, residente
e domiciliado em Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa HERBYSTON
VIDAL BARROS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-
41, com sede na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP:
60.864-311, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal
Barros, brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contratação
para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude do evento
oficial do Governo do Estado do Ceará, denominado de “Entrega de 1.007
Títulos de Terra”, a ser realizado no dia 29 de maio de 2019, no município de
Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como
fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do
Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de
novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, que alterou a estrutura administrativa estadual,
o Decreto nº 32.947, de 13 de fevereiro de 2019, o qual alterou a estrutura
organizacional da Casa Civil FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias,
a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis
mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100006.04.122.081.18600.15.339039.1.00.00.0.4.
DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2019 SIGNATÁRIOS: Francisco
José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Herbyston Vidal Barros, REPRE-
SENTANTE DA EMPRESA HERBYSTON VIDAL BARROS EIRELI-ME.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº021/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida
assumida em face a prestação de serviços pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, com base no Contrato nº 9912366043
(CORREIOS)/134/2015, conforme processo VIPROC nº 04566178/2019, no
valor de R$ 96,33 (noventa e seis reais e trinta e três centavos) em razão de ser
apresentada a fatura de pagamento apenas no exercício de 2019, devendo ser
custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação
orçamentária 30100003.04.122.500.22966.15.33909200.0100.00.00.0.20.
Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa
da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL,
em Fortaleza-CE, 31 de maio de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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