DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servi-
dor(a) REGYS SILVA REBOUCAS, matrícula 300950-14, lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA VI, do Cargo de Direção
e Assessoramento, de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA a partir de 05 de Abril de 2019. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 02 de
maio de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055,
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento,
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVIDORES discriminados no Processo nº 9429100/2018, totalizando a quantia de R$
490,59 (quatrocentos e noventa reais e cinqüenta e nove centavos), conforme as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº135/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, Portaria nº 079/2019 publicada no DOE de 03/05/2019 e considerando
o disposto no inciso XIV do Art. 4º do Decreto Nº 32.029 de 29 de agosto de 2016, RESOLVE: Art. 1º. Fixar normas e procedimentos a serem adotados
para concessão de férias regulamentada pelo Decreto nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018 dos servidores efetivos, servidores cedidos e servidores
ocupantes de cargos exclusivo da Secretaria das Cidades. Art. 2º. A Coordenadoria Administrativo-Financeira, assessorada pela Célula de Gestão de Pessoas
encaminhará a Escala Anual de Férias para todas as áreas da Secretaria das Cidades no início do mês de novembro de cada ano, e estas programarão as férias
do seu pessoal, que vigerá no ano seguinte, devendo devolver ao remetente até o dia 15 do mencionado mês. §1º. As respectivas áreas deverão indicar, para
cada servidor, o período que este pretende, preferencialmente, gozar suas férias, bem como, uma opção alternativa de data para fruição destas, que somente
será considerada caso não tenha como atendê-lo na opção preferencial. Caso, ainda, não possa ser atendido em nenhuma das opções indicadas, a Célula de
Gestão de Pessoas encaminhará a Escala Anual de Férias para indicação de um novo período. §2º. O servidor fará a opção pelo fracionamento das férias
quando da indicação do período de gozo, na Escala Anual de Férias, entretanto quando este não o fizer poderá fazê-lo encaminhando à Célula de Gestão de
Pessoas Comunicação Interna com antecedência de 10 (dez) dias do mês ao qual iniciará suas férias. Observando também o disposto no §2º do Art. 3º do
Decreto 32.907/18. §3º. A Coordenadoria Administrativo-Financeira, assessorada pela Célula de Gestão de Pessoas, procederá à análise da programação
em sua totalidade, observando o disposto no inciso I, Art. 6º do Decreto 32.907, de 21 de dezembro de 2018, e quando identificado número de servidores
com preferência para gozo de férias superior ao previsto nesse dispositivo aplicará os critérios de desempate previsto no Art. 7º do mesmo decreto. §4º. A
Coordenadoria Administrativo-Financeira, assessorada pela Célula de Gestão de Pessoas, após proceder à análise e alterações necessárias ao fechamento da
Escala Anual de Férias da Secretaria das Cidades, o validará e seguirá, criteriosamente, a programação nela constante, salvo quando solicitado alterações e
haja tempo hábil para processamento. §5º. O servidor que tiver suas férias alteradas conforme inciso II do Art. 6º do Decreto nº 32.907/18 ficará sujeito a
disponibilidade indicada pela Administração Pública para programar o novo período de gozo. Art. 3º. Por ocasião do gozo de férias do servidor, a Coorde-
nadoria Administrativo - Financeira, assessorada pela Célula de Gestão de Pessoas, solicitará o bloqueio de acessos aos sistemas, rede, e-mail, bem como
os seus reestabelecimentos quando do seu retorno. Parágrafo Único. Exceção ao caput os servidores que ocupem cargos com simbologia SS – 1, SS – 2,
DNS – 2, DNS – 3 e gestores de contratos. Art. 4º. Esta norma se aplica, no que couber, a todos os colaboradores da Secretaria das Cidades. Art. 5º. Essa
Portaria entra em vigor a partir de 19 de junho de 2019. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº136/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES , no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO / 2019. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°136/2019, 28 DE MAIO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ARTHUR DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA BRAGA
Coordenador - DNS 2
300190.1-6
15,00
19
285,00
FABIO LIMA SAMPAIO
Orientador de Célula - DNS 3
300186.1-3
15,00
19
285,00
LUIZA NEIDE DA SILVA
Orientador de Célula - DNS 3
300192.1-0
15,00
19
285,00
KAROLINE ALVES DE SOUZA
Ouvidor - DNS 3
300185.1-6
15,00
19
285,00
ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO
Coordenador - DNS 2
300193.1-8
15,00
19
285,00
SAVIO AGUIAR BASTOS LIRA
Coordenador - DNS 2
300194.1-5
15,00
19
285,00
*** *** **
PORTARIA Nº137/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES , no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO / 2019. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°136/2019, 28 DE MEIO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTÔNIO LUIZ ABREU DANTAS
Coordenador - DNS 2
300173.1-5
15,00
23
345,00
ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO
Coordenador - DNS 2
300193.1-8
15,00
23
345,00
ARTHUR DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA BRAGA
Coordenador - DNS 2
300190.1-6
15,00
23
345,00
FABIO LIMA SAMPAIO
Orientador de Célula - DNS 3
300186.1-3
15,00
23
345,00
LUIZA NEIDE DA SILVA
Orientador de Célula - DNS 3
300192.1-0
15,00
23
345,00
KAROLINE ALVES DE SOUZA
Ouvidor - DNS 3
300185.1-6
15,00
23
345,00
SAVIO AGUIAR BASTOS LIRA
Coordenador - DNS 2
300194.1-5
15,00
23
345,00
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Coordenador - DNS 2
300175.1-X
15,00
23
345,00
WALDEMAR AUGUSTO DA SILVA
CARDOSO PEREIRA
Coordenador - DNS 2
300170.1-3
15,00
23
345,00
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/CIDADES/2019 - CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o apoio institucional à execução de obras e atividades de saneamento rural, trabalho técnico social, implan-
tação de fogões sustentáveis e regularização fundiária de imóveis urbanos no Estado do Ceará, conforme programa de trabalho e demais anexos ao presente
instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93, suas alterações e por toda a legislação
aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 9.648, de 27.05.1998; Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alteradas pela Lei Estadual nº 14.158, de 01.07.08,
Lei Estadual n°15.356, de 04.06.2013, Lei Estadual n°15.408, de 12.08.2013 e pelo Decreto nº 26.528, de 07.03.2002, que qualificou como Organização
Social, o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação
e Processo Administrativo nº 03852428/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 03 de maio de 2019 à 31 de
março de 2020, podendo ser modificado, observado os limites na Lei nº 8.666/93, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu
objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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